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norma nº 377/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 377 / 2005
Date 2005-12-15
EmentaSÚMULA: Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de CAMPO MAGRO para o Exercício de 2006.
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PREFEITUR A DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO 
ESTADO DO PARANÁ 
Lei N° 377/2005 
Súmula: Estima a Receita e fixa a 
Despesa do Município de CAMPO 
MAGRO para o Exercício de 2006. 
A Câmara Municipal aprovou, e o Prefeito do iViunicipio de Campo 
\íag,-í), E-stauO do Paraná, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte 
LEI: 
Do Orçamento do Município 
Artigo 1° - O Orçamento Geral do Município de CAMPO MAGRO para o exercício de 2006 estima 
a Receita em R$ 17.175.825,00 (dezessete milliões, cento e setenta e cinco mil e 
oitocentos e vinte e cinco reais), sendo R$ 17.175.825,00(dezessete milhões, cento e 
seter.ta e cinco mil e oitocentos e vinte e cinco reais) do Orçamento Fiscal e R$ 0,00 
do Orçamento de Seguridade Social. 
Dos Orçamentos das Unidades Gestoras Prefeitura e Câmara Municipal 
Artigo 2° - O Orçamento da Prefeitura para o exercício de 2006 estima a Receita em R$ R$ 
17.175.825,00 (dezessete milhões, cento e setenta e cinco mil e oitocentos e vinte e 
cinco reais) e fixa a Despesa para a Câmara Municipal em R$ 910.000,00 (novecentos 
e dez reais), em R$ 16.265.825,00 (dezesseis milhões, duzentos e sessenta e cinco 
mil e oitocentos e vinte e cinco mil reais ) a Despesa da PrefeiluT. Ã/iünicipal. 
§ 1° - A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e 
outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada 
nos quadros anexos com o seguinte desdobramento. 
1. RECEITAS CORRENTES 655.140,00 
1.1. RECEITA TRIBUTÁRIA 655.032,00 
1.2. RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 2,00 
1.3. RECEITA PATRIMONIAL 32,00 
1.6. RECEITA DE SERVIÇOS 4,00 
1.7. TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 28,00 
1.9. OUTRAS RECEITAS CORRENTES 431.000,00 
2. RECEITAS DE CAPITAL 1.980.000,00 
2.1. OPERAÇÕES DE CRÉDITO 1.000.000,00 
2.4. TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 980.000,00 
SOMA: 16.267.000,00 
TOTAL: 17.175.825,00 
Estrada do Cerne Km 19 fi - n» 
PREFEITUR A DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO 
ESTADO DO PARANÁ 
§ 2° - A Despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos 
integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática 
e natureza, distribuídas da seguinte maneira. 
I - CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL 
01 - LEGISLATIVO MUNICIPAL 910 000 00 
02 - EXECUTIV O MUNICIPAL 802.700^00 
03 - SECRETARI A DESENVOLVIMENT O INSTITUCIONAL 1 385 50000 
04 - SECRETARI A D E EDUCAÇÃ O 4 351 50000 
05 - SECRETARI A SÓCIO-CULTURAL 1 453 000 00 
06 -.SECiRETARIA DESENVOLVIMENT O URBANO ' •'•2;677 925,00 
07 - SECRETARI A D E SAUD E 3.215 800 00 
08 - SECRETARI A D E AGRICULTUR A E MEI O AMBIENTE 1.041.500^00 
09 - SECRETARI A D E DESENVOLVIMENT O ECONÔMIC O 277.000,00 
10 - SECRETARI A DE DESENVOLVIMENT O ADMINISTRATIVO 794.500,00 
11 - SECRETARI A D E POLÍTICA HABITACIONAL 180.500,00 
90-RESERV A D E CONTINGÊNCIA 85.900,00 
SOMA: 17.175.825,00 
TOTAL: 17.175.825,00 
II - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO 
