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norma nº 372/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 372 / 2005
Date 2005-12-09
EmentaSÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal de Campo Magro a constituir com outros Municípios do Paraná o CONSÓRCIO METROPOLITANO DE SAÚDE DO PARANÁ - COMESP, ratifica o Protocolo de Intenções e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO 
ESTADO DO PARANÁ 
Lei N° 372/2005 
"Autoriza o Chefe do Poder Executivo 
Municipal de Campo Magro a constituir 
com outros Municípios do Paraná o 
CONSÓRCIO METROPOLITANO DE 
SAÚDE DO PARANÁ - COMESP, ratifica 
o Protocolo de Intenções e dá outras 
providências." 
A Câmara Municipal aprovou, e o Prefeito do Município de Campo Magro, 
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte 
Lei: 
Art.l." - Fica o Poder Executivo Municipal de Campo Magro autorizado a 
constituir com outros Municípios do Paraná, o CONSÓRCIO METROPOLITANO DE 
SAÚDE DO PARANÁ - COMESP - sociedade jurídica de direito público, instituída com 
a finalidade de aumentar as ofertas de serviços de saúde de média e alta coinpiexidade, 
obedecendo aos princípios, diretrizes e normas que regulam o SUS, integrando as 
ofertas de serviços entre os municípios consorciados, criando mecanismos reguladores 
comuns e desenvolvendo sistemas de informações que dêem suporte a todas as 
atividades. 
Art.2'' - Fica ratificado integralmente o Protocolo de Intenções do CONSÓRCIO 
METROPOLITANO DE SAÚDE DO PARANÁ - COMESP, firmado no dia 24 de 
novembro de 2005, em Assembléia Geral de Prefeitos dos municípios consorciados. 
Art-S" - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Campo Magro a 
delegar ao CONSÓRCIO METROPOLITANO DE SAÚDE DOM PARANÁ- COMESP, 
competência para que realize licitações outorgue concessões, permissões ou 
autorizações para prestação de serviços no âmbito de suas atribuições, podendo, ainda 
ceder servidores e repassar ao CONSÓRCIO importância de até R$ 1,00 ( um real) por 
habitante/mês para consecução do objetivo pactuado. 
Art.4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEIJOipjNICTPAL DE CAMPO MAGRO, em 09 de 
dezembro de 2005. x it) 
Prefeito Municipal 
Estrada do Cerne Km I Q - -<> 

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