| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 360 / 2005 |
| Date | 2005-10-13 |
| Ementa | SÚMULA: Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa e revogam dispositivos das leis municipais n° 118 de 02 de maio de 2000 e 238 de 16 de dezembro de 2002 |
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, ts j ü j V PREFEITUR A DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ LEI N° 360/2005 Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa e revogam dispositivos das leis municipais n» 118 de 02 de maio de 2000 e 238 de 16 de dezembro de 2002. A Câmara Municipal aprovou e o Prefeito do Município de Campo Magro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1° Acrescentar alíneas ao inciso i do art. 2° da Lei Municipal n° 118/2000, que passa a vigorar com a seguinte redação: e) Assessoria Técnica e Administrativa; (AC) f) Controladoria Municipal Interna." (AC) Art. 2° Alterar a redação das alíneas "a", "b", "c", "d", "e", " f e "g" e acrescentar as alíneas "j" e "I", correspondentes à alteração de estrutura com a criação de novas unidades administrativas no inciso II do art. 2° da Lei Municipal n° 118/2000, alterado pelo art. 6° da Lei Municipal n° 238/2002, que passa a vigorar com a seguinte redação: "a) Secretaria Municipal de Finanças; (NR) b) Secretaria Municipal de Educação; (NR) c) Secretaria Municipal de Promoção Social e Cidadania; (NR) d) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano; (NR) e) Secretaria Municipal de Saúde; (NR) f) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; (NR) g) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; (NR) j) Secretaria Municipal de Administração; (AC) I) Secretaria Municipal de Obras." (AC) Estrada do Cerne Km 19,5 - n" 55 - Fone: (41) 677-4000 - Fax: (41) 677-4024 CEP: 83.535-000 - Campo Magro - Paraná PREFEITUR A DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ Art. 3° Extinguir a Secretaria de Turismo e a Secretaria de Política Habitacional, anteriormente criadas conforme alíneas "h" e "i" do Art. 6° da Lei Municipal n° 238/2002. Art. 4° Extinguir os Departamentos de Comércio, Turismo e Projeto Habitacional, anteriormente criados conforme itens 24, 25 e 26, do art. 8° da Lei Municipal n° 238/2002. Art. 5° Dar nova redação aos itens 15, 23 e criar o Departamento de Artesanato no item 27 e o Departamento de Desenvolvimento Social no item 28 do art. 8° da Lei Municipal n° 238/2002, que passam a vigorar com a seguinte redação: 15. Departamento de Política Habitacional. (NR) 23. Departamento de Indústria e Comércio. (NR) 27. Departamento de Artesanato. (AC) 28. Departamento de Desenvolvimento Social. (AC) Art. 6° Revogar o art. 7° da Lei Municipal n° 118/2000 e o art. 12 da Lei Municipal n° 238/2002. Art. 7° Estabelecer os valores de remuneração dos Cargos em Comissão, podendo ser acrescidos de Verba de Representação, incidente sobre o valor do Cargo em Comissão, a critério do Chefe do Executivo, conforme valores e percentuais de representação segundo a Tabela constante no anexo II da Presente Lei. § 1° Os valores de remuneração dos Cargos em Comissão ficam estabelecidos segundo percentual em relação ao subsídio do Prefeito do Município de Campo Magro, segundo a tabela constante no anexo II da Presente Lei; § 2° Ficam preservadas as verbas de natureza pessoal e as inerentes à natureza do cargo, quando da ocupação de Cargo Comissionado por servidor ocupante de cargo efetivo. Estrada do Cerne Km 19,5 - n" 55 - Fone: (41) 677-4000 - Fax: (41) 677-4024 CEP: 83.535-Onf) - nar»,r,« »« • PREFEITUR A DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ Art. 8° Alterar parte do Art. 14 da Lei Municipal n° 238/2002, que alterou o Capítulo IV da Lei Municipal n° 118/2000, que passa a vigorar com as seguintes alterações: CAPÍTULO IV Dos Órgãos de Deliberação Seção I Da Secretaria Municipal de Promoção Social e