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norma nº 360/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 360 / 2005
Date 2005-10-13
EmentaSÚMULA: Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa e revogam dispositivos das leis municipais n° 118 de 02 de maio de 2000 e 238 de 16 de dezembro de 2002
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, ts j ü j V 
PREFEITUR A DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO 
ESTADO DO PARANÁ 
LEI N° 360/2005 
Dispõe sobre a alteração da estrutura 
administrativa e revogam dispositivos das leis 
municipais n» 118 de 02 de maio de 2000 e 238 de 
16 de dezembro de 2002. 
A Câmara Municipal aprovou e o Prefeito do Município de Campo Magro, 
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte LEI: 
Art. 1° Acrescentar alíneas ao inciso i do art. 2° da Lei Municipal n° 118/2000, que passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
e) Assessoria Técnica e Administrativa; (AC) 
f) Controladoria Municipal Interna." (AC) 
Art. 2° Alterar a redação das alíneas "a", "b", "c", "d", "e", " f e "g" e acrescentar as alíneas "j" e 
"I", correspondentes à alteração de estrutura com a criação de novas unidades administrativas 
no inciso II do art. 2° da Lei Municipal n° 118/2000, alterado pelo art. 6° da Lei Municipal n° 
238/2002, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"a) Secretaria Municipal de Finanças; (NR) 
b) Secretaria Municipal de Educação; (NR) 
c) Secretaria Municipal de Promoção Social e Cidadania; (NR) 
d) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano; (NR) 
e) Secretaria Municipal de Saúde; (NR) 
f) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; (NR) 
g) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; (NR) 
j) Secretaria Municipal de Administração; (AC) 
I) Secretaria Municipal de Obras." (AC) 
Estrada do Cerne Km 19,5 - n" 55 - Fone: (41) 677-4000 - Fax: (41) 677-4024 
CEP: 83.535-000 - Campo Magro - Paraná 
PREFEITUR A DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO 
ESTADO DO PARANÁ 
Art. 3° Extinguir a Secretaria de Turismo e a Secretaria de Política Habitacional, anteriormente 
criadas conforme alíneas "h" e "i" do Art. 6° da Lei Municipal n° 238/2002. 
Art. 4° Extinguir os Departamentos de Comércio, Turismo e Projeto Habitacional, anteriormente 
criados conforme itens 24, 25 e 26, do art. 8° da Lei Municipal n° 238/2002. 
Art. 5° Dar nova redação aos itens 15, 23 e criar o Departamento de Artesanato no item 27 e o 
Departamento de Desenvolvimento Social no item 28 do art. 8° da Lei Municipal n° 238/2002, 
que passam a vigorar com a seguinte redação: 
15. Departamento de Política Habitacional. (NR) 
23. Departamento de Indústria e Comércio. (NR) 
27. Departamento de Artesanato. (AC) 
28. Departamento de Desenvolvimento Social. (AC) 
Art. 6° Revogar o art. 7° da Lei Municipal n° 118/2000 e o art. 12 da Lei Municipal n° 238/2002. 
Art. 7° Estabelecer os valores de remuneração dos Cargos em Comissão, podendo ser 
acrescidos de Verba de Representação, incidente sobre o valor do Cargo em Comissão, a 
critério do Chefe do Executivo, conforme valores e percentuais de representação segundo a 
Tabela constante no anexo II da Presente Lei. 
§ 1° Os valores de remuneração dos Cargos em Comissão ficam estabelecidos segundo 
percentual em relação ao subsídio do Prefeito do Município de Campo Magro, segundo a 
tabela constante no anexo II da Presente Lei; 
§ 2° Ficam preservadas as verbas de natureza pessoal e as inerentes à natureza do cargo, 
quando da ocupação de Cargo Comissionado por servidor ocupante de cargo efetivo. 
