| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 350 / 2005 |
| Date | 2005-06-30 |
| Ementa | Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2006 do Município de Campo Magro e dá outras providências L.D.O. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ Lei N° 350/2005 Dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2006 do Município de Campo Magro e dá outras providências. A Câmara Municipal aprovou, e o Prefeito do Município de Campo Magro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1° - Ficara estabelecidas, em cumprimento ao disposto no artigo 165,§ 2°, da Constituição Federal, no artigo 4° da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, e no artigo 101 da Lei Orgânica do Município de CAMPO MAGRO, as diretrizes orçamentárias do Município para 2006, compreendendo: I - metas e prioridades da Administração Pública Municipal; II - estrutura e organização dos orçamentos; III - diretrizes específicas para o Poder Legislativo; IV - diretizes gerais para a elaboração e a execução dos orçamentos do Mumcípio e sua alterações; encargos sociais; Mumcípio: V - disposições relativas às despesas do Município com pessoal e VI - disposições sobre alterações na legislação tributária do Vn - disposições relativas à Dívida Pública Municipal; e VIII- disposições finais. Parágrafo único. Integram esta lei os seguintes Anexos: Estrada do Cerne Km 19,5 - n" 55 - Fone: (41) 677-4000 - Fax: (41) 677-4024 CEP: 83.535-000 - Campo Magro - Paraná PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ I - de Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal; II - de Metas Fiscais; e III - de Riscos Fiscais. CAPÍTULO I METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 2° As metas e prioridades da Administração Pública Municipal deverão estar em consonância com aquelas especificadas no Plano Plurianual - PPA - 2006 a 2010, e o Orçamento para o exercício financeiro de 2006. Art. 3° Em conformidade com o disposto no § 2° do artigo 165 da Constituição Federal, no artigo 4° da Lei Complementar no 101/2000 e no artigo 101 da Lei Orgânica do Município de Campo Magro, as metas e prioridades para o exercício financeiro de 2006 são as especificadas no Anexo de Metas e Prioridades que integra esta lei, as quais terão precedência na alocaçãc de recursos na Lei Orçamentária, mas não se constituem em limite à programação das despesas. § r Na elaboração da proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2006, será dada maior prioridade. I - às políticas de inclusão; II - à austeridade na gestão dos recursos públicos; e III - à promoção do desenvolvimento econômico sustentável. § 2° A execução das ações vinculadas às prioridades e metas do Anexo a que se refere o caput estará condicionada à manutenção do equilíbrio das contas públicas, conforme Anexo de Metas Fiscais que integra a presente lei. Art. 4° Na elaboração do orçamento da Administração Pública Municipal, em conformidade com o disposto no artigo 44, da Lei Federal n° 10.257/2001 - Estatuto da Cidade, buscar-se-á a contribuição de toda a sociedade, num processo de democracia participativa, voluntária e universal, por meio do Orçamento Participativo. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ Art. 5° O Município de CAMPO MAGRO viabilizará atendimento integral às pessoas portadoras de deficiência e às pessoas idosas em todos os órgãos da Administração Direta e Indireta, incluindo-as em poUticas públicas voltadas à satisfação de suas necessidades. CAPÍTULO II ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS Art. 6° O projeto de lei orçamentária do Município de CAMPO MAGRO, relativo ao exercício de 2006 deve assegurar os princípios de justiça, incluída a tributária, de controle social e de transparência na elaboração e execução do orçamento, observado o seguinte: I - o princípio de justiça social implica assegurar, na elaboração e na execução do orçamento, projetos e atividades que possam reduzir as desigualdades entre indivíduos e regiões da Cidade, bem como combater a exclusão social; II - o princípio de controle social implica asseguiar a todos os cidadãos a participação na elaboração e no acompanhamento do orçamento; e III - o princípio de transparência implica, além da observação do princípio constitucional da publicidade, a utilização dos meios dispomVeis para garantir o real acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento. Art. T Para efeito desta lei, entende-se por: I - diretriz: o conjunto de princípios que orienta a execução do Programa de Governo; II - função: o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público; III - subfimção: uma partição da fimção visando agregar determinado subconjunto da despesa do setor público; IV - programa: o instrumento de organização da ação governamental que visa à concretização dos objetivos pretendidos, mensurado por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ V - atividade: o instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente e das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; VI - projeto: o instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; VII - operação especial: as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços; e VIII - modalidade de aplicação: a especificação da forma de aplicação dos recursos orçamentários. § 1° Cada programa identificará as ações necessárias para atingir seus objetivos sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. § 2° Cada projeto, atividade e operação especial identificará a fiinção e a subfimção às quais se vincula. § 3° As categorias de programação de que trata esta lei serão identificadas no projeto de lei orçamentária por programas, atividades, projetos e operações especiais mediante a indicação de suas metas físicas, sempre que possível. Art. 8° As metas físicas serão indicadas no desdobramento da programação vinculada aos respectivos projetos e atividades. Art. 9° O Orçamento Fiscal que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal até 31 de agosto de 2005, nos termos do artigo 2°, inciso III, dos Atos das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Município de CAMPO MAGRO, compreenderá a programação dos Poderes Legislativo e Executivo do Município, Art. 10. O Orçamento Fiscal discriminará a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor mVel, com suas respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, as categorias econômicas, os grupos de natureza da despesa, as modalidades de aplicação, os elementos de despesa e as fontes de recursos. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ § 1° As categorias econômicas estão assim detalhadas: I - Despesas Correntes; e II - Despesas de Capital. § 2° Nos grupos de natureza da despesa será observado o seguinte detalhamento: I - pessoal e encargos sociais; II - juros e encargos da dívida; III - outras despesas correntes; IV - investimentos; V - inversões financeiras, incluídas quaisquer despesas referentes à constituição ou ao aumento de capital de empresas; e VI - amortização da dívida. § 3° Na especificação das modalidades de aplicação será observado, no mínimo, o seguinte detalhamento: I - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos; II - Transferências a Instituições Multigovemamentais; e III - Aplicações Diretas. § 4° A especificação por elemento de despesa será apresentada por unidade orçamentária. § 5° O orçamento fiscal indicará as fontes de recursos que compõem a receita municipal, da seguinte forma: 001 - Recursos Livres 002 - Transferências de Pessoas - IRRF 003 - Recursos Transferidos pelo Município - Interferências Financeiras 004 - Recursos da Taxa de Administração do Transporte Coletivo Estrada do Cp.rno k-m i o = -o PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ 008 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 017 - Cota-Parte de Multa de Trânsito 020 - FUNREBOM 101 -FUNDEF-60% 102-FUNDEF-40% 103 - 10% sobre Transferências Constitucionais vinculadas à Educação 104 - 25% sobre demais Impostos vinculados à Educação 105 - Alienação de Bens da Educação 106 - Operações de Crédito vinculadas à Educação 107 - Salário-Educação 110 - Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE 111 - Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE 112 - Alimentação Escolar Educação Infantil 113 - Alimentação Escolar Educação Indígena 301 - Saúde / PAB Vinculado a Prestadores de Serviços 302 - Saúde / PAB Ações de Saúde 303 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 304 - Alienação de Bens da Saúde 305 - Operações de Crédito vinculadas à Saúde 306 - Média e Alta Complexidade / Ações Estratégicas - Prestadores 307 - Média e Alta Complexidade / Ações Estratégicas - Ações de Saúde 310 - Programa Saúde da Família - PSF e PROESF 311 - Programa de Agentes Comunitários de Saúde 312 - Programa de Assistência Farmacêutica Básica 313 - Programa Nacional de Vigilância Epidemiológica e Combate a Doenças 314 - Programa de Atenção à Saúde do índio 315 - Programa AIDS 316 - Programa de Implementação da Rede Básica de Saúde - Emendas Parlamentares - Recursos da UNIÃO 317 - Programa de Implementação da Rede Básica de Saúde - Emendas Parlamentares - Recursos do ESTADO 318 - Transferência Complementar do ESTADO para atender Despesas do Programa do Sistema Único de Saúde - SUS 319 - Outras Receitas de Saúde 501 - Receitas de Alienação de Ativos 601 - Operação de Crédito - PMAT/BNDES 602 - Operação de Crédito - Agência de Fomento do Paraná S.A. 603 - Operação de Crédito - Caixa Econômica Federal 604 - Operação de Crédito - PMAT/BNDES - Plano Diretor 700 - Transferências de Convênios dos Estados Estrada do Cern p k-m í q c -°-^- ^ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ 800 - Transferências de Convênios da União 999 - Reserva de Contingência § 6° As fontes de recursos previstas poderão ser alteradas e/ou nelas incluídas novas fontes exclusivamente pela Secretaria Municipal de Finanças, mediante ao atendimento às necessidades de fontes de execução. § 7° As receitas oriundas de aplicações financeiras terão as mesmas fontes dos recursos originais. § 8° A Reserva de Contingência prevista no artigo 40 desta lei será identificada pelo dígito 9 no que se refere às categorias econômicas, aos grupos de natureza da despesa, às modalidades de aplicação, aos elementos de despesa e às fontes de recursos. Art. 11. A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária conterá: I - o comportamento da arrecadação do exercício anterior; II - o demonstrativo dos gastos públicos, por órgão, da despesa efetivamente executada no ano anterior em contraste com a despesa autorizada; n i - a situação observada no exercício de 2004 em relação ao limite de que trata os artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar no 101/2000; IV - o demonstrativo do cumprimento da legislação que dispõe sobre a aplicação de recursos resultantes de impostos na manutenção e desenvolvimento do Ensino; V - o demonstrativo do cumprimento do disposto na Emenda Constitucional n° 29/2000, que dispõe sobre a aplicação de recursos resultantes de impostos em saúde; e VI - a discriminação da Dívida Pública total acumulada. Art. 12. O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal constituir-se-á de: I - texto da lei; II - quadros orçamentários consolidados; III - anexo do Orçamento Fiscal, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta lei; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ IV - anexo do Orçamento de Investimento a que se refere o artigo 165, § 5o, inciso II, da Constituição Federal, na forma definida nesta lei; V - discriminação da legislação da receita e da despesa referentes ao Orçamento Fiscal. § 1° Integrarão o Orçamento Fiscal todos os quadros previstos no inciso III, do artigo 22, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. § 2° Integrarão o Orçamento de Investimento, no que lhe couber, os quadros previstos na mesma lei citada no parágrafo anterior. CAPÍTULO III DIRETRIZES ESPECÍFICAS PARA O PODER LEGISLATIVO Art. 13. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar o percentual de 7% (sete por cento), relativo ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5° do artigo 153 e nos artigos 158 e 159 da Constituição Federal, efetivamente realizado no exercício anterior. Art. 14. O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo sua proposta orçamentária para fins de consolidação, até o dia 04 de julho do corrente ano. CAPÍTULO IV DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E A EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES SEÇÃO I Diretrizes Gerais Art. 15. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária de 2006 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas, bem como levar em PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ conta a obtenção dos resultados previstos no Anexo de Metas Fiscais que integra a presente lei, além dos parâmetros da Receita Corrente Líquida, visando ao equilíbrio orçamentáriofínanceiro. § 1° Serão divulgados na Internet, ao menos: I - pelo Poder Legislativo: a) emendas propostas ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias/2006, com seus respectivos pareceres; e b) emendas propostas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual/2006,com seus respectivos pareceres. II - pelo Poder Executivo: a) a estimativa das receitas de que trata o § 3°, do artigo 12, da Lei Complementar 101/2000; b) a proposta de Lei Orçamentária e seus anexos; c) a Lei Orçamentária Anual; e d) as alterações orçamentárias realizadas através da abertura de Créditos Adicionais. § 2° Para o efetivo cumprimento da transparência da gestão fiscal de que trata o caput deste artigo, o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Institucional, deverá: I - manter atualizado endereço eletrônico, de livre acesso a todo cidadão, com os dados e as informações descritas no artigo 48 da Lei Complementar n° 101/2000; e II - providenciar as medidas previstas no inciso II deste artigo a partir da execução da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2006 e nos prazos definidos pela Lei Complementar n° 101/2000. Art. 16. O Poder Executivo deverá elaborar e publicar a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, especificado por órgão, nos termos do art. 8°, da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, visando ao cumprimento da meta de resultado primário estabelecida nesta lei. § 1° A Câmara Municipal de Campo Magro deverá enviar até dez dias após a publicação da Lei Orçamentária/2006, ao Poder Executivo, a programação de desembolso mensal para o referido exercício. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ § 2° O Poder Executivo deverá publicar a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembols^até 60 (sessenta) dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2006. Art. 17. No prazo previsto no artigo anterior desta lei, o Poder Executivo deverá publicar as receitas previstas, desdobradas em metas bimestrais, juntamente com as medidas de combate à evasão e à sonegação, bem como as quantidades e valores das ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa e o montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa, nos termos do art. 13, da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000. Art. 18. Se verificado, ao final de um bimestre, que a execução das despesas foi superior a realização das receitas, o Poder Legislativo e o Poder Executivo promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira. § 1° Caso seja necessário, a limitação do empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira para o cumprimento do disposto no artigo 9° da Lei Complementar no 101/2000, visando a atingir aü metas fiscais previstas no Anexo II desta lei, será feita de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para o atendimento de "outras despesas correntes" e "investimentos" de cada Poder, excluídas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal de execução. § 2° Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que caberá a cada um tomar indispomVel para empenho e movimentação financeira. Art. 19. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta lei, a alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo. Art. 20. As propostas parciais dos Poderes Legislativo e Executivo, serão elaboradas segundo os preços vigentes no mês de maio de 2005 e apresentadas à Assessoria de Planejamento até o dia 4 de julho de 2005, para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária. Art. 21. Os projetos em fase de execução terão prioridade sobre novos projetos. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ Parágrafo único. A programação de novos projetos dependerá de prévia comprovação de sua viabilidade técnica e financeira. Art. 22. É obrigatória a destinação de recursos para compor a contrapartida de transferências volimtárias efetuadas pela União e pelo Estado, bem como de empréstimos internos e externos e para o pagamento de sinal, de amortização, de juros e de outros encargos, observado o cronograma de desembolso da respectiva operação. Parágrafo único. Somente serão incluídas na proposta orçamentária anual dotações relativas às operações de crédito contratadas ou autorizadas pelo Legislativo Municipal e pelo Senado Federal. Art. 23. A Procuradoria-Geral do Município encaminhará à Assessoria de Planejamento, até 30 de junho do corrente ano, a relação dos débitos decorrentes de precatórios judiciários a serem incluídos na proposta orçamentária de 2006 devidamente atualizados, conforme determinado pelo art. 100, § 1°, da Constituição Federal, e discriminada por grupos de natureza de despesas, conforme detalhamento constante do artigo 10 desta lei, especificando: I - número e data do ajuizamento da ação originária; II - número do precatório; III - tipo da causa julgada; IV - data da autuação do precatório; V - nome do beneficiário; VI - valor do precatório a ser pago; VII - data do trânsito em julgado; e VIII - número da vara ou comarca de origem Art. 24. A programação de investimento, em qualquer dos orçamentos integrantes do Projeto de Lei Orçamentária Anual, deverá apresentar consonância com as prioridades governamentais incluídas no Plano Plurianual para o periodo de 2006 a 2009 e suas aherações e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias que for aprovada e sancionada para o exercício de 2006. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ § 1° As metas constantes do Anexo I - Metas e Prioridades da Administração Municipal, da presente lei, que não estão incluídas no Plano Plurianual, ficam a ele incorporadas. § 2° As obras já iniciadas terão prioridade na alocação dos recursos para a sua continuidade e/ou conclusão. Art. 25. Na programação da despesa não poderão ser: I - fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente instituídas as unidades executoras; e II - incluídas despesas a título de investimentos - Regime de Execução Especial - ressalvados os casos de calamidade pública formalmente reconhecidos na forma do artigo 167, § 3°, da Constituição Federal. Art. 26. Na proposta orçamentária não poderão ser destinados recursos para atender a despesas cem: I - ações que não sejam de competência exclusiva do Mumcípio ou comuns ao Mumcípio, à União e ao Estado, ou com ações em que a Constituição Federal não estabeleça obrigações do Município em cooperar técnica e/ou fmanceiramente; e II - clubes, associações de servidores ou quaisquer outras entidades congêneres. Art. 27. Somente serão destinados recursos mediante projeto de lei orçamentária, a título de subvenção social, às entidades nas áreas de educação, saúde e assistência social. § 1°. Os programas de assistência social que contemplam fornecimento de remédios, cestas, básicas, passagens e cobertura de outras necessidades de pessoas físicas, deverão ser autorizados e disciplinados por meio de lei específica e a autorização dos conselhos municipais de saúde e assistência social. Art. 28. É vedada a destinação de recursos públicos instituições ou entidades privadas que não coloquem suas contas acessíveis à sociedade civü. Art. 29. As receitas diretamente arrecadadas por Órgãos e Fundos Municipais instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal, respeitadas suas peculiaridades legais, serão programadas de acordo com as seguintes prioridades: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ I - custeies administrativo e operacional, inclusive com pessoal e encargos sociais; II - pagamento de amortização, juros e encargos da dívida; III - contrapartida das operações de crédito; e IV - garantia do cimiprimento dos princípios constitucionais, em especial no que se refere ao ensino fundamental e à saúde e ao disposto nos artigos 34 e 35, desta lei. Parágrafo único. Somente depois de atendidas as prioridades supra-arroladas poderão ser programados recursos para atender a novos investimentos. Art. 30. Na execução orçamentária de 2006, a apuração dos custos dar-se-á através do Sistema "Arquivos" (sistema orçamentário e contábil-fínanceiro), o qual possibilitará o acompanhamento e a avaliação dos custos, através de cada unidade, conforme determina a alínea e, do inciso I , do art. 4° e o § 3°, do art. 50, ambos da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal. SEÇÃO II Diretrizes Específicas do Orçamento Fiscal Art. 31. O Orçamento Fiscal estimará as receitas efetivas e potenciais de recolhimento centralizado do Tesouro Municipal e fixará as despesas dos Poderes Legislativo e Executivo bem como as de seus Órgãos, Autarquias, Fundação e Fundos Municipais, de modo a evidenciar as políticas e programas de governo, respeitados os princípios da unidade, da universalidade, da anualidade e da exclusividade. Art. 32. É vedada a realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos adicionais suplementares ou especiais com finalidade precisa. Art. 33. Na estimativa da receita e na fixação da despesa serão considerados: I - os fetores conjunturais que possam vir a influenciar a produtividade; II - o aumento ou a diminuição dos serviços prestados e a tendência do exercício; e PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ III - as alterações tributárias. Art. 34. O Município aplicará 25% de sua receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências constitucionais, na manutenção e no desenvolvimento do ensino, conforme dispõe o artigo 212 da Constituição Federal. Art. 35. O Município aplicará, no mínimo, 15% em ações e serviços públicos de saúde, conforme disposto no inciso III, do artigo 7o da Emenda Constitucional no 29/2000 e no artigo 77, inciso III, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Art. 36. A lei orçamentária conterá Reserva de Contingência em montante equivalente a, no mínimo, 5% da Receita Corrente Líquida, destinada a atender aos passivos contingentes e a outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Art. 37. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme o disposto no § 2°, do art. 167, da Constituição Federal será efetivada mediante decreto do Poder Executivo. SEÇÃO III Diretrizes Específicas do Orçamento de Investimento Art. 38. O Orçamento Fiscal destinará recursos, através de projetos específicos, às empresas que compõem o Orçamento de Investimento. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Art. 39. As despesas com pessoal e encargos sociais serão fixadas observandose o disposto nas normas constitucionais aplicáveis - Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, Lei Federal no 9.717, de 27 de novembro de 1998 e legislação municipal em vigor. Art. 40. O reajuste salarial dos servidores públicos muiücipais deverá observar a previsão de recurso orçamentário e financeiro previstos na Lei Orçamentária de 2006, em categoria de programação específica, observado o limite do art. 21, da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000. C-* 1 1- PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ Art. 41. Os Poderes Legislativo e Executivo, na elaboração de suas propostas orçamentárias, terão como base de cálculo para fixação da despesa com pessoal e encargos sociais a folha de pagamento de maio de 2005 projetada para o exercício, considerando os eventuais acréscimos legais, inclusive revisão geral, a serem concedidos aos servidores públicos municipais, alterações de planos de carreira e admissões para preenchimento de cargos, sem prejuízo do disposto nos artigos 18 e 19 da Lei Complementar n° 101/2000, observando o contido no inciso II, do art. 37 da Constituição Federal. Parágrafo único. Para atender o disposto no caput deste artigo serão observados os limites estabelecidos na Emenda Constitucional 25, de 14 de fevereiro de 2000 e na Lei Complementarno 101/2000. Art. 42. No exercício financeiro de 2006, observado o disposto no artigo 169 da Constituição Federal, somente poderão ser admitidos servidores se: I - existirem cargos vagos a preencher. II - houver vacância, após 31 de julho de 2005, dos cargos ocupados constantes da referida tabela; III - houver prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento da despesa; e, IV - forem observados os limites previstos no artigo 40 desta lei, ressalvado o disposto no artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar no 101/2000. Parágrafo único. A criação de cargos, empregos e fianções, somente poderão ocorrer depois de se atender o disposto neste artigo e no artigo 169, § Io, incisos I e II, da Constituição Federal e artigos 16 e 17 da Lei Complementar n° 101/2000. Art. 43. No exercício de 2006, a realização de serviço extraordinário, quando a despesa houver excedido 95% dos limites referidos no artigo 40 desta lei, somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevantes interesses públicos que ensejam situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade. Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço extraordinário, no âmbito do Poder Executivo, é de exclusiva competência do Prefeito Municipal. Art. 44. A proposta orçamentária assegurará no mínimo 0,5% (meio por cento) do orçamento anual para a capacitação e desenvolvimento dos servidores municipais. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ Art. 45. O disposto no § Io do artigo 18 da Lei Complementar no 101/2000 aplica-se exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total com pessoal, independentemente da legalidade ou da validade dos contratos. Parágrafo único. Não se consideram como substituição de servidores e empregados públicos, para efeito do caput, os contratos de terceirização relativos à execução indireta de atividades que, simultaneamente: I - sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade, na forma de regulamento; II - não sejam inerentes a categorias fimcionais abrangidas por planos de cargos do quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário, ou quando se tratar de cargo ou categoria extinto, total ou parcialmente; e III - não caracterizem relação direta de emprego. CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO Art. 46. Ocorrendo alterações na legislação tributária em vigor, decorrente de lei aprovada até o término deste exercício e que implique acréscimo em relação à estimativa de receita constante do projeto de lei orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a proceder os devidos ajustes na execução orçamentária. Art. 47. Os tributos poderão ser corrigidos monetariamente segundo a variação estabelecida pelo IPCAE-IBGE ou outro indexador que venha a substituí-lo. Art. 48. O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU de 2006, terão desconto de 20% (dez por cento) do valor lançado para pagamento em cota única. Art. 49. Na previsão da receita para o exercício financeiro de 2006 serão observados os incentivos e os benefícios fiscais estabelecidos pelas Leis Municipais de Isenções e de Incentivo à Industrialização, conforme detalhado no Anexo II - Metas Fiscais - Demonstrativo da Estimativa da Renúncia de Receita. , yt í ** í !* « IL. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ Art. 50. Os valores apurados nos artigos 47 e 48 desta lei não serão considerados na previsão da receita de 2006, nas respectivas rubricas orçamentárias. Art. 51. Os Orçamentos da Administração Direta e dos Fundos Municipais deverão destinar recursos ao pagamento dos serviços da dívida municipal. Parágrafo único. Serão destinados recursos para o atendimento de despesas com juros, com outros encargos e com amortização da dívida de operações contratadas. Art. 52. Os valores das metas fiscais, anexas, devem ser vistos como indicativo e, para tanto, ficam admitidas variações de forma a acomodar a trajetória que as determine até o envio do projeto de lei orçamentária de 2006 ao Legislativo Municipal. Parágrafo único. Ficam automaticamente revistas as previsões dos resultados orçamentário, nominal e primário, em conformidade com os valores previstos e fixados na Lei Orçamentária/2006. CAPÍTULO vn DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL CAPÍTULO VIII DISPOSIÇÕES FINAIS 1^ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ Art. 53. Para os efeitos do disposto no artigo 16 da Lei Complementar no 101/2000: I - as especificações nele contidas integrarão o processo administrativo de que trata o artigo 38_ da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como os procedimentos de desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3o do artigo 182 da Constituição; e II - entendem-se como despesas irrelevantes, para fins do § 3o do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos 1 e 11 do artigo 24 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. Art. 54. Para efeito do disposto no artigo 42 da Lei Complementar no 101/2000: I - considera-se contraída a obrigação no momento da formalização do contrato administrativo ou instrumento congênere; e II - no caso de despesas relativas à prestação de serviços já existentes e destinados à manutenção da Administração Pública, consideram-se compromissadas apenas as prestações cujo pagamento deva se verificar no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado. Art. 55. Cabe à Assessoria de Planejamento e Departamento de Contabilidade a responsabilidade pela coordenação da elaboração orçamentária de que trata esta lei. Parágrafo único. A Assessoria de Planejamento determinará sobre: I - o calendário das atividades para a elaboração dos orçamentos; II - a elaboração e a distribuição do material que compõe as propostas parciais do Orçamento Anual dos Poderes Legislativo e Executivo do Município, seus Órgãos, Autarquias, Fundações, Fundos e