Cidadania Art. 12 Será de competência da Secretaria Municipal de Promoção Social e Cidadania, desenvolver a política de promoção social e de cidadania à população local, de conformidade com a ocupação planejada do Município e a perfeita integração ao meio ambiente, resguardando os costumes locais e promovendo a cultura existente, bem como prover e promover a prática esportiva como forma de desenvolvimento e integração. (NR) Seção II Da Secretaria Municipal de Educação Art. 13 Será de competência da Secretaria Municipal da Educação, realizar o planejamento operacional e a execução das atividades pedagógicas de ensino, consoante à legislação vigente, compreendendo a pesquisa didático-pedagógica para o desenvolvimento de indicadores de desempenho para o sistema educacional. (NR) Seção III Da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Art. 14 Será de competência da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, formular, planejar e executar a política de preservação e proteção ambiental e promover mecanismos de desenvolvimento agrícola do município. (NR) Seção IV Da Secretaria Municipal de Saúde Art. 15 Será de competência da Secretaria Municipal de Saúde, realizar o planejamento operacional e a execução de política de Saúde do Município, através do Sistema Municipal de Saúde e do desenvolvimento de ações de promoção e recuperação da saúde da população, com a realização integrada de atividades assistenciais e preventivas. (NR) Estrada do Cerne Km 19,5 - n" 55 - Fone: (41) 677-4000 - Fax: (41) 677-4024 CEP: 83.535-000 - Campo Magro - Paraná ' l^^ l PREFEITUR A DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ^^^ ^ ESTADO DO PARANÁ Seção V Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (NR) Art. 16 Será de competência da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano efetuar o planejamento, a implantação e a fiscalização de obras e do cumprimento da legislação relativa ao uso e parcelamento do solo, loteamento, habitação e códigos de obras e posturas municipais, bem como o controle sobre as obras do Município. (NR) Seção VI Da Secretaria Municipal de Finanças Art. 17 Será de competência da Secretaria Municipal de Finanças gerir os recursos orçamentários e financeiros da administração municipal, efetuar os registros contábeis bem como realizar os lançamentos e arrecadação tributária, segundo os ditames da legislação tributária em vigor. (NR) Seção VII Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Art. 16 Será de competência da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico efetuar o planejamento operacional, a execução, a implantação e a fiscalização da legislação e ações relativas ao desenvolvimento industrial, comercial, turístico e de artesanato nos limites do Município." (NR) Art. 9° Extinguir as seções VIII e IX do Capítulo IV Lei Municipal n° 118/2000, anteriormente acrescidos pela lei Municipal n° 238/02. Art. 10 Criar e acrescentar as Seções X e XI no Capítulo IV Lei Municipal n° 118/2000, que passa a vigorar com a seguinte redação: Seção X Da Secretaria Municipal de Administração Art. 21 Será de competência da Secretaria Municipal de Administração efetuar o planejamento operacional, a execução, a implantação e controle sobre ações relativas à administração de materiais, recursos humanos e gestão documental da Prefeitura Municipal. (NR) Estrada do Cerne Km 19,5 - n° 55 - Fone: (41) 677-4000 - Fax: (41) 677-4024 CEP: 83.535-000 - Camoo Maaro - Paraná PREFEITUR A DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ Seção XI Da Secretaria Municipal de Obras Art. 22 Será de competência da Secretaria Municipal de Obras efetuar o planejamento operacional, a execução, a implantação e controle sobre ações relativas ao transporte urbano, transporte interno, medidas de conservação patrimonial e urbana e a execução de obras que atendam os códigos de obras e posturas