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norma nº 307/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 307 / 2004
Date 2004-03-31
EmentaCria o Fundo Municipal de Turismo - FUNDETUR.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO 
ESTADO DO PARANÁ 
^ LE I N° 307/2004 
Súmula: Cria o Fundo Municipal de 
Turismo - FUNDETUR. 
A Câmara Municipal aprovou, e o Prefeito do 
Município de Campo Magro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições 
legais, sanciona e promulga a seguinte LEI: 
Art. 1° - Fica criado o Fundo Municipal de Turismo -
FUNDETUR, destinado a captação e aplicação de recursos, visando o 
desenvolvimento turístico e econômico do município. 
Parágrafo único - Os recursos que integram o Fundo Municipal 
de Turismo - FUNDETUR, serão mantidos em instituição financeira estatal 
com agencia nesta cidade. 
Art. 2" - O orçamento ou plano de aplicação do Fundo Municipal 
de Turismo - FUNDETUR, acompanha a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a 
Lei Orçamentária Anual do Município. 
Art. 3" - A administração e representação do FUNDETUR caberá 
a uma diretoria composta por: 
a) Presidente: será o mesmo eleito para o Conselho de 
Desenvolvimento do Turismo - CODETUR; 
b) Vice-Presidente: será o diretor da unidade administrativa; 
c) Tesoureiro: escolhido entre os membros da diretoria do 
CODETUR; 
d) Secretário: escolhido entre os membros do CODETUR. 
Art. 4" - Fica criado o Conselho Fiscal do Fundo de Turismo, 
composto por 07 (sete) membros, escolhidos juntamente com os membros do 
CODETUR, tendo por finalidade fiscalizar a movimentação dos recursos do 
Fundo de Turismo. 
Estrada do Cerne Km 19,5 - n° 55 - Fone: (41) 677-4000 - Fax: (41) 677-4024 
CEP: 83.535-000 - Campo Magro - Paraná 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO 
ESTADO DO PARANÁ 
Parágrafo único - O mandato dos membros do conselho será de 
dois anos, permitindo a reeleição por igual período. 
Art. 5" - A Diretoria do Fundo Municipal de Turismo -
FUNDETUR, elaborará mensalmente, demonstrativo com receita e despesas 
do mês, devidamente comprovados, sendo afixado em quadro de editais e 
publicado em jornal oficial, ambos do Município de Campo Magro. 
Parágrafo único - O Conselho Fiscal tem livre acesso a 
documentação contábil, movimentação bancária e despesa do FUNDETUR. 
Art. 6° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições contrárias. 
Campo Magro, 25 de março de 2004. 
Estrada do Cerne Km 19,5 - n° 55 - Fone: (41) 677-4000 - Fax: (41) 677-4024 
CEP: 83.535-000 - Campo Magro - Paraná 

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