Sociedades de Economia Mista; e 111 - as instruções para o devido preenchimento das propostas parciais dos orçamentos, de que trata esta lei. Art. 56. Todas as receitas realizadas e despesas efetuadas pela Administração Direta e pelos Fundos Municipais integrantes do Orçamento Fiscal, inclusive as diretamente anecadadas, serão devidamente classificadas e contabilizadas no Sistema "Arquixos" (sistema orçamentário e contábil-fínanceiro) no mês em que ocorrer o respectivo ingresso. Art. 57. São vedados quaisquer procedimentos, pelos ordenadores de despesas, que _ 0 f- r~ r- PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ possibilitem a execução destas sem a comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária. Parágrafo único. Serão registrados, no âmbito de cada órgão, todos os atos e fatos relativos à gestão orçamentário - financeira efetivamente ocorridos, sem prejuízo das responsabilidades e providências derivadas da inobservância do caput de artigo. Art. 58. Os recursos provenientes de convênios repassados pelo município deverão ter sua aplicação comprovada mediante prestação de contas ao Departamento de Contabilidade. Art. 59. A Assessoria de Planejamento divulgará, no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçam.entária Anual, o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD, especificando- o por atividades, projetos e operações especiais em cada unidade orçamentária contidos no Orçamento Fiscal e demais normas para execução orçamentaria. Art.60. Os recursos decorrentes de emendas, que ficarem sem despesas correspondentes ou que alterem os valores da receita orçamentaria, poderão ser utilizados mediante créditos suplementar e especial, com prévia e específica autorização legislativa, nos termos do § 8°, do art. 166, da Constituição Federal. Art.61. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CAMPO MAGRO, 30 de junho de 2005. Prefeito Municipal Estrada do Cerne Km 19,5 - n" 55 - Fone: (41) 677-4000 - Fax: (41) 677-4024 CEP: 83.535-000 - Campo Magro - Paraná PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ ANEXO I DA LEI D E DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2006 METAS E PRIORIDADES ÓRGÃOS, OBJETIVO S E METAS 01 - CÂMARA MUNICIPAL MANUTENÇÃO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL OBJETIVO: Assegurar o funcionamento da Câmara, em consonância com os preceitos constitucionais e com as normas estabelecidas na Lei Orgânica, oferecendo as condições necessárias para os vereadores legislarem e exercerem o controle sobre a aplicação e prestação de contas dos recursos do Município; organizar e administrar os seus serviços internos, conforme o previsto no Regimento Interno da Câmara. REGIÃO ESPECIFICAÇÃO UNIDADE D E MEDIDA EXERCÍCI O D E 2006 MUNICÍPIO Adquirir equipamentos de informática equipamento 05 MUNICÍPIO Manter contrato de locação de imóvel Imóvel 02 MUNICÍPIO Adquirir um aparelho de projeção aparelho 01 MUNICÍPIO Adquirir móveis Unidade 20 MUNICÍPIO Equipamentos eletrônicos aparelho 03 MUNICÍPIO Contratação de assessoria parlamentar assessor 12 MUNICÍPIO Contratar serviços técnicos na área Jurídica serviço 01 MUNICÍPIO Capacitação de cursos e desenvolvimento para funcionários e vereadores Cursos e eventos 10 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ 02 . CONTROLADORIA MUNICIPAL INTERNA OBJETIVO: Atender às despesas de origem tipicamente administrativas objetivando o controle interno das ações do executivo. REGIÃO ESPECIFICAÇÃO UNIDADE D E MEDIDA EXERCÍCI O D E 2006 MUNICÍPIO Adquirir notebook aparelho 01 MUNICÍPIO Adquirir máquina fotográfica máquina 01 MUNICÍPIO Adquirir microcomputador conjunto 01 MUNICÍPIO Adquirir mobiliário conjunto 03 Pctrai-t o rir . r-r,^^r. IX _ ir ^ r- PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ 03 - GABINETE DO PREFEIT O MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEIT O OBJETIVO: Atender às despesas com a formulação, coordenação, supervisão, avaliação e divulgação das políticas públicas; Manter as ações relacionadas ao comando político-administrativa do município; Manter as ações relacionadas ao comando político-administrativo do Município. REGIÃO ESPECIFICAÇÃO UNIDADE D E MEDIDA EXERCÍCI O D E 2006 MUNICÍPIO Adquirir equipamentos de informática equipamento 02 MUNICÍPIO Adquirir mobiliário para o gabinete peça 02 MUNICÍPIO Adquirir equipamentos de áudio, vídeo e som equipamento 02 MUNICÍPIO Contratar serviços de auditoria, consultoria e assessoria contrato 02 MUNICÍPIO Manter e ampliar convênios com órgãos públicos, federais, estaduais e municipais convênios 10 MUNICÍPIO Adquirir veículo de passeio veículo 01 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ 03 - GABINETE DO PREFEIT O PROCURADORIA DO MUNICÍPIO OBJETIVO: Atender às despesas de origem tipicamente administrativas mas que colaborem para a consecução dos programas finalísticos e não passíveis de sua apropriação. Desenvolver as ações necessárias à defesa jurídica do Município. REGIÃO ESPECIFICAÇÃ O UNIDADE D E MEDIDA EXERCÍCI O D E 2006 MUNICÍPIO Adquirir veículo de passeio veículo 01 MUNICÍPIO Adquirir microcomputador conjunto 02 MUNICÍPIO Adquirir impressora equipamento 01 MUNICÍPIO Contratar estagiário Pessoa 02 MUNICÍPIO Renovar assinaturas de revistas jurídicas assinatura 04 MUNICÍPIO Adquirir livros e coleções jurídicas livro 50 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ 03 - GABINETE DO PREFEIT O ASSESSORI A DE PLANEJAMENTO OBJETIVO: Atender às despesas de origem tipicamente administrativas mas que colaborem para a consecução dos programas finalísticos e não passíveis de sua apropriação. Coordenar as ações relativas ao processo de planejamento e acompanhamento dos objetivos propostos no Plano Plurianual de Ações e seus instrumentos de controle e avaliação. REGIÃO ESPECIFICAÇÃO UNIDADE D E MEDIDA EXERCÍCI O D E 2006 MUNICÍPIO Adquirir equipamentos de informática conjunto 1 MUNICÍPIO Aiquirir equipamentos de escritório conjunto 1 MUNICÍPIO Contratar serviço técnico especializado consultoria 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ 03 - GABINETE DO PREFEIT O ASSESSORI A ESPECIA L OBJETIVO: Atender às despesas de origem tipicamente administrativas mas que colaborem para a consecução dos programas finalísticos e não passíveis de sua apropriação. Coordenar e controlar convênios com órgão públicos para facilitar ao atendimento da população. REGIÃO ESPECIFICAÇÃO UNIDADE D E MEDIDA EXERCÍCI O D E 2006 MUNICÍPIO Adquirir microcomputador conjunto 1 MUNICÍPIO Adquirir filmadora máquina 1 MUNICÍPIO Adquirir mobiliário conjunto 1 MUNICÍPIO Manter e a.npliar convênios com órgãos públicos estaduais e federais (Correio, Ministério do Exército, Ministério do Trabalho, ITR , INCRA, - DETRAN- PR, Banco Social - SERT, Secretaria de Segurança, Polícia Civil e Polícia Militar, Departamento de Estradas e Rodagem). convênios 10 EstraHa ri n n^^r^^ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ 03 - GABINETE DO PREFEIT O ASSESSORI A D E COMUNICAÇÃO OBJETIVO: Atender às despesas de origem tipicamente administrativas mas que colaborem para a consecução dos programas finalísticos e não passíveis de sua apropriação. Atender a comunicação divulgando os fatos inerentes ao processo de orientação da população, quanto aos atos oficiais do Executivo, tais como campanhas de vacinação, audiências públicas, publicações de leis , decretos, editais e outras publicações de interesse público. REGIÃO ESPECIFICAÇÃ O UNIDADE D E MEDIDA EXERCÍCI O D E 2006 MUNICÍPIO Adquirir microcomputador conjunto 1 MUNICÍPIO Adquirir filmadora máquina 1 MUNICÍPIO Adquirir mobiliário conjunto 1 MUNICÍPIO Divulgar os atos oficiais