Estrada do Cerne Km 19,5 - n" 55 - Fone: (41) 677-4000 - Fax: (41) 677-4024 
CEP: 83.535-Onf) - nar»,r,« »« • 
PREFEITUR A DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO 
ESTADO DO PARANÁ 
Art. 8° Alterar parte do Art. 14 da Lei Municipal n° 238/2002, que alterou o Capítulo IV da Lei 
Municipal n° 118/2000, que passa a vigorar com as seguintes alterações: 
CAPÍTULO IV 
Dos Órgãos de Deliberação 
Seção I 
Da Secretaria Municipal de Promoção Social e Cidadania 
Art. 12 Será de competência da Secretaria Municipal de Promoção Social e Cidadania, 
desenvolver a política de promoção social e de cidadania à população local, de conformidade 
com a ocupação planejada do Município e a perfeita integração ao meio ambiente, 
resguardando os costumes locais e promovendo a cultura existente, bem como prover e 
promover a prática esportiva como forma de desenvolvimento e integração. (NR) 
Seção II 
Da Secretaria Municipal de Educação 
Art. 13 Será de competência da Secretaria Municipal da Educação, realizar o planejamento 
operacional e a execução das atividades pedagógicas de ensino, consoante à legislação 
vigente, compreendendo a pesquisa didático-pedagógica para o desenvolvimento de 
indicadores de desempenho para o sistema educacional. (NR) 
Seção III 
Da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 
Art. 14 Será de competência da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, formular, 
planejar e executar a política de preservação e proteção ambiental e promover mecanismos de 
desenvolvimento agrícola do município. (NR) 
Seção IV 
Da Secretaria Municipal de Saúde 
Art. 15 Será de competência da Secretaria Municipal de Saúde, realizar o planejamento 
operacional e a execução de política de Saúde do Município, através do Sistema Municipal de 
Saúde e do desenvolvimento de ações de promoção e recuperação da saúde da população, 
com a realização integrada de atividades assistenciais e preventivas. (NR) 
Estrada do Cerne Km 19,5 - n" 55 - Fone: (41) 677-4000 - Fax: (41) 677-4024 
CEP: 83.535-000 - Campo Magro - Paraná 
' l^^ l PREFEITUR A DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO 
^^^ ^ ESTADO DO PARANÁ 
Seção V 
Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (NR) 
Art. 16 Será de competência da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano efetuar o 
planejamento, a implantação e a fiscalização de obras e do cumprimento da legislação relativa 
ao uso e parcelamento do solo, loteamento, habitação e códigos de obras e posturas 
municipais, bem como o controle sobre as obras do Município. (NR) 
Seção VI 
Da Secretaria Municipal de Finanças 
Art. 17 Será de competência da Secretaria Municipal de Finanças gerir os recursos 
orçamentários e financeiros da administração municipal, efetuar os registros contábeis bem 
como realizar os lançamentos e arrecadação tributária, segundo os ditames da legislação 
tributária em vigor. (NR) 
Seção VII 
Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 
Art. 16 Será de competência da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico efetuar o 
planejamento operacional, a execução, a implantação e a fiscalização da legislação e ações 
relativas ao desenvolvimento industrial, comercial, turístico e de artesanato nos limites do 
Município." (NR) 
Art. 9° Extinguir as seções VIII e IX do Capítulo IV Lei Municipal n° 118/2000, anteriormente 
acrescidos pela lei Municipal n° 238/02. 
Art. 10 Criar e acrescentar as Seções X e XI no Capítulo IV Lei Municipal n° 118/2000, que 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
Seção X 
Da Secretaria Municipal de Administração 
Art. 21 Será de competência da Secretaria Municipal de Administração efetuar o planejamento 
operacional, a execução, a implantação e controle sobre ações relativas à administração de 
materiais, recursos humanos e gestão documental da Prefeitura Municipal. (NR) 
Estrada do Cerne Km 19,5 - n° 55 - Fone: (41) 677-4000 - Fax: (41) 677-4024 
CEP: 83.535-000 - Camoo Maaro - Paraná 
PREFEITUR A DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO 
ESTADO DO PARANÁ 
Seção XI 
Da Secretaria Municipal de Obras 
Art. 22 Será de competência da Secretaria Municipal de Obras efetuar o planejamento 
operacional, a execução, a implantação e controle sobre ações relativas ao transporte urbano, 
transporte interno, medidas de conservação patrimonial e urbana e a execução de obras que 
atendam os códigos de obras e posturas municipais. (NR) 
Art. 11 Revogam-se as disposições do Art. 7° da Lei Municipal n° 118/2000, as Seções VIII e 
IX do Capítulo IV da Lei Municipal n° 118/2000 acrescidos pela Lei Municipal n° 238/2002 e as 
alíneas "h" e "i" do Art. 6°, itens 24,25 e 26 do Art. 8° e Art. 12 da Lei Municipal n° 238/2002. 
