| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 309 / 2004 |
| Date | 2004-03-31 |
| Ementa | SÚMULA: Dispõe sobre a isenção de IPTU, para aposentados e pensionistas e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ A Câmara Municipal aprovou, e o Prefeito do Município de Campo Magro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte LEI: Art.1°- Ficam isentos do pagamento de Imposto Predial Territorial e Urbano, IPTU, e do pagamento de Contribuição de Melhoria, os proprietários de imóvel único, no qual mantenham residência, cuja renda familiar não ultrapasse dois salários mínimos e que provenha exclusivamente de aposentadoria ou pensão, nos termos de legislação vigente. Parágrafo único. - Farão Jus à isenção, os proprietários que estiverem em dia com o pagamento do IPTU, e possuírem um único imóvel, composto de uma única residência de até setenta metros quadrados, em único terreno, cujo terreno não poderá exceder mais de quinhentos metros quadrados. Art. 2° - O Poder Executivo procederá ao cadastramento prévio dos proprietários, no exercício anterior ao do benefício a ser concedido, devendo o interessado instruir o pedido com cópias autenticadas dos seguintes documentos: I - Certidão do Registro do imóvel do lote; II - Escritura Pública ou contrato de compromisso de compra e venda; III - Declaração de Imposto de Renda; IV - Comprovante de Renda do recebimento do benefício previdenciário; V - Documentos Pessoais; VI - Comprovante de Residência. Art. 3"- Nos talões do imposto predial territorial e urbano, IPTU, constará resumo deste benefício, a partir do exercício de 2005, para conhecimento dos interessados. Art 4°- A Proposta da Lei Orçamentária do Exercício de 2005, deverá contemplar e prever os valores respectivos deste benefício. Art. 6°- Esta Lei entrará em vigor a partir de sua data de publicação revogada as disposições em contrário. LEi N° 309/2004 Súmula: "Dispõe sobre a isenção de IPTU, para aposentados e pensionistas e dá outras providências". Campo Magro, 25 de março de 2004. Estrada do Cerne Km 19.5 . 55 . Fone: (41) 677-4000 - Fax: (41) 677-4024