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norma nº 306/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 306 / 2004
Date 2004-03-31
EmentaCria o Conselho Municipal de Desenvolvimento de Turismo - CODETUR.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO 
ESTADO DO PARANÁ 
LEI N° 306/2004 
Súmula: Cria o Conselho Municipal de 
Desenvolvimento de Turismo 
CODETUR. 
A Câmara Municipal aprovou, e o Prefeito do 
Município de Campo Magro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições 
legais, sanciona e promulga a seguinte LEI: 
Art. 1"
 - Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento 
de Turismo, denominado pela sigla - CODETUR, em caráter permanente, 
com poderes deliberativos e finalidade de planejar, estabelecer, coordenar e 
fomentar ações voltadas à formulação da política municipal de turismo, no 
Município de Campo Magro. 
Art. 2"
 - O Conselho desenvolverá suas atividades objetivando 
preferencialmente: 
a) definir a identidade turística do Município; 
b) elaborar, acompanhar e avaliar a execução do Plano 
Municipal de Turismo; 
c) estimular investimentos públicos e privados na área do 
turismo, visando estruturar o Município com equipamentos turísticos e infi-a￾estrutura necessários; 
d) divulgar permanentemente o potencial turístico do 
município; 
e) captar, sediar e promover eventos; 
f) conscientizar as lideranças e a sociedade em geral para a 
importância do turismo no Município, como uma das formas de geração de 
emprego e renda, para promovê-lo de forma abrangente e mediante parcerias; 
g) criar campanhas de conscientização, envolvimento e 
motivação dos setores afins, visando a implantação e desenvolvimento do 
turismo no Município; 
Estrada do Cerne Km 19,5 - n° 55 - Fone: (41) 677-4000 - Fax: (41) 677-4024 
CEP: 83.535-000 - Campo Magro - Paraná 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO 
ESTADO DO PARANÁ 
h) elaborar e implantar plano de marketing de turismo. 
Parágrafo único: O Conselho deve orientar-se nas diretrizes 
estabelecidas no PNMT- Plano Nacional de Municipalização do Turismo. 
Art. 3"
 - O Conselho de Desenvolvimento do Turismo -
CODETUR, será composto por duas instâncias: 
a) Plenário do Conselho: composto por delegados 
representantes dos diversos setores de atividades ligadas direta ou 
indiretamente ao desenvolvimento do turismo. Farão parte do Conselho as 
seguintes categorias de representação: 
a.l) representantes de prestadores de serviços e demais atividades 
ligadas diretamente ao desenvolvimento do turismo; 
a.2) representantes de associações de classe; 
a. 3) representantes institucionais. 
b) Coordenação Executiva: visa agilizar os encaminhamentos 
e decisões mais rotineiras, organizar as decisões mais rotineiras, organizar as 
demandas e preparar as assembléias do conselho, sendo composta por: 
b. l) dois representantes de cada uma das três categorias 
representadas eleitas no plenário; 
b.2) um monitor de turismo. 
§1*- A coordenação executiva será composta por sete membros os 
quais escolherão uma diretoria que será composta por presidente, vice￾presidente e secretário executivo cujas funções serão determinadas em 
regimento interno. 
§2"- O monitor de turismo do Município será o Secretário 
Executivo. 
Art. 4"
 - Os membros do CODETUR serão referendados pelo 
Prefeito Municipal, respeitando o processo de indicação, sem entrar no mérito 
da escolha, tanto dos representantes setoriais, quanto dos institucionais. 
Art. 5"
 - O exercício dos delegados e conselheiros e da 
coordenação executiva não serão remunerados, considerando-se como serviço 
público relevante. 
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Estrada do Cerne Km 19,5 - n" 55 - Fone: (41) 677-4000 - Fax: (41) 677-4024 
CEP: 83.535-000 - Campo Magro - Paraná 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO 
ESTADO DO PARANÁ 
Art. 6"
 - O órgão de deliberação máxima do CODETUR, é o 
plenário, ao qual fica subordinado a coordenação executiva, sendo que ambas 
possuem caráter deliberativo. 
Art. T - O mandato dos membros do CODETUR, bem como da 
diretoria executiva, será de dois anos, admitida a recondução por mais um 
período na mesma função. 
Art. 8"
 - As demais normas de funcionamento do CODETUR, 
bem como, casos omissos, deverão ser contemplados no regimento interno, 
que deverá ser elaborado em até 30 (trinta) dias após a eleição da coordenação 
executiva. 
Art. 9"
 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições contrárias. 
Campo ^agro, 25 de março de 2004. 
GUSSO 
IPAL 
Estrada do Cerne Km 19,5 - n" 55 - Fone: (41) 677-4000 - Fax: (41) 677-4024 
CEP: 8: "35-000 - Campo Magro - Paraná 

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