Art. 12 Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. 
Campo Magro, em itubro de 2005. 
Prefeito Municipal 
Estrada do Cerne Km 19,5 - n" 55 - Fone: (41) 677-4000 - Fax: (41) 677-4024 
CEP: 83.535-000 - Campo Magro - Paraná 
PREFEITUR A DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO 
ESTADO DO PARANÁ 
Parte integrante da Lei Municipal n." 360/2005. continuação do Anexo II 
SECRETARIA 
MUNICPAL DE 
SAÚDE 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE AGRICULTURA 
E MEIO AMBIEMTE 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
ADMINISTRAÇÃO 
(01) 
(04) 
(01) 
(05) 
(02) 
(02) 
(03) 
(01) 
(02) 
(01) 
(01) 
(01) 
(01) 
J01} _ 
(01) 
(03) 
(01) 
(01) 
(01) 
(01) 
(01) 
(03) 
(01) 
(01) 
(01) 
(01) 
j[03)_ 
Secretário Municipal de Saúde 
Diretor de Departamento 
Assessor de Saúde 
Assessor de Departamento 
Assessor de Departiamento 
Assessor de Departamento 
Assessor de Departamento 
Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 
Diretor de Departamento 
Assessor de Agricultura e Meio Ambiente 
Assessor de Depart:amento 
Assessor de Departamento 
Assessor de Departamento 
Assessor de Departamento 
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico 
Diretor de Departamento 
Assessor de Desenvolvimento Econômico 
Assessor de Departamento 
Assessor de Departamento 
Assessor de Departamento 
Secretário Municipal de Administração 
Diretor de Departamento 
Assessor de Administração 
Assessor de Departamento 
Assessor de Depart:amento 
Assessor de Departamento 
Assessor de Departamento 
CC-01 
CC-02 
CC-03 
CC-03 
CC-04 
CC-05 
CC-06 
CC-01 
CC-02 
CC-03 
CC-03 
CC-04 
CC-05 
CC-06 
CC-01 
CC-02 
CC-03 
CC-03 
CC-04 
CC-05 
CC-01 
CC-02 
CC-03 
CC-03 
CC-04 
CC-05 
CC-06 
Lei nO325/04 
23,2558 
13,9535 
13,9535 
9,7674 
8,7209 
6,5116 
Lei nO32S/04 
23,2558 
13,9535 
13,9535 
9,7674 
8,7209 
6,5116 
Lei nO325/04 
23,2558 
13,9535 
13,9535 
9,7674 
8,7209 
Lei nO32S/04 
23,2558 
13,9535 
13,9535 
9,7674 
8,7209 
6,5116 
Subsídio 
50 
30 
30 
20 
Subsídio 
50 
30 
30 
20 
Subsídio 
50 
30 
30 
20 
Subsídio 
50 
30 
30 
20 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE 
OBRAS 
(01) 
(02) 
(01) 
(01) 
(01) 
(01) 
(02) 
Secretário Municipal de Obras 
Diretor de Departamento 
Assessor de Secretário 
Assessor de Departamento 
Assessor de Departamento 
Assessor de Departamento 
Assessor de Departamento 
CC-01 
CC-02 
CC-03 
CC-03 
CC-04 
CC-05 
CC-06 
Ler nO325/04 
23,2558 
13,9535 
13,9535 
9,7674 
8,7209 
6,5116 
Subsídio 
50 
30 
30 
20 
Estrada do Cerne Km 19,5 - n» 55 - Fone: (41) 677-4000 - Fax: (41) 677-4024 
CEP: 83.535-000 - Campo Magro - Paraná 
