| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 348 / 2005 |
| Date | 2005-06-15 |
| Ementa | SÚMULA: Altera o inciso I do artigo 2°, o parágrafo 7° e se u inciso I do artigo 4°, o parágrafo 2° do artigo 6°, os parágrafos 2°, 8° e 9° do artigo 7°, o caput do artigo 12, o inciso II do parágrafo 2° do artigo 22, o parágrafo único do artigo 23 o caput e os incisos I, II, III, IV e V do artigo 24, o caput do artigo 32, o caput do artigo 36, todos da Lei 178/2001, que dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério Público do Município de Campo Magro, Estado do Paraná. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO CAMPO MAGRO - PARANÁ Lei 348 /2005 SÚMULA: Altera o inciso I do artigo 2**, o parágrafo 7° e se u inciso I do artigo 4", o parágrafo 2** do artigo 6**, os parágrafos 2°, 8° e 9** do artigo 7°, o caput do artigo 12, o inciso II do parágrafo 2** do artigo 22, o parágrafo único do artigo 23, o caput e os incisos I, II, III, IV e V do artigo 24, o caput do artigo 32, o caput do artigo 36, todos da Lei 178/2001, que dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério Público do Município de Campo Magro, Estado do Paraná. A Câmara Municipal aprovou, e o Prefeito do Município de Campo Magro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1°. Esta Lei altera o inciso I do artigo 2°, o parágrafo 7° e seu inciso I do artigo 4°, o parágrafo 2" do artigo 6°, os parágrafos 2°, 8° e 9° do artigo 7°, o caput do artigo 12, o inciso II do parágrafo 2° do artigo 22, o parágrafo único do artigo 23, o caput e os incisos I, II, III, IV e V do artigo 24, o caput do artigo 32, e o caput do artigo 36, todos da lei 178/2001, abaixo descritos que passam a ter a seguinte redação: Estrada do Cerne - PR 090 - Km 22, N» 20.762 - CEP: 83535-000 - Fone /Fax (041) 677-2289/677-1446 CAMPO MAGRO-P R PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO CAMPO MAGRO - PARANÁ 'Art. 2°. Para os efeitos desta, entende-se por l-rede municipal de ensino, o conjunto de instituições e órgãos que realiza atividades de educação sob a coordenação da Secretaria da Educação;" "Art. 4°. A Carreira do Magistério Público Municipal é integrada pelo cargo de provimento efetivo de Professor e estmturada em doze classes. § 7° O titular de cargo de Professor poderá exercer, de forma alternada ou concomitante com a docência, outras funções de magistério, desde que possua: I - fonvação em pedagogia ou outra licenciatura, ou pós graduação específica para o exercício de função de suporte pedagógico;" "Art. 6°. Os níveis referentes à habilitação do titular do cargo de Professor, são: § 2° A mudança de nível é automática e vigorará a partir dos meses de janeiro e junho do exercício seguinte àquele em que o interessado apresentar o comprovante da nova habilitação." "Art. 7°. O crescimento horizontal é a passagem do titular de cargo de Professor de uma classe para outra superior Estrada do Cerne - PR 090 - Km 22, N° 20.762 - CEP: 83535-000 - Fone /Fax (041) 611-22891611-UA6 CAMPO MAGRO-P R PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO CAMPO MAGRO - PARANÁ § 2° O crescimento horizontal, será concedido ao profissional que se inscreva para avaliação citada no parágrafo 1**, desde que tenha cumprido o estágio probatório. § 8° O crescimento horizontal será realizado numa periodicidade de 02 (dois) anos na forma do regulamento e publicado em edital específico. §9° A administração garantirá vagas para o crescimento horizontal, a todos os professores que obtenham a pontuação definida em edital ^específico." "Art. 12. A convocação para a prestação de serviço em regime de 40 (quarenta) horas semanais será feita pela Secretaria da Educação." "Art. 22. Cadência ou cessão é o ato pelo qual o titular de cargo de Professor é posto à disposição de entidade ou órgão não integrante da rede municipal de ensino. § 2° Em casos excepcionais, a cedência ou cessão poderá dar-se com ônus para o ensino municipal: II - quando se tratar de outras secretarias municipais, para o exercício de atividades afins da educação, podendo neste caso ser remunerados com verba específica da educação, desde que ultrapasse os 25% estafae/ec/dos na çonstituiçãp." Estfdíta do Cerne - PR 090 - Km 22, N" 20.762 - CEP: 835357000- Eoaft/Fax (041) 677-2389/677-Í446 CAMPO MAGRO - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO CAMPO MAGRO - PARANÁ "Art. 23. É instituída a Comissão de Gestão do Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, com a finalidade de orientar sua implantação e operacionalização. Parágrafo único - A comissão de Gestão será presidida pelo titular da Secretaria da Educação e integrada por representantes da Secretaria de Desenvolvimento Institucional, Departamento de Recursos Humanos e da Secretaria da Educação e de entidade representativa do magistério público municipal." "Art. 24. O número de cargos da Carreira do Magistério Público Municipal é de 230 (duzentos e trinta), sendo: I - Vencimento básico: 65 (sessenta e cinco) vagas; II - Nível 1- 35 (trinta e cinco) vagas; III - Nível Especial 1.1-1 (uma) vaga; IV- Nível 2-39 (trinta e nove) vagas; V- Nível 3-90 (noventa) vagas." 'Art. 32. É fixado em R$ 400,02 (quatrocentos reais e dois centavos) o valor do vencimento básico da Carreira, para uma jornada de trabalho de 20 (vinte) horas, a partir de 1" de junho de 2005." Estrada do Cerne - PR 090 - Km 22, N° 20.762 - CEP: 83535-000 - Fone /Fax (041) 677-2289/677-1446 CAMPO MAGRO - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO CAMPO MAGRO - PARANÁ "Art. 36. O poder Executivo aprovará no Regulamento de Promoções do Magistério Público Municipal, definido em decretos específicos. " Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeito Municipal Estrada do Cerne - PR 090 - Km 22, N» 20.762 - CEP: 83535-000 - Fone /Fax (041) 677-2289/677-1446 CAMPO MAGRO - PR J tií ^ «*• PREFEITUR A DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ Estrada do Cerne Km 19,5 - n° 55 - Fone: (41) 677-4000 - Fax: (41) 677-4024 CEP: 83.535-000 - Campo Magro - Paraná