do município contrato 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ 04 - SECRETARI A D E GOVERN O MANUTENÇÃO DA SECRETARI A D E GOVERN O OBJETIVO: Manter as ações relacionadas ao comando político-administrativo do Município, principalmente no relacionamento com os governos estadual e federal, bem como, com organizações públicas e privadas. REGIÃO ESPECIFICAÇÃ O UNIDADE D E MEDIDA EXERCÍCI O D E 2006 MUNICÍPIO Adquirir equipamentos de informática equipamento 2 MUNICÍPIO Adquirir mobiliário para o gabinete peça 2 MUNICÍPIO Contratar serviços de auditoria, consultoria e assessoria contrato 1 MUNICÍPIO Manter e ampliar convênios com órgãos públicos, federais, estaduais e municipais convênios 10 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ 05 - SECRETARI A MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL MANUTENÇÃO DA SECRETARI A DO DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL OBJETIVO: Atender às despesas de origem tipicamente administrativas mas que colaborem para a consecução dos programas finalísticos e não passíveis de sua apropriação. Manter e modernizar a estrutura fazendária e financeira do promovendo estudos e melhoramento do processo de arrecadação do município, melhorar a eficiência fiscal; realizar campanhas educativas e programas para melhoria da arrecadação; garantir a execução e a qualidade dos serviços prestados à sociedade. REGIÃO ESPECIFICAÇÃO UNIDADE D E MEDIDA EXERCÍCI O D E 2006 MUNICÍPIO Manter sistema de gerenciamento do ISS/IPTU contrato 1 MUNICÍPIO Capacitação / treinamento de pessoal curso 8 MUNICÍPIO Contratar consultoria para serviço técnico especializada consultoria 3 MUNICÍPIO Adquirir equipamentos de informática conjunto 5 MUNICÍPIO Adquirir equipamentos de escritório conjunto 5 MUNICÍPIO Aquisição de acervo técnico livros 30 MUNICÍPIO Realizar recadastramento dos imóveis urbanos e dos contribuintes do IPTU, ISSQN estagiário 20 MUNICÍPIO Realizar recadastramento de imóvel rural estagiário 5 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO Realizar Atividades específicas na melhoria do atendimento ao contribuinte estagiário 10 MUNICÍPIO Contratar serviço técnico especializado contrato 2 MUNICÍPIO Locar equipamentos e sistemas contrato 04 MUNICÍPIO Controlar a movimentação financeira - contas bancárias conta 70 MUNICÍPIO Coordenar e administrar a Lei de Orçamento Anual lei 01 MUNICÍPIO Coordenar e gerir a Lei de Diretrizes Orçamentária lei 01 MUNICÍPIO Elaborar prestações de contas Anual convênios 01 50 MUNICÍPIO Analisar prestações de contas de convênios com entidades que recebem subvenções sociais entidade 02 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ 06 - SECRETARI A MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ADMINISTRATIVO MANUTENÇÃO DA SECRETARI A DO DESENVOLVIMENTO ADMINISTRATIVO OBJETIVO: Atender às despesas de origem tipicamente administrativas mas que colaborem para a consecução dos programas finalísticos e não passíveis de sua apropriação. Manter e modernizar a estrutura administrativa e de gestão de recursos humanos do Município; avaliar e proceder a ajustes na estrutura de pessoal; exercer o controle dos bens patrimoniais; modernizar e agilizar informações e outras atribuições a serem determinadas pelo executivo municipal. REGIÃO ESPECIFICAÇÃO UNIDADE D E MEDIDA EXERCÍCI O D E 2006 MUNICÍPIO Implantar programa de modernização administrativa contrato 1 MUNICÍPIO Capacitação / treinamento de pessoal curso 10 MUNICÍPIO Contratar estagiário pessoa 2 MUNICÍPIO Revisão do Plano de Carreiras plano 01 MUNICÍPIO Contratar consultoria para serviço técnico especializado consultoria 2 MUNICÍPIO Contratar servidor (concurso público) pessoa 200 MUNICÍPIO Adquirir equipamentos de informática conjunto 2 MUNICÍPIO Adquirir equipamentos de escritório conjunto 2 MUNICÍPIO Adquirir Livro (acervo técnico) livros 30 MUNICÍPIO Desapropriar área para construção da sede própria terreno 1 MUNICÍPIO Contratar e manter locação de imóveis contratos 10 MUNICÍPIO Publicar atos oficiais do município contrato 1 MUNICÍPIO Contratar firma especializada para realização de concurso público contrato 1 MUNICÍPIO Capacitar servidores pessoas 100 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ 07 - SECRETARI A MUNICIPAL D E EDUCAÇÃO MANUTENÇÃO DA SECRETARI A D E EDUCAÇÃO OBJETIVO: Manter as ações de educação; Dotar a rede municipal de ensino dos meios necessários e capazes de ofertar ensino de qualidade e em condições de evitar a repetência e a evasão escolar; manter e melhorar a Educação Infantil, o Ensino Fundamental, a Educação Especial e a de Jovens e Adultos; dotar a rede escolar do Município, de estrutura física capaz de suprir com qualidade, a demanda do ensino; manter e melhorar os programas de alimentação e transporte escolar; valorizar os profissionais de educação; transferir recursos a APMs para manutenção de suas atividades; REGIÃO ESPECIFICAÇÃO UNIDADE D E MEDIDA EXERCÍCI O D E 2006 MUNICÍPIO Contratar assinatura de revista, jornais e periódicos contrato 2 MUNICÍPIO Capacitação / treinamento de pessoal pessoa 200 MUNICÍPIO Contratar estagiário pessoa 5 MUNICÍPIO Contratar consultoria para serviço técnico especializado consultoria 1 MUNICÍPIO Adquirir equipamentos de informática conjunto 20 MUNICÍPIO Adquirir equipamentos de escritório conjunto 5 MUNICÍPIO Promover Festivais Educacionais eventos 10 MUNICÍPIO Renovar convênios com Escolas Especiais e Apaes convênios 2 MUNICÍPIO Desapropriar áreas área 5 MUNICÍPIO Construção de uma escola especial construção 1 MUNICÍPIO Construção de escola construção 2 MUNICÍPIO Ampliar escolas ampliação 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO Construção de Centro de Educação Infantil construção 2 MUNICÍPIO Manter educação de jovens e adultos em parceria com instituições estaduais convênio 5 MUNICÍPIO Aquisição de veículo para Transporte Escolar veículo 4 MUNICÍPIO Ampliação de Centros de Educação Infantil imóvel 2 MUNICÍPIO Manter e ampliar contratos de transporte escolar contrato 22 MUNICÍPIO Fornecimento de Material Escolar alunos 3200 MUNICÍPIO Fornecimento de Merenda Escolar alunos 3200 MUNICÍPIO Realizar a manutenção em Escolas Municipais escolas 10 MUNICÍPIO Adquirir equipamentos e mobiliários para Escolas escolas 10 MUNICÍPIO Adquirir equipamentos e mobiliários para Centros de Educação Infantil centros 2 MUNICÍPIO Atualizar e implementar Novo Plano de Cargos e Salários da Educação plano 1 MUNICÍPIO Criar e Implementar o Conselho Municipal de Educação conselho 1 MUNICÍPIO Ampliar o acervo das Bibliotecas das Escolas (literatura infantil) livro 2000 MUNICÍPIO Informatizar as Escolas Municipais conjunto 10 MUNICÍPIO Manter e Ampliar Convênios com os Governos Estadual e Federal convênio 4 MUNICÍPIO Manter e Ampliar convênios e parcerias com outras convênio/parceria 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ 08 - SECRETARI A MUNICIPAL DA SAÚD E MANUTENÇÃO DA SECRETARI A D E SAÚD E OBJETIVO: Planejar, organizar, gerir, executar, controlar e avaliar as ações e serviços de promoção, proteção e atenção integral à saúde, bem como gerir executar serviços públicos de saúde. Participar do planejamento, da programação e da organização da rede regionalizada e hierarquizada do SUS, em articulação com a direção estadual. Celebrar contratos e convênios para aquisição de serviços de assistência à saúde, com prestadores de serviços de saúde, cuja a complexidade interessa para garantir a resolutívidade do sistema de saúde. Controlar e fiscalizar os estabelecimentos públicos e privados de interesse à saúde do município, expedir licença sanitária para todos os estabelecimentos industriais, comerciais e prestadores de serviço de sua competência. Participação na formulação da política e da execução de ações das vigilâncias sanitária e epidemiológica. Enfim, implementar as políticas de atuação em saúde no Município, baseando-se nas Leis Federais n°. 