PREFEITUR A DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO 
ESTADO DO PARANÁ 
Parte integrante da Lei Municipal n.» 360/2005 
ANEXO II 
RELAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E ASSESSORIAS 
UNIDADE 
FUNCIONAL 
QUANTIDADE CARG O SÍMBOLO 
% sobre o 
subsídio 
V.Rep.o/o 
GABINETE DO 
PREFEITO 
(01) 
(01) 
Chefe de Gabinete 
Assessor de Gabinete 
CC-01 
CC-02 
Lei n°325/04 
23,2558 
Subsídio 
50 
GABINETE DO 
PREFEITO 
(01) Assessor de Gabinete CC-03 13,9535 30 
ASSESSORIA (01) Assessor Técnico CC-01 Lei n°325/04 Subsídio 
TÉCNICA E (01) Assessor Técnico I CC-02 23,2558 50 
ADMINISTRATIVA (01) Assessor Técnico II CC-03 13,9535 30 
CONTROLADORIA (01) Controlador Municipal CC-01 Lei nO325/04 Subsídio 
MUNICIPAL (01) Assessor de Controle Interno CC-02 23,2558 50 
INTERNA (01) Assessor Técnico de Controle CC-03 13,9535 30 
(01) Secretário Municipal de Governo CC-01 Lei nO325/04 Subsídio 
(01) Assessor de Governo CC-03 13,9535 30 
SECRETARIA DE 
GOVERNO 
(02) 
(07) 
Agente Público Municipal I 
Agente Público Municipal II 
CC-02 
CC-03 
23,2558 
13,9535 
50 
30 
SECRETARIA DE 
GOVERNO 
(04) Agente Público Municipal ni CC-04 9,7674 20 
(03) Agente Público Municipal IV CC-05 8,7209 -
(14) Agente Público Municipal V CC-06 6,5116 -
ASSFSSORIA DE (01) Assessor de Planejamento CC-01 Ijei nO325/04 Subsídio 
PLANEJAMENTO (01) Assessor Técnico de Planejamento CC-03 13,9535 30 
PROCURADORIA 
GERAL DO 
MUNICÍPIO 
(01) Procurador Geral do Município CC-01 Lei nO325/04 Subsídio 
PROCURADORIA 
GERAL DO 
MUNICÍPIO 
(02) Assessor Jurídico CC-02 23,2558 50 
PROCURADORIA 
GERAL DO 
MUNICÍPIO 
(01) Assessor Jurídico CC-03 13,9535 30 
PROCURADORIA 
GERAL DO 
MUNICÍPIO 
(01) Assessor Jurídico CC-04 9,7674 20 
(01) Secretário Municipal de Rnança s CC-01 Lei n°32S/04 Subsídio 
(03) Diretor de Departamento CC-02 23,2558 50 
SECRETARIA (01) Assessor de Rnança s CC-03 13,9535 30 
MUNICIPAL DE (03) Assessor de Departamento CC-03 13,9535 30 
RNANÇA S (01) Assessor de Departamento CC-04 9,7674 20 
(04) Assessor de Departamento CC-05 8,7209 -
(01) Assessor de Departamento CC-06 6,5116 -
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO 
(01) Secretário Municipal de Educação CC-01 Lei nO325/04 Subsídio 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO 
(03) 
(02) 
(02) 
Diretor de Departamento 
Assessor de Departamento 
Assessor de Departamento 
CC-02 
CC-03 
CC-04 
23,2558 
13,9535 
9,7674 
50 
30 
20 
(01) Secretário Municipal de Promoção Social e Cidadania CC-01 Lei no325/04 Subsídio 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE 
PROMOÇÃO SODA L 
E QDADANI A 
(04) 
(01) 
(06) 
(02) 
(02) 
Diretor de Departamento 
Assessor de Secretário Assessor de Departamento 
