| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 372 / 2005 |
| Date | 2005-12-09 |
| Ementa | SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal de Campo Magro a constituir com outros Municípios do Paraná o CONSÓRCIO METROPOLITANO DE SAÚDE DO PARANÁ - COMESP, ratifica o Protocolo de Intenções e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ Lei N° 372/2005 "Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal de Campo Magro a constituir com outros Municípios do Paraná o CONSÓRCIO METROPOLITANO DE SAÚDE DO PARANÁ - COMESP, ratifica o Protocolo de Intenções e dá outras providências." A Câmara Municipal aprovou, e o Prefeito do Município de Campo Magro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.l." - Fica o Poder Executivo Municipal de Campo Magro autorizado a constituir com outros Municípios do Paraná, o CONSÓRCIO METROPOLITANO DE SAÚDE DO PARANÁ - COMESP - sociedade jurídica de direito público, instituída com a finalidade de aumentar as ofertas de serviços de saúde de média e alta coinpiexidade, obedecendo aos princípios, diretrizes e normas que regulam o SUS, integrando as ofertas de serviços entre os municípios consorciados, criando mecanismos reguladores comuns e desenvolvendo sistemas de informações que dêem suporte a todas as atividades. Art.2'' - Fica ratificado integralmente o Protocolo de Intenções do CONSÓRCIO METROPOLITANO DE SAÚDE DO PARANÁ - COMESP, firmado no dia 24 de novembro de 2005, em Assembléia Geral de Prefeitos dos municípios consorciados. Art-S" - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Campo Magro a delegar ao CONSÓRCIO METROPOLITANO DE SAÚDE DOM PARANÁ- COMESP, competência para que realize licitações outorgue concessões, permissões ou autorizações para prestação de serviços no âmbito de suas atribuições, podendo, ainda ceder servidores e repassar ao CONSÓRCIO importância de até R$ 1,00 ( um real) por habitante/mês para consecução do objetivo pactuado. Art.4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEIJOipjNICTPAL DE CAMPO MAGRO, em 09 de dezembro de 2005. x it) Prefeito Municipal Estrada do Cerne Km I Q - -<>