| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 351 / 2005 |
| Date | 2005-06-30 |
| Ementa | SÚMULA: Altera o parágrafo 2°, do artigo 6° da Lei 348/2005, que dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério Público do Município de Campo Magro, Estado do Paraná. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ Lei N° 351/2005 Altera o parágrafo 2°, do artigo 6° da Lei 348/2005, que dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério Público do Município de Campo Magro, Estado do Paraná. A Câmara Municipal aprovou, e o Prefeito do Município de Campo Magro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1° - Esta Lei altera o parágrafo 2°, do artigo 6° da Lei Municipal n° 348/2005, para a seguinte redação: " Art.6 Os níveis referentes à habilitação do titular do cargo de Professor são: § 2° A mudança de nível é automática e vigorará a partir dos meses de janeiro e junho do exercício em que o interessado apresentar o comprovante da nova habilitação." Art.2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campo Magro, 30 junho de 2005. Prefeito Municipal Estrada do Cerne Km 19,5 - n° 55 - Fone: (41) 677-4000 - Fax: (41) 677-4024 CEP: 83.535-000 - Campo Magra - Paraná