8.080, de 19 de setembro de 1990 e 8.142, de 28 de dezembro de 1990; bem como da Lei orgânica do Município. REGIÃO ESPECIFICAÇÃ O UNIDADE D E MEDIDA EXERCÍCI O D E 2006 MUNICÍPIO Organizar, gerir, fiscalizar e manter os postos de saúde posto 10 MUNICÍPIO Transformar posto de saúde de atendimento básico em posto de especialidades posto 1 MUNICÍPIO Contratação de empresa par prestação de atendimento médico especializado contrato 1 MUNICÍPIO Contratação de empresa de exames médicos especializados contrato 3 MUNICÍPIO Celebrar contratos e convênios de prestação de serviços contrato 10 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO Capacitação de agentes nas diversas áreas de atuação da saúde pessoas 100 MUNICÍPIO Aquisição de computadores conjuntos 28 MUNICÍPIO Capacitação de servidores pessoa 150 MUNICÍPIO Manter e ampliar contratos de locação de imóveis contratos 4 MUNICÍPIO Construção de Posto de saúde construção 2 MUNICÍPIO Ampliação Posto de Saúde posto 2 MUNICÍPIO Manter e ampliar convênios com 0 governo municipal e Estadual convênio 6 MUNICÍPIO Adquirir móveis, equipamentos e instrumentais para as Unidades de Saúde equipamentos 200 MUNICÍPIO Manter e ampliar equipes de Saúde de Família equipe 5 MUNICÍPIO Manter e ampliar contrato com Cooperativa de Trabalho para as Agentes de Saúde contrato 1 MUNICÍPIO Divulgação de eventos de saúde e campanhas de vacinação campanha 10 MUNICÍPIO Atualizar, implementar novo plano de cargos e salários na área de saúde. Plano 1 MUNICÍPIO Manutenção de equipamentos odontológicos e médicos contrato 6 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ 09 - SECRETARI A MUNICIPAL D E DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL MANUTENÇÃO DA SECRETARI A MUNICIPAL D E DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL Desenvolver ações para a construção de conjuntos habitacionais e outras atividade nas área da habitação visando o resgate da cidadania das populações menos favorecidas. REGIÃO ESPECIFICAÇÃO UNIDADE D E MEDIDA EXERCÍCI O D E 2006 MUNICÍPIO Assinar e manter convênio com órgãos públicos estaduais e federais para a construção de habitações populares convênio 2 MUNICÍPIO Desapropriar áreas para implantação de conjunto habitacional popular área 3 MUNICÍPIO Construção de Casas Populares casa 50 MUNICÍPIO Contratar serviço técnico especializado Consultoria 2 MUNICÍPIO Realizar cadastro de loteamentos irregulares estagiário 5 Cot— I - -J - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ 10 - SECRETARI A MUNICIPAL D E DESENVOLVIMENTO URBANO OBJETIVO: Planejar e apoiar as ações para a secretaria de desenvolvimento urbano;; implantar proceder à análise de projetos arquitetônicos; expedir alvarás; fiscalizar a execução de obras e serviços públicos e a aplicação do código de obras e posturas em construções civis e outras; expedir certificados de conclusão de obras; Desenvolver ações relativas à implantação e operação da infra-estrutura rodoviária, vias expressas, estradas vicinais, controle e tráfego rodoviário, dos serviços de transportes rodoviários e serviços de transporte urbano, conservar e proceder a melhorias em ruas urbanas e outros logradouros públicos; arborizar ruas; proteger solos contra os desgastes provocados pelas águas pluviais; melhorar a qualidade das áreas urbanas, através da pavimentação e conservação das vias públicas; manter e melhorar a iluminação pública de vias e logradouros; construir praças e logradouros; executar obras de saneamento jásico, galerias de águas pluviais, dragagem de rios e córregos, em conjunto com a SANEPAR; apoiar a ampliação de rede de distribuição de água; desenvolver outras ações nas áreas de habitação, urbanismo, sistema viário, em conjunto com a Secretaria de desenvolvimento habitacional. REGIÃO ESPECIFICAÇÃO UNIDADE D E MEDIDA EXERCÍCI O D E 2006 MUNICÍPIO Capacitação / treinamento de pessoal Curso 8 MUNICÍPIO Contratar estagiário Pessoa 5 MUNICÍPIO Contratar consultoria para serviço técnico especializado Consultoria 1 MUNICÍPIO Adquirir equipamentos de informática conjunto 5 MUNICÍPIO Adquirir equipamentos de escritório conjunto 5 MUNICÍPIO Realizar recadastramento de imóvel rural Estagiário 5 MUNICÍPIO Realizar Atividades específicas na melhoria do atendimento ao contribuinte Estagiário 10 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO Contratar serviço técnico especializado Consultoria 2 MUNICÍPIO Realização de Concurso Público para Pessoal concurso 1 MUNICÍPIO Assinar convênio com a COMEC para ações de desenvolvimento Urbano do Município convênio 1 MUNICÍPIO Assinar Convênio com o Paraná Cidade para a realização de ações no Município convênio 1 MUNICÍPIO Realizar a sinalização viária e turística Urbana - horizontal e vertical do Município contrato 2 MUNICÍPIO Construção de terminal rodoviário terminal 1 MUNICÍPIO Construção de pontos de ônibus com abrigo abrigo 50 MUNICÍPIO Construção do Prédio Próprio do Executivo Municipal prédio 1 MUNICÍPIO Implantação e manutenção de sistema de geoprocessamento sistema 1 MUNICÍPIO Assinar e manter convênio com órgãos públicos estaduais e federais convênio ry MUNICÍPIO Atualização do cadastro imobiliário cadastro 1 MUNICÍPIO Construção de Praças Públicas praça 2 MUNICÍPIO Abrir ruas e estradas km 50 MUNICÍPIO Pavimentação de ruas e estradas pelo sistema de pavimentação comunitária km 14 MUNICÍPIO Executar pavimentação de ruas e estradas km 14 MUNICÍPIO Manter e ampliar contrato de serviços de iluminação contrato 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ pública e ampliação de pontos de iluminação pública MUNICÍPIO Apoiar e incentivar a regularização de loteamentos irregulares em convênio com órgãos públicos estaduais e federais convênio 4 MUNICÍPIO Capacitação de servidores pessoa 50 MUNICÍPIO Contratação de serviços de urbanização,terraplanagem e recuperação de ruas e estradas terceirizados contrato 5 MUNICÍPIO Construir pontes ponte 4 MUNICÍPIO Construir pontes em convênio com outros municípios e com 0 governo estadual ponte 2 MUNICÍPIO Reformar ponte ponte 2 MUNICÍPIO Adquirir materiais de revestimento primário m3 70000 MUNICÍPIO Aluguel de equipamentos para conservação de ruas e estradas contrato 4 MUNICÍPIO Aquisição de equipamentos de informática conjunto 4 MUNICÍPIO Adquirir equipamentos para a secretaria de obras equipamento 10 MUNICÍPIO Aquisição de ônibus veículo 2 MUNICÍPIO Aquisição de automóvel veículo 1 MUNICÍPIO Aquisição de uma moto niveladora e uma retroescavadeira máquina 2 MUNICÍPIO Implantar sistema de esgoto sanitário e ampliar sistema de abastecimento de água convênio 1 MUNICÍPIO Desapropriação de imóvel para implantação de cemitério municipal imóvel 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ 11 - SECRETARI A MUNICIPAL D E AGRICULTUR A E MEIO AMBIENTE OBJETIVO: Apoiar o aumento da produtividade e da renda do setor agropecuário; apoiar as ações de manutenção e monitoramento das áreas de proteção e preservação do meio ambiente; estimular a exploração racional dos recursos naturais renováveis; identificar fontes poluidoras e orientar as ações de correção das mesmas; Estimular e orientar a produção agrícola e agropecuária sustentável; Estimular as formas de produção alternativas, tipo orgânicas, plantas medicinais e aromáticas; Desenvolver parcerias com órgãos estaduais e federais, no campo da agricultura e do meio ambiente. REGIÃO ESPECIFICAÇÃO UNIDADE