| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 339 / 2005 |
| Date | 2005-03-31 |
| Ementa | Revoga o art. 7.º, altera a redação do §3.º do art. 1.º, da alínea “d” do art. 3.º e do §2.º do art. 4.º, e acrescenta o §4.º no art. 1.º, sendo todos da Lei Municipal n.º 320/2004, que dispõe sobre o Programa de Pavimentação Comunitária |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ Lei N° 339/2005 Revoga o art. 7o, altera a redação do §3.° do art.1.°, da alínea "d" do art.3.° e do §2° ^ do art. 4o, e acrescenta o §4.° no art. 1.°, sendo todos da Lei Municipal n° 320/2004, V^St, 0,116 disPõe sobre o Programa de ‘i ^ " Pavimentação Comunitária. A Câmara Municipal aprovou, e o Prefeito do Município de Campo M agro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. Io- Revoga o art.7.° da Lei Municipal 320/2004. Art. 2o- Altera o § 3.° do art.l.° da Lei Municipal n° 320/2004, que passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 3.° É obrigatória a construção de galerias de águas pluviais, meios- fios, passeios pavimentados e placas de sinalização, salvo se houver recomendações técnicas, em razão das características da via." Art. 3o- Altera a alína "d"do art.3.° da Lei Municipal 320/2004, que passa a vigorar com a seguinte redação: " d) tipo de pavimentação pretendido;" Art.4.° - Altera o §2.° do art.4.° da Lei Municipal n° 320/2004, que passa a vigorar com a seguinte redação: " § 2 ° A Prefeitura Municipal deverá exigir que a empresa escolhida demonstre a sua aptidão técnica para o desempenho da atividade, bem como apresente o certificado de garantia da obra executada. A garantia deve ser de, no mínimo, cinco anos, a partir do termo de conclusão e recebimento da obra que será fornecido pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano da Prefeitura do Município de Campo Magro, a qual fiscaliza e aprova Estrada do Cerne Km 19,5 - n° 55 - Fone: (41) 677-4000 - Fax: (41) 677-4024 CEP: 83.535-000 - Campo Magro - Paraná PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ o serviço realizado." Art. 5o- Acrescenta ao a rt.l.0 da Lei Municipal n° 320/2004 o §4.°, que passa a vigorar com a seguinte redaçào: §4.° Todas as obras deverão ser executadas a partir dos projetos técnicos de engenharia, aprovados pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano." Art. 6o- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Estrada do Cerne Km 19,5 - n° 55 - Fone: (41) 677-4000 - Fax: (41) 677-4024 CEP: 83.535-000 - Campo Magro - Paraná