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norma nº 42/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 1998
Date 1998-03-06
EmentaSÚMULA: Cria o distrito administrativo do Passaúna, na forma que especifica.
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matéria 1817 →

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r 
Pl^EFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO 
ESTADO DO PARANÁ 
LE I N". 042/98 
Súmula: cria o distrito 
administrativo do Passaúna, na 
forma que especifica. 
A Câmara Municipal de Campo Magro, Estado do Paraná, aprovou e eu. Prefeito 
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1°. Fica criado o Distrito do Passaúna, com os seguintes limites e 
confrontações: 
I - ao norte. Estrada CM 015, Rio Juruqui, margem direita; 
II - ao sul. Estrada CM 008 e Estrada CM 029; 
III- a leste. Rio Passaúna, margem direita, em Curitiba; 
IV- a oeste. Rua Ursula Ercole Cumin., rio Samambaia (margem esquerda). Estrada CM 
009, Estrada do Cerne PR 090, Estrada CM 031. 
Art. 2°. Fica o Executivo Municipal autorizado a tomar as providências 
necessárias para organizar o Distrito do Passaúna. 
Art. 3°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Campo Magro, em 26 de março de 1998. 

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