01 - Legislativa 910.000,00 
04 - Administração 2.337.700,00 
08 - Assistência Social 1.202.500,00 
10-Saúde 3.215.800,00 
12 - Educação 4.351.500,00 
13-Cultura 99.000,00 
15 - Urbanismo 2.267.925,00 
16- Habitação 180.500,00 
18 - Gestão Ambiental 800 500,00 
20 - Agricultura 241.000,00 
22 - Indústria 65.000,00 
23 - Comércio e Serviços 123.500,00 
26 - Transporte 410.000,00 
27 - Desporto e Lazer 240.000,00 
28 - Encargos Especiais 945.000,00 
99 - Reserva de Contingência 85.900,000 
SOMA: 17,175.825,00 
III - CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA 
0001 - Manutenção do Legislativo Municipal 910.000,00 
0002 - Manutenção do Gabinete do Prefeito 242.000,00 
0005 - Manutenção do Departamento Sócio-Cultural 447.500,00 
0006 - Manutenção do Desenvolvimento Urbano 67.500,00 
0007 - Manutenção do Departamento de Saúde 394.300,00 
0009 - Manutenção da Industria Comércio 65.000,00 
0013 - Transporte Escolar 636.000,00 
0014 - Manutenção do Departamento de Esportes 141.500,00 
Estrada do Cerne Km 19.5 - n<"^'^ ^ <=• 
PREFEITUR A DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO 
ESTADO DO PARANÁ 
0015 - Manutenção da Departamento de Cultura 99.000,00 
0016 -Repasse APMIF 90.000,00 
0017 - Pavimentação Asfáltica 400.000,00 
0018 - Iluminação Pública 121.000,00 
0021 - Manutenção do Departamento de Meio Ambiente 178.500,00 
0022 - Coleta de lixo 330.000,00 
0026 - Amortização da Dívida Pública ' 535.000,00 
0027 - Contribuição ao Pasep 110.000,00 
0030 - Encargos do Fundef referente a 60% dos professores 1.620.000,00 
0031 - Encargos do Fundef referente a 40% dos professores 791.500,00 
0035 - Manutenção do Fundo Mun. Criança e do Adolescente 28.500,00 
0036 - Manutenção Fundo Municipal Assistência Social 2.000,00 
0037 - Manutenção Departamento de Obras 743.000,00 
0038 - Manutenção Fundo Municipal de Saúde 280.500.00 . 
0039 -Constr-jçãc r. . ^ ' 400.000,00'' 
0041 - Manutenção Departamento de Agricultura 78.500,00 
0047 - Aquisição de Ambulância 30.000,00 
0051 - Fortalecimento Agricultura Familiar - Pronaf 25.000,00 
0052 - Programa Desenvolvimento Sustentável Agropecuária 25.000,00 
0090 - Reserva de Contingência 85.900,00 
0103 - Manutenção do Ginásio de Esportes 10.000,00 
0104 - Manutenção do Conselho Tutelar 58.500,00 
0105 - Manutenção do Projeto Piá-Ambiental 51.000,00 
0106 - Manutenção das Estradas Vicinais 460.000,00 
0110 - Depto. Política Habitacional 63.000,00 
0111 - Projetos Especiais 314.500,00 
0115 - Manutenção Fundo Municipal de Agricultura 2.000,00 
0116 - Manutenção do Fundo Municipal de Meio Ambiente 2.000,00 
0123 - Manutenção da Procuradoria 107.500,00 
0124 - Manutenção da Secretaria de Governo 292.500,00 
0125 - Assessoria de Planejamento 41.500,00 
0126 - Manutenção do Departamento Administrativo 546.500,00 
0127 - Manutenção do Departamento de Secretaria Geral 33.500,00 
0128 - Manutenção do Departamento de Recursos Humanos 80.500,00 
0129 - Manutenção do Departamento de Tributos 227.500,00 
0130 - Manutenção do Departamento de Contabilidade 126.000,00 
0131 - Manutenção do Departamento de Finanças 30.500,00 
0132 - Man. Da Secretaria de Desenvolvimento Institucional 316.500,00 
0135 - Programa PETI 62.000,00 
0138 - Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente 82.000,00 
