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norma nº 351/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 351 / 2005
Date 2005-06-30
EmentaSÚMULA: Altera o parágrafo 2°, do artigo 6° da Lei 348/2005, que dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério Público do Município de Campo Magro, Estado do Paraná.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO 
ESTADO DO PARANÁ 
Lei N° 351/2005 
Altera o parágrafo 2°, do artigo 6° da Lei 
348/2005, que dispõe sobre o Plano de 
Carreira do Magistério Público do 
Município de Campo Magro, Estado do 
Paraná. 
A Câmara Municipal aprovou, e o Prefeito do Município de 
Campo Magro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a 
seguinte LEI: 
Art. 1° - Esta Lei altera o parágrafo 2°, do artigo 6° da Lei 
Municipal n° 348/2005, para a seguinte redação: 
" Art.6 Os níveis referentes à habilitação do titular do cargo de 
Professor são: 
§ 2° A mudança de nível é automática e vigorará a partir dos 
meses de janeiro e junho do exercício em que o interessado apresentar o comprovante da 
nova habilitação." 
Art.2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Campo Magro, 30 junho de 2005. 
Prefeito Municipal 
Estrada do Cerne Km 19,5 - n° 55 - Fone: (41) 677-4000 - Fax: (41) 677-4024 
CEP: 83.535-000 - Campo Magra - Paraná 

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