Assessor de Departamento 
Assessor de Departamento 
Assessor de Departamento 
CC-02 
CC-03 
CC-03 
CC-04 
CC-05 
23,2558 
13,9535 
13,9535 
9,7674 
8,7209 
50 
30 
30 
20 
(04) Assessor de Departamento CC-06 6,5116 -
(01) Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano CC-01 Lei n°325/04 Subsídio 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE 
DESENVOLVIMENTO 
URBANO 
(03) 
(01) 
Diretor de Departamento 
Assessor de Secretário 
CC-02 
CC-03 
23,2558 
13,9535 
50 
30 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE 
DESENVOLVIMENTO 
URBANO 
(01) 
(01) 
Assessor de Departamento 
Assessor de Departamento 
CC-03 
CC-04 
13,9535 
9,7674 
30 
20 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE 
DESENVOLVIMENTO 
URBANO 
(01) Assessor de Departamento CC-05 8,7209 -
(01) Assessor de Departamento CC-06 6,5116 -
Estrada do Cerne Km 19,5 - n" 55 - Fone: (41) 677-4000 - Fax: (41) 677-4024 
CEP: 83.535-000 - Campo Magro - Paraná 
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1 
ANEXO I 
Parte integrante da Lei Muncipal n.» 360/2005 
CHEFE 
DO 
EXECUTIVO 
Assessorii 
Técnica t 
Administra íva 
ASSET 
Gabinete do 
Prefeito 
GAB 
Secretaria de 
Governo 
5E G 
Controladona 
Municipal Intsn a 
COHI N 
Assessoria de 
Planejamento 
ASPLAK 
Procuradoria Geral 
do Município 
PGH 
Secretaria Munidpal 
de FVomoção Sodal 
e Cidadania 
SE50 C 
Secretaria MunidpaJ 
de DesenvdvimentD 
Urbano 
SEDU R 
Secretaria Muntdpal 
de Saúde 
SESA U 
Seoetwia Hinidpal 
de Agricultua e 
Meio AnnbenlB 
SAHAB 
Secretaria Muiidpal 
de Desenvolvimento 
Econômico 
SEDECO N 
finar^<;a» 
DEH N 
Departamento 
de 
Contablidade 
DECOH 
Departamento 
de 
Tributos 
•v 
Departainefito 
de 
Educação 
DCOUC 
\ / 
/ \ 
Departarrícrto 
Pedagógico 
DEPE D 
V 
Departamento 
de 
Educação Infantil 
DEDIN 
Cullum 
DECULT 
Ação Socai 
DEAS 
Depanamento 
de 
Ser>iços UibaTOS 
DESU R 
Oepírtamento 
de 
Po\í±a Habitacional 
DEPHA 
Departamento 
de Wstona 
e Avaliação 
DEVA l 
DcparlamentD 
de 
Saúde Púbica 
DESAU 
Departamento de 
VigilánQa Sanilána 
DEVIG 
Departamento 
de 
Epidemolcflia 
DEPI 
Departamento 
de 
Projetos Especais 
DEPE 
Departamento 
de 
Agricultura 
DEAG 
Departamento 
de 
Meio AmbflnlB 
DEH A 
N 
Departamento 
de Indústna 
e Comérrio 
DEICO 
/ 
\ 
Departamento 
de 
Tunsmo 
DETXIR 
/ 
N 
Departamento 
de 
Artesanalo 
DEART 
Secretaria Munidpal 
de Obrss Públicas 
SHO P 
Departamento 
Admnislrabvo 
DEAD 
Recursos Hunianos 
DERH 
Secietana Geral 
DESG 
Departamento 
de 
Obras 
DEOB 
Departamento 
de 
Transportes 
DETRAHS 
m 
D 
O 
D 
O 
? 
z 
PD 
m 
m 
m 
H 
C 
D 
O 
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