| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 343 / 2005 |
| Date | 2005-05-30 |
| Ementa | Cria o Conselho Municipal de Educação. |
| native_id | 447 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ Lei N" 343/2005 "Cria o Conselho Municipal de Educação' A Câmara Municipal aprovou, e o Prefeito do Município de Campo Magro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1° - Fica instituído o Conselho Municipal de Educação de Campo MagroCME, vinculado à Secretaria de Educação, que tem por finalidade orientar, coordenar e assessorar a política municipal de Educação. Art 2° - O CME tem por objetivo fundamental assegurar aos grupos representativos da comunidade o direito de participar da definição das diretrizes da Educação do Município Concorrendo para elevar a qualidade dos serviços educacionais. Art. 3° - Compete ao CME; I - Assessorar a Secretaria de Educação na formação de políticas e planos educacionais. II - Participar da elaboração e implementação do plano Municipal de Educação; lii - Acompanhar o levantamento anual da população em idade escolar e propor alternativas para seu atendimento; IV - Acompanhar o cumprimento da Legislação aplicável à Educação e ao Ensino e emitir pareceres que, legalmente lhe couberem; V - Elaborar Regimento Interno do CME e reformula- Io quando se fizer necessário; VI - Pronunciar- se sobre a criação e funcionamento das escolas localizadas no âmbito do Município; VII - Acompanhar e avaliar a qualidade do ensino no âmbito do Município. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ VIII - Acompanhar, avaliar e controlar a aplicação dos recursos públicos destinados à Educação; IX - Opinar e sugerir procedimentos específicos para melhoria da Educação no Município; Art. 4° - O CME compõe - se de I - Dois representantes da Secretaria Municipal de Educação; II - Um representante do Poder Legislativo; III - Três representantes da Rede Municipal de Ensino; IV - Três representantes da APMFs das Escolas Municipais; V - Um representante do Núcleo Regional de Educação ; VI - Dois representantes da SEDIT; VII - Um representante do Programa Saúde Familiar; VIII - Um representante do Conselho Tutelar; IX - Um representante do Conselho da Criança e Adolescente. § 1° - A nomeação dos Membros do Conselho será feita por indicação dos segmentos da qual fazem parte por ato do Prefeito através de Decreto. % 2° - Cada Titular terá um Suplente, nomeado da mesma forma que eles, tendo direito de participar das discussões e voltar, só na ausência do Titular. Art.S" - O mandato dos Conselheiros é de 4 ( quatro) anos, podendo ou não ser permitida a recondução por mais um mandato. Art.S" - A função do Conselheiro é considerada relevante serviço prestado ao Município, sendo exercida sem ônus para os cofres públicos; Art. 7* - O suporte técnico e administrativo necessário ao funcionamento do CME é PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ responsabilidade da SEDUC. Art. 8" - A estrutura e o funcionamento do Conselho são estabelecidos no Regimento Próprio elaborado pelo CME e aprovado por Decreto pelo Executivo Municipal. Art.S" - Os procedimentos preliminares para formação do CME ficam sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação. Art. 10" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campo MagroTêm 3Q de maio de 2005.