| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 307 / 2004 |
| Date | 2004-03-31 |
| Ementa | Cria o Fundo Municipal de Turismo - FUNDETUR. |
| native_id | 411 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ ^ LE I N° 307/2004 Súmula: Cria o Fundo Municipal de Turismo - FUNDETUR. A Câmara Municipal aprovou, e o Prefeito do Município de Campo Magro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1° - Fica criado o Fundo Municipal de Turismo - FUNDETUR, destinado a captação e aplicação de recursos, visando o desenvolvimento turístico e econômico do município. Parágrafo único - Os recursos que integram o Fundo Municipal de Turismo - FUNDETUR, serão mantidos em instituição financeira estatal com agencia nesta cidade. Art. 2" - O orçamento ou plano de aplicação do Fundo Municipal de Turismo - FUNDETUR, acompanha a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual do Município. Art. 3" - A administração e representação do FUNDETUR caberá a uma diretoria composta por: a) Presidente: será o mesmo eleito para o Conselho de Desenvolvimento do Turismo - CODETUR; b) Vice-Presidente: será o diretor da unidade administrativa; c) Tesoureiro: escolhido entre os membros da diretoria do CODETUR; d) Secretário: escolhido entre os membros do CODETUR. Art. 4" - Fica criado o Conselho Fiscal do Fundo de Turismo, composto por 07 (sete) membros, escolhidos juntamente com os membros do CODETUR, tendo por finalidade fiscalizar a movimentação dos recursos do Fundo de Turismo. Estrada do Cerne Km 19,5 - n° 55 - Fone: (41) 677-4000 - Fax: (41) 677-4024 CEP: 83.535-000 - Campo Magro - Paraná PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ Parágrafo único - O mandato dos membros do conselho será de dois anos, permitindo a reeleição por igual período. Art. 5" - A Diretoria do Fundo Municipal de Turismo - FUNDETUR, elaborará mensalmente, demonstrativo com receita e despesas do mês, devidamente comprovados, sendo afixado em quadro de editais e publicado em jornal oficial, ambos do Município de Campo Magro. Parágrafo único - O Conselho Fiscal tem livre acesso a documentação contábil, movimentação bancária e despesa do FUNDETUR. Art. 6° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Campo Magro, 25 de março de 2004. Estrada do Cerne Km 19,5 - n° 55 - Fone: (41) 677-4000 - Fax: (41) 677-4024 CEP: 83.535-000 - Campo Magro - Paraná