D E MEDIDA EXERCÍCI O D E 2006 MUNICÍPIO Capacitação / treinamento de pessoal curso 8 MUNICÍPIO Contratar estagiário pessoa 5 MUNICÍPIO Contratar consultoria para serviço técnico especializado consultoria 1 MUNICÍPIO Adquirir equipamentos de informática conjunto 5 MUNICÍPIO Adquirir equipamentos de escritório conjunto 5 MUNICÍPIO Manter contrato de assistência técnica rural com órgãos estaduais e federais - EMATER contrato 2 MUNICÍPIO Manter e ampliar as ações do Viveiro de mudas mudas 100.000 MUNICÍPIO Coleta de Lixo, manter terceirização contrato 1 MUNICÍPIO Implantação da Patrulha de Acidentes Ambientais - Aquisição de Equipamentos patrulha 1 MUNICÍPIO Desenvolver parcerias e Cooperação Técnica convênio 2 MUNICÍPIO Recuperação e adequação das estradas de acesso em propriedades rurais propriedades 200 C-* PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ 12 - SECRETARI A MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SÓCIO- CULTURA L OBJETIVO: Manter as ações de desenvolvimento social e cultural; consolidar a política de assistência social, priorizando ações voltadas a criança, adolescente, idoso, pessoas portadoras de deficiências, gestantes e famílias, população esta, excluída dos mínimos sociais, possibilitando acesso às políticas sociais básicas estabelecidas nas legislações vigentes (federais, estaduais e municipais); dar acesso ao esporte a todas as camadas da população, como forma de educação para a saúde, lazer e melhoria da qualidade de vida do cidadão, promover eventos culturais, procurando valorizar os costumes e etnias existentes; propiciar o esporte a toda população, como forma de educação para a saúde, lazer e melhoria da qualidade de vida do cidadão. REGIÃO ESPECIFICAÇÃO UNIDADE D E MEDIDA EXERCÍCI O D E 2006 MUNICÍPIO Capacitação / treinamento de pessoal Curso 8 MUNICÍPIO Contratar estagiário Pessoa 5 MUNICÍPIO Contratar consultoria para serviço técnico especializado Consultoria 1 MUNICÍPIO Adquirir equipamentos de informática conjunto 5 MUNICÍPIO Adquirir equipamentos de escritório conjunto 5 MUNICÍPIO Manter contrato de locação de veiculo contrato 2 MUNICÍPIO Construir casa de passagem imóvel 1 MUNICÍPIO Manter contrato de locação de imóvel contrato 1 MUNICÍPIO Firmar convênio com as entidade prestadora de serviços de assistência social no município -APMIF - Associação de Proteção da Mulher, Infância e Família de convênio 2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO Apoiar e organizar as feiras e exposições da agroindústria feira 2 MUNICÍPIO Apoiar e organizar feiras, encontros, concursos na área agroindustrial evento 4 MUNICÍPIO Participação de técnicos em eventos do setor agropecuário eventos 4 MUNICÍPIO Ampliar e manter convênios com órgãos públicos e privados convênio 4 MUNICÍPIO Implantar depósito de resíduos sólidos depósito 1 MUNICÍPIO Desapropriação de área para depósito de resíduos sólidos área 1 MUNICÍPIO Implantação e manutenção de estação de tratamento de sistema de abastecimento de água estação 1 MUNICÍPIO Aquisição de um caminhão para limpeza de fossa séptica veículo 1 MUNICÍPIO Recuperação de fundo de vales e proteção de encostas projeto 4 MUNICÍPIO Construir lavadores de olericolas lavador 2 MUNICÍPIO Construir abastecedouros de água comunitários abastecedor 2 MUNICÍPIO Incentivar a realização de feiras livres de hortifrutigranjeiros de utilização transitória e momentânea evento 12 PREFEITURA DO IVIUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ Campo Magro - Através de repasse de Subvenções Sociais e com a Fundação Solidariedade. MUNICÍPIO Apoiar técnica e financeiramente os Conselhos Municipais da Assistência Social, dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Tutelar, Conselho do Trabalho. conselho 4 MUNICÍPIO Desapropriar área para construção Centro de Convivência área 1 MUNICÍPIO Construir, equipar e manter Centro de Convivência Familiar e da Produção centro 1 MUNICÍPIO Contratação de casa lar pessoas 30 MUNICÍPIO Gerenciar e manter comodato do Estabelecimento "Piá Ambiental" em convênio com a APMIF - Associação de Proteção da Mulher, Infância e Família de Campo Magro comodato 1 MUNICÍPIO Fornecer auxílio natalidade Gestante 50 MUNICÍPIO Fornecer auxílio Funeral pessoa 95 MUNICÍPIO Apoiar as necessidades de pessoas em situação de risco e de vulnerabilidade famílias 200 MUNICÍPIO Manter o Ginásio de esportes ginásio 1 MUNICÍPIO Construção de ginásio de esportes ginásio 1 MUNICÍPIO Construir campos comunitários campo 2 MUNICÍPIO Adquirir áreas para construir campos comunitários de esportes área 2 MUNICÍPIO Premiar atletas participantes de jogos e práticas desportivas Troféu medalhas 100 800 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO Adquirir material esportivo, bolas, uniformes, e outros artigos esportivos material 1000 MUNICÍPIO Manter escolinha de futebol aluno 1000 MUNICÍPIO Realizar convênios com instituições esportivas públicas e privadas convênio 5 MUNICÍPIO Participar de jogos a nível Municipal e Estadual evento 6 MUNICÍPIO Realizar jogos estudantis evento 1 MUNICÍPIO Construir casa da cultura imóvel 1 MUNICÍPIO Manter o fundo de assistência social FUNAR 1 MUNICÍPIO Ações de proteção social básica ações 1 MUNICÍPIO Ações de proteção especial ações 1 MUNICÍPIO Ações de enfrentamento a pobreza Ações 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ 13 - SECRETARI A MUNICIPAL D E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO OBJETIVO: Apoiar e incentivar a implantação de novas indústrias e estimular o desenvolvimento do comércio no Município, através do incremento de cadeias produtivas e da oferta de toda infra-estrutura necessária a cada setor. Divulgar os atrativos turísticos, planejar e fortalecer o desenvolvimento do turismo do município. Apoiar e incentivar o desenvolvimento e a implantação de empresas e instituições voltadas ao turismo e hotelaria através do incremento de cadeias produtivas e da oferta de toda infra-estrutura necessária ao setor de turismo REGIÃO ESPECIFICAÇÃO UNIDADE D E MEDIDA EXERCÍCI O D E 2006 MUNICÍPIO Capacitação / treinamento de pessoal Curso 4 MUNICÍPIO Contratar estagiário Pessoa 2 MUNICÍPIO Contratar consultoria para serviço técnico especializado Consultoria 1 MUNICÍPIO Adquirir equipamentos de informática conjunto 2 MUNICÍPIO Adquirir equipamentos de escritório conjunto 3 MUNICÍPIO Adquirir imóvel para instalação de área para implantar a cidade industrial de campo magro área 1 MUNICÍPIO Contratar serviços de terraplanagem, e toda a infraestrutura para a instalação da Cidade Industrial de Campo Magro contrato 3 MUNICÍPIO Apoiar as iniciativas da Associação Comercial e Industrial de Campo Magro convênio 1 MUNICÍPIO Realizar campanhas para valorização do comércio local em convênio com a Associação Comercial e Industrial de Campo Magro e outras entidades campanha 3 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ '» 0 MP ' MUNICÍPIO Viabilizar a organização da Feira de Exposição de Campo Magro, incentivando as atividades da indústria, comércio, serviços, agricultura e prestadoras de serviço. eventos 4 MUNICÍPIO Implantar posto de informações turísticas posto 1 MUNICÍPIO Aquisição de sanitários móveis sanitário 4 MUNICÍPIO Apoiar ações de divulgação dos eventos turísticos do município através da contratação de empresas publicitárias contrato 4 MUNICÍPIO Aquisição de uma área para instalação de centro de eventos em conjunto com a secretaria do meio-ambiente área 1 MUNICÍPIO Construção de um barracão para atender as ações geradoras de emprego e renda barracão 1 MUNICÍPIO Identificar através de placas do roteiro turístico do município, "verde que te quero verde" placa 100