br-locleg corpus explorer

← Campo Magro (PR)

norma nº 338/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 338 / 2005
Date 2005-03-31
EmentaAltera redação do art. 1.º da Lei Municipal n.º 284/2003, que fixa a remuneração dos Conselheiros Tutelares do Município
native_id442

Originating matéria

matéria 2240 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA DO M UN IC ÍPIO DE CAMPO MAGRO
ESTADO DO PARANÁ
Lei N° 338/2005
Altera redação do art. 1o da Lei
Municipal
n° 284/2003, que fixa a renumeração
dos Conselheiros Tutelares do
Município.
A Câmara Municipal aprovou, e o Prefeito do
Município de Campo Magro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições 
legais, sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. Io- O art. Io da Lei Municipal n° 284/2003, passa 
a vigorar com a seguinte redação:
"Art. Io- Fica fixado em R$ 600,00 ( seiscentos reais) o 
valor a ser pago, mensalmente, todo quinto dia útil, a cada conselheiro tutelar 
do Município.
Art. 2o - Esta lei entrará em vigor na data de 01 de 
Julho de 2005, revogando as disposições em contrário.
Campo Magro, 30 de março de 2005.
Estrada do Cerne Km 19,5 - n° 55 - Fone: (41) 677-4000 - Fax: (41) 677-4024 
CEP. 83.535-000 - Campo Magro - Paraná

open original →