municipais. (NR) Art. 11 Revogam-se as disposições do Art. 7° da Lei Municipal n° 118/2000, as Seções VIII e IX do Capítulo IV da Lei Municipal n° 118/2000 acrescidos pela Lei Municipal n° 238/2002 e as alíneas "h" e "i" do Art. 6°, itens 24,25 e 26 do Art. 8° e Art. 12 da Lei Municipal n° 238/2002. Art. 12 Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Campo Magro, em itubro de 2005. Prefeito Municipal Estrada do Cerne Km 19,5 - n" 55 - Fone: (41) 677-4000 - Fax: (41) 677-4024 CEP: 83.535-000 - Campo Magro - Paraná PREFEITUR A DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ Parte integrante da Lei Municipal n." 360/2005. continuação do Anexo II SECRETARIA MUNICPAL DE SAÚDE SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIEMTE SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (01) (04) (01) (05) (02) (02) (03) (01) (02) (01) (01) (01) (01) J01} _ (01) (03) (01) (01) (01) (01) (01) (03) (01) (01) (01) (01) j[03)_ Secretário Municipal de Saúde Diretor de Departamento Assessor de Saúde Assessor de Departamento Assessor de Departiamento Assessor de Departamento Assessor de Departamento Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Diretor de Departamento Assessor de Agricultura e Meio Ambiente Assessor de Depart:amento Assessor de Departamento Assessor de Departamento Assessor de Departamento Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico Diretor de Departamento Assessor de Desenvolvimento Econômico Assessor de Departamento Assessor de Departamento Assessor de Departamento Secretário Municipal de Administração Diretor de Departamento Assessor de Administração Assessor de Departamento Assessor de Depart:amento Assessor de Departamento Assessor de Departamento CC-01 CC-02 CC-03 CC-03 CC-04 CC-05 CC-06 CC-01 CC-02 CC-03 CC-03 CC-04 CC-05 CC-06 CC-01 CC-02 CC-03 CC-03 CC-04 CC-05 CC-01 CC-02 CC-03 CC-03 CC-04 CC-05 CC-06 Lei nO325/04 23,2558 13,9535 13,9535 9,7674 8,7209 6,5116 Lei nO32S/04 23,2558 13,9535 13,9535 9,7674 8,7209 6,5116 Lei nO325/04 23,2558 13,9535 13,9535 9,7674 8,7209 Lei nO32S/04 23,2558 13,9535 13,9535 9,7674 8,7209 6,5116 Subsídio 50 30 30 20 Subsídio 50 30 30 20 Subsídio 50 30 30 20 Subsídio 50 30 30 20 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS (01) (02) (01) (01) (01) (01) (02) Secretário Municipal de Obras Diretor de Departamento Assessor de Secretário Assessor de Departamento Assessor de Departamento Assessor de Departamento Assessor de Departamento CC-01 CC-02 CC-03 CC-03 CC-04 CC-05 CC-06 Ler nO325/04 23,2558 13,9535 13,9535 9,7674 8,7209 6,5116 Subsídio 50 30 30 20 Estrada do Cerne Km 19,5 - n» 55 - Fone: (41) 677-4000 - Fax: (41) 677-4024 CEP: 83.535-000 - Campo Magro - Paraná PREFEITUR A DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ Parte integrante da Lei Municipal n.» 360/2005 ANEXO II RELAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E ASSESSORIAS UNIDADE FUNCIONAL QUANTIDADE CARG O SÍMBOLO % sobre o subsídio V.Rep.o/o GABINETE DO PREFEITO (01) (01) Chefe de Gabinete Assessor de Gabinete CC-01 CC-02 Lei n°325/04 23,2558 Subsídio 50 GABINETE DO PREFEITO (01) Assessor de Gabinete CC-03 13,9535 30 ASSESSORIA (01) Assessor Técnico CC-01 Lei n°325/04 Subsídio TÉCNICA E (01) Assessor Técnico I CC-02 23,2558 50 ADMINISTRATIVA (01) Assessor Técnico II CC-03 13,9535 30 CONTROLADORIA (01) Controlador Municipal CC-01 Lei nO325/04 Subsídio MUNICIPAL (01) Assessor de Controle Interno CC-02 23,2558 50 INTERNA (01) Assessor Técnico de Controle CC-03 13,9535 30 (01) Secretário Municipal de Governo CC-01 Lei nO325/04 Subsídio (01) Assessor de Governo CC-03 13,9535 30 SECRETARIA DE GOVERNO (02) (07) Agente Público Municipal I Agente Público Municipal II CC-02 CC-03 23,2558 13,9535 50 30 SECRETARIA DE GOVERNO (04) Agente Público Municipal ni CC-04 9,7674 20 (03) Agente Público Municipal IV CC-05 8,7209 - (14) Agente Público