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norma nº 346/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 346 / 2005
Date 2005-05-31
EmentaSÚMULA: Altera a Lei n° 250/2003, para adequação da Tabela Salarial Geral disposta na Lei n.°122/2000, de acordo com a Medida Provisória n.° 248, de 20 de abril de 2005
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matéria 2236 →

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO 
ESTADO DO PARANÁ 
Lei N° 346/2005 
Altera a Lei n" 250/2003, para adequação da 
Tabela Salarial Geral disposta na Lei 
n.°122/2000, de acordo com a Medida 
Provisória n.° 248, de 20 de abril de 2005. 
A Câmara Municipal aprovou, e o Prefeito do Município de Campo Magro, Estado do 
Paraná, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte LEI: 
Art. 1" - Fica alterada a Lei n» 250/2003, adequando-se a Tabela Salarial Geral da Administração Municipal, 
conforme a Medida Provisória n.° 248, de 20 de Abril de 2005, que fixa o valor do salário mínimo em R$ 300,00 (trezentos reais). 
A B C D E F G H 1 J K L M N 0 P 
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 1516 
1 300.00 300,00 300.00 300.00 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 300.00 300,00 300.00 300.00 300.003 
00.00 
2 300 00 300 00 300.00 300.00 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 300.00 300,00 300,00 300.00 300.003 
00 00 
3 300 00 300,00 300.00 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 300.00 300.00 300.00 300 00 304.23 316.393 
29 05 
4 300,00 300,00 300.00 300.00 300.00 300,00 300,00 300,00 300.00 300.00 300.00 309.40 321.78 334.65 348 033 
61.96 
5 300,00 300,00 300,00 300,00 300.00 300,00 300,00 300,00 302,56 314.66 327.25 340,34 353.95 368.11 382.843 
98.15 
6 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 307,71 320,02 332.82 346,13 359.98 374,38 389.35 404,92 421 124 
37.97 
7 300.00 300.00 300.00 300,91 312,94 325,46 338,48 352,02 366.10 380.74 395.97 411,81 428,29 445,42 463.234 
81 76 
8 300.00 306.03 318,27 331,00 344,24 358,01 372,33 387,22 402,71 418.82 435,57 452,99 471,11 489.96 509 565 
29.94 
9 323.68 336,63 350,09 364,10 378,66 393,81 409,56 425,94 442,98 460.70 479,13 498,29 518,23 538,95 560.515 
82.93 
10 356.05 370.29 385.10 400,51 416,53 433,19 450.52 468,54 487,28 506,77 527,04 548,12 570.05 592,85 615 566 
41,23 
11 391,66 407,32 423,61 440.56 458,18 476.51 495,57 515.39 536,01 557.45 579.75 602.94 627,05 652.13 678.227 
06.35 
12 430,82 448,05 465.98 484,61 504,00 524.16 545,13 566.93 589,61 613,19 637.72 663.23 689.76 717.35 746.047 
75.88 
13 473,90 492,86 512,57 563,83 586,38 609.84 634,23 659.60 685,99 713.43 741,96 771.64 802,51 834.61 867,999 
02,71 
14 52129 542.14 563,83 586,38 609,84 634,23 659.60 685.99 713.43 741.96 771.64 802.51 834.61 867.99 902.719 
38 82 
15 573,42 596.36 620,21 645,02 670.82 697,66 725,56 754,58 784,77 816.16 848.81 882.76 918.07 954.79 992.981 
03270 
16 630 76 656.00 682,23 709,52 737,91 767,42 798,12 830,04 863,24 897.77 933,69 971,03 1 009,8 
7 
1.050 2 
7 
1 092,2 
81 135. 
97 
17 693,84 721.59 750.46 780,48 811,70 844,16 877,93 913,05 949.57 987.55 1 027 0 
5 
1 068.1 
4 
1 110.8 
6 
1 155 3 
0 
1 201,5 
11.249, 
57 
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigpr^ partir de Ot de maio de 2005, revogando-se a Lei n" 250/2003. 
Campo ^gro j 
Estrada do Cerne Km 19,5 - n° 55 - Fone: (41) 677-4000 - Fax: (41) 677-4024 
CEP: 83.535-000 - Campo Magro - Paraná 

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