0139 - Secretaria de Turismo 88.500,00 
0140 - Repasse para Fundação Solidariedade 400.000,00 
0148 - Salário Educação 36.000,00 
0149 - Programa PACS 182.000,00 
0150 - Programa Saúde da Família - PSF 84.000,00 
0151 - Programa Vigilância Sanitária 16.000,00 
0152 - Programa Epidemiologia 50.000,00 
0154 - EMATER 28.500,00 
0155 - Departamento de Serviços Urbanos 476.725,00 
0156 - Preservação Ambiental 290.000,00 
0160 - Assessoria Especial 62.200,00 
0161 - Controladoria Interna 57.000,00 
0162 - Manutenção do Departamento de Licitação 40.000,00 
0163 - Manutenção da Secretaria de Educação 1268.000,00 
0164 - Secretaria de Desenvolvimento Sócio Cultural 63.000,00 
0166 - Manutenção do Departamento de Transportes 337.000,00 
Estrada do Cerne Km 19.5 - n" ^'^ -
PREFEITUR A DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO 
ESTADO DO PARANÁ 
0167 - Manutenção do Departamento de Vistoria e Avaliação 73.000,00 
0168 - Manutenção da Secretaria de Saúde 1464.500^00 
0169 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 7i .000.00 
0170 - Manutenção do Departamento de Artesanato 52.500^00 
0171 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Administrativo 134.000,00 
0172 - Secretaria Municipal de Política Habitacional 69.500^00 
0173 - Departamento de Desenvolvimento Habitacional 48.000,00 
SOMA: 17.175.825,00 
IV- CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA 
DESPESAS CORRENTES 15.302.425,00 
3.1.00.00.00.00.00.00- PESSOA*..:'. . O :.'3Í:;Í,1AIS 7.274.000.00 
3.2.00.00.00.00.00.00 - JURO S E ENCARGO S D A DÍVIDA 155.000^00 
3.3.00.00.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTE S 7.873 42500 
DESPESAS DE CAPITAL 1.787.500,00 
4.4.00.00,00.00.00.00 - INVESTIMENTOS 1.407.500,00 
4.6.00.00.00.00.00.00 - AMORTIZAÇÃ O D A DÍVIDA 380.000,00 
9.9.99.99.00.00.00.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 85.90o!o0 
9.9.99.99.00.00.00.00 - Reserva de Contingência 85.900,00 
SOMA: 17.175.825,00 
Artigo 3." - O Orçamento da entidade PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO para o 
exercício de 2003, estima a Receita em R$ 17.175.825,00 (dezessete milhões, cento e setenta e 
cinco mil e oitocentos e vinte e cinco reais) e fixa as Despesas em R$ 17.175.825,00 (dezessete 
milhões, centro e setenta e cinco mil e oitocentos e vinte e cinco reais). 
§ 1.° - A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro 
Municipal, arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas do governo. Outras Receitas 
Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com 
o seguinte desdobramento: 
1. RECEITAS CORRENTES 655.140,00 
1.1. RECEITA TRIBUTÁRIA 655.032,00 
1.2. RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 2,00 
1.3. RECEITA PATRIMONIAL 32,00 
1.6. RECEITA DE SERVIÇOS 4,00 
1.7. TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 28,00 
1.9. OUTRAS RECEITAS CORRENTES 431.000,00 
2. RECEITAS DE CAPITAL 1.980.000,00 
2.1. OPERAÇÕES DE CRÉDITO 1.000.000,00 
2.4. TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 980.000,00 
SOMA: 16.267.000,00 
TOTAL: 17.175.825,00 
§ 2." - A Despesa da Entidade PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO, 
será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes da Lei, obedecendo a classificação 
institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma: 