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norma nº 348/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 348 / 2005
Date 2005-06-15
EmentaSÚMULA: Altera o inciso I do artigo 2°, o parágrafo 7° e se u inciso I do artigo 4°, o parágrafo 2° do artigo 6°, os parágrafos 2°, 8° e 9° do artigo 7°, o caput do artigo 12, o inciso II do parágrafo 2° do artigo 22, o parágrafo único do artigo 23 o caput e os incisos I, II, III, IV e V do artigo 24, o caput do artigo 32, o caput do artigo 36, todos da Lei 178/2001, que dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério Público do Município de Campo Magro, Estado do Paraná.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO 
CAMPO MAGRO - PARANÁ 
Lei 348 /2005 
SÚMULA: Altera o inciso I do artigo 2**, o 
parágrafo 7° e se u inciso I do artigo 4", o 
parágrafo 2** do artigo 6**, os parágrafos 2°, 8° e 9** 
do artigo 7°, o caput do artigo 12, o inciso II do 
parágrafo 2** do artigo 22, o parágrafo único do 
artigo 23, o caput e os incisos I, II, III, IV e V do 
artigo 24, o caput do artigo 32, o caput do artigo 
36, todos da Lei 178/2001, que dispõe sobre o 
Plano de Carreira do Magistério Público do 
Município de Campo Magro, Estado do Paraná. 
A Câmara Municipal aprovou, e o Prefeito do Município de Campo Magro, Estado 
do Paraná, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte LEI: 
Art. 1°. Esta Lei altera o inciso I do artigo 2°, o parágrafo 7° e seu inciso I do artigo 4°, 
o parágrafo 2" do artigo 6°, os parágrafos 2°, 8° e 9° do artigo 7°, o caput do artigo 12, o 
inciso II do parágrafo 2° do artigo 22, o parágrafo único do artigo 23, o caput e os incisos I, II, 
III, IV e V do artigo 24, o caput do artigo 32, e o caput do artigo 36, todos da lei 178/2001, 
abaixo descritos que passam a ter a seguinte redação: 
Estrada do Cerne - PR 090 - Km 22, N» 20.762 - CEP: 83535-000 - Fone /Fax (041) 677-2289/677-1446 
CAMPO MAGRO-P R 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO 
CAMPO MAGRO - PARANÁ 
'Art. 2°. Para os efeitos desta, entende-se por 
l-rede municipal de ensino, o conjunto de instituições e órgãos que 
realiza atividades de educação sob a coordenação da Secretaria da 
Educação;" 
"Art. 4°. A Carreira do Magistério Público Municipal é integrada pelo cargo 
de provimento efetivo de Professor e estmturada em doze classes. 
§ 7° O titular de cargo de Professor poderá exercer, de forma alternada ou 
concomitante com a docência, outras funções de magistério, desde que 
possua: 
I - fonvação em pedagogia ou outra licenciatura, ou pós graduação 
específica para o exercício de função de suporte pedagógico;" 
"Art. 6°. Os níveis referentes à habilitação do titular do cargo de Professor, 
são: 
§ 2° A mudança de nível é automática e vigorará a partir dos meses de 
janeiro e junho do exercício seguinte àquele em que o interessado 
apresentar o comprovante da nova habilitação." 
"Art. 7°. O crescimento horizontal é a passagem do titular de cargo de 
Professor de uma classe para outra superior 
Estrada do Cerne - PR 090 - Km 22, N° 20.762 - CEP: 83535-000 - Fone /Fax (041) 611-22891611-UA6 
CAMPO MAGRO-P R 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO 
CAMPO MAGRO - PARANÁ 
§ 2° O crescimento horizontal, será concedido ao profissional que se 
inscreva para avaliação citada no parágrafo 1**, desde que tenha 
cumprido o estágio probatório. 
§ 8° O crescimento horizontal será realizado numa periodicidade de 02 
(dois) anos na forma do regulamento e publicado em edital específico. 
§9° A administração garantirá vagas para o crescimento horizontal, a todos 
os professores que obtenham a pontuação definida em edital 
^específico." 
"Art. 12. A convocação para a prestação de serviço em regime de 40 
(quarenta) horas semanais será feita pela Secretaria da Educação." 
"Art. 22. Cadência ou cessão é o ato pelo qual o titular de cargo de 
Professor é posto à disposição de entidade ou órgão não integrante da rede 
municipal de ensino. 
§ 2° Em casos excepcionais, a cedência ou cessão poderá dar-se com ônus 
para o ensino municipal: 
II - quando se tratar de outras secretarias municipais, para o exercício 
de atividades afins da educação, podendo neste caso ser remunerados 
com verba específica da educação, desde que ultrapasse os 25% 
estafae/ec/dos na çonstituiçãp." 
Estfdíta do Cerne - PR 090 - Km 22, N" 20.762 - CEP: 835357000- Eoaft/Fax (041) 677-2389/677-Í446 
CAMPO MAGRO - PR 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO 
CAMPO MAGRO - PARANÁ 
"Art. 23. É instituída a Comissão de Gestão do Plano de Carreira do 
Magistério Público Municipal, com a finalidade de orientar sua implantação e 
operacionalização. 
Parágrafo único - A comissão de Gestão será presidida pelo titular da 
Secretaria da Educação e integrada por representantes da Secretaria de 
Desenvolvimento Institucional, Departamento de Recursos Humanos e da 
Secretaria da Educação e de entidade representativa do magistério público 
municipal." 
"Art. 24. O número de cargos da Carreira do Magistério Público Municipal é 
de 230 (duzentos e trinta), sendo: 
I - Vencimento básico: 65 (sessenta e cinco) vagas; 
II - Nível 1- 35 (trinta e cinco) vagas; 
III - Nível Especial 1.1-1 (uma) vaga; 
IV- Nível 2-39 (trinta e nove) vagas; 
V- Nível 3-90 (noventa) vagas." 
'Art. 32. É fixado em R$ 400,02 (quatrocentos reais e dois centavos) o 
valor do vencimento básico da Carreira, para uma jornada de trabalho de 20 
(vinte) horas, a partir de 1" de junho de 2005." 
Estrada do Cerne - PR 090 - Km 22, N° 20.762 - CEP: 83535-000 - Fone /Fax (041) 677-2289/677-1446 
CAMPO MAGRO - PR 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO 
CAMPO MAGRO - PARANÁ 
"Art. 36. O poder Executivo aprovará no Regulamento de Promoções do 
Magistério Público Municipal, definido em decretos específicos. " 
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Prefeito Municipal 
Estrada do Cerne - PR 090 - Km 22, N» 20.762 - CEP: 83535-000 - Fone /Fax (041) 677-2289/677-1446 
CAMPO MAGRO - PR 
J tií ^ «*• 
PREFEITUR A DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO 
ESTADO DO PARANÁ 
Estrada do Cerne Km 19,5 - n° 55 - Fone: (41) 677-4000 - Fax: (41) 677-4024 
CEP: 83.535-000 - Campo Magro - Paraná 

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