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norma nº 309/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 309 / 2004
Date 2004-03-31
EmentaSÚMULA: Dispõe sobre a isenção de IPTU, para aposentados e pensionistas e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO 
ESTADO DO PARANÁ 
A Câmara Municipal aprovou, e o Prefeito do Município de Campo 
Magro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, sanciona e 
promulga a seguinte LEI: 
Art.1°- Ficam isentos do pagamento de Imposto Predial Territorial e 
Urbano, IPTU, e do pagamento de Contribuição de Melhoria, os proprietários 
de imóvel único, no qual mantenham residência, cuja renda familiar não 
ultrapasse dois salários mínimos e que provenha exclusivamente de 
aposentadoria ou pensão, nos termos de legislação vigente. 
Parágrafo único. - Farão Jus à isenção, os proprietários que estiverem 
em dia com o pagamento do IPTU, e possuírem um único imóvel, composto de 
uma única residência de até setenta metros quadrados, em único terreno, cujo 
terreno não poderá exceder mais de quinhentos metros quadrados. 
Art. 2° - O Poder Executivo procederá ao cadastramento prévio dos 
proprietários, no exercício anterior ao do benefício a ser concedido, devendo o 
interessado instruir o pedido com cópias autenticadas dos seguintes 
documentos: 
I - Certidão do Registro do imóvel do lote; 
II - Escritura Pública ou contrato de compromisso de compra e venda; 
III - Declaração de Imposto de Renda; 
IV - Comprovante de Renda do recebimento do benefício previdenciário; 
V - Documentos Pessoais; 
VI - Comprovante de Residência. 
Art. 3"- Nos talões do imposto predial territorial e urbano, IPTU, 
constará resumo deste benefício, a partir do exercício de 2005, para 
conhecimento dos interessados. 
Art 4°- A Proposta da Lei Orçamentária do Exercício de 2005, deverá 
contemplar e prever os valores respectivos deste benefício. 
Art. 6°- Esta Lei entrará em vigor a partir de sua data de publicação 
revogada as disposições em contrário. 
LEi N° 309/2004 
Súmula: "Dispõe sobre a isenção de 
IPTU, para aposentados e pensionistas 
e dá outras providências". 
Campo Magro, 25 de março de 2004. 
Estrada do Cerne Km 19.5 . 55 . Fone: (41) 677-4000 - Fax: (41) 677-4024 

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