| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 338 / 2005 |
| Date | 2005-03-31 |
| Ementa | Altera redação do art. 1.º da Lei Municipal n.º 284/2003, que fixa a remuneração dos Conselheiros Tutelares do Município |
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PREFEITURA DO M UN IC ÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ Lei N° 338/2005 Altera redação do art. 1o da Lei Municipal n° 284/2003, que fixa a renumeração dos Conselheiros Tutelares do Município. A Câmara Municipal aprovou, e o Prefeito do Município de Campo Magro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. Io- O art. Io da Lei Municipal n° 284/2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. Io- Fica fixado em R$ 600,00 ( seiscentos reais) o valor a ser pago, mensalmente, todo quinto dia útil, a cada conselheiro tutelar do Município. Art. 2o - Esta lei entrará em vigor na data de 01 de Julho de 2005, revogando as disposições em contrário. Campo Magro, 30 de março de 2005. Estrada do Cerne Km 19,5 - n° 55 - Fone: (41) 677-4000 - Fax: (41) 677-4024 CEP. 83.535-000 - Campo Magro - Paraná