Municipal V CC-06 6,5116 - ASSFSSORIA DE (01) Assessor de Planejamento CC-01 Ijei nO325/04 Subsídio PLANEJAMENTO (01) Assessor Técnico de Planejamento CC-03 13,9535 30 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO (01) Procurador Geral do Município CC-01 Lei nO325/04 Subsídio PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO (02) Assessor Jurídico CC-02 23,2558 50 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO (01) Assessor Jurídico CC-03 13,9535 30 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO (01) Assessor Jurídico CC-04 9,7674 20 (01) Secretário Municipal de Rnança s CC-01 Lei n°32S/04 Subsídio (03) Diretor de Departamento CC-02 23,2558 50 SECRETARIA (01) Assessor de Rnança s CC-03 13,9535 30 MUNICIPAL DE (03) Assessor de Departamento CC-03 13,9535 30 RNANÇA S (01) Assessor de Departamento CC-04 9,7674 20 (04) Assessor de Departamento CC-05 8,7209 - (01) Assessor de Departamento CC-06 6,5116 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (01) Secretário Municipal de Educação CC-01 Lei nO325/04 Subsídio SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (03) (02) (02) Diretor de Departamento Assessor de Departamento Assessor de Departamento CC-02 CC-03 CC-04 23,2558 13,9535 9,7674 50 30 20 (01) Secretário Municipal de Promoção Social e Cidadania CC-01 Lei no325/04 Subsídio SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SODA L E QDADANI A (04) (01) (06) (02) (02) Diretor de Departamento Assessor de Secretário Assessor de Departamento Assessor de Departamento Assessor de Departamento Assessor de Departamento CC-02 CC-03 CC-03 CC-04 CC-05 23,2558 13,9535 13,9535 9,7674 8,7209 50 30 30 20 (04) Assessor de Departamento CC-06 6,5116 - (01) Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano CC-01 Lei n°325/04 Subsídio SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO (03) (01) Diretor de Departamento Assessor de Secretário CC-02 CC-03 23,2558 13,9535 50 30 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO (01) (01) Assessor de Departamento Assessor de Departamento CC-03 CC-04 13,9535 9,7674 30 20 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO (01) Assessor de Departamento CC-05 8,7209 - (01) Assessor de Departamento CC-06 6,5116 - Estrada do Cerne Km 19,5 - n" 55 - Fone: (41) 677-4000 - Fax: (41) 677-4024 CEP: 83.535-000 - Campo Magro - Paraná m (A I Q) Q. O o (D 3 CO 3 3> (O o OI U O) X 0> o í. i c I ! I' • 1 ANEXO I Parte integrante da Lei Muncipal n.» 360/2005 CHEFE DO EXECUTIVO Assessorii Técnica t Administra íva ASSET Gabinete do Prefeito GAB Secretaria de Governo 5E G Controladona Municipal Intsn a COHI N Assessoria de Planejamento ASPLAK Procuradoria Geral do Município PGH Secretaria Munidpal de FVomoção Sodal e Cidadania SE50 C Secretaria MunidpaJ de DesenvdvimentD Urbano SEDU R Secretaria Muntdpal de Saúde SESA U Seoetwia Hinidpal de Agricultua e Meio AnnbenlB SAHAB Secretaria Muiidpal de Desenvolvimento Econômico SEDECO N finar^<;a» DEH N Departamento de Contablidade DECOH Departamento de Tributos •v Departainefito de Educação DCOUC \ / / \ Departarrícrto Pedagógico DEPE D V Departamento de Educação Infantil DEDIN Cullum DECULT Ação Socai DEAS Depanamento de Ser>iços UibaTOS DESU R Oepírtamento de Po\í±a Habitacional DEPHA Departamento de Wstona e Avaliação DEVA l DcparlamentD de Saúde Púbica DESAU Departamento de VigilánQa Sanilána DEVIG Departamento de Epidemolcflia DEPI Departamento de Projetos Especais DEPE Departamento de Agricultura DEAG Departamento de Meio AmbflnlB DEH A N Departamento de Indústna e Comérrio DEICO / \ Departamento de Tunsmo DETXIR / N Departamento de Artesanalo DEART Secretaria Munidpal de Obrss Públicas SHO P Departamento Admnislrabvo DEAD Recursos Hunianos DERH Secietana Geral DESG Departamento de Obras DEOB Departamento de Transportes DETRAHS m D O D O ? z PD m m m H C D O c z õ •o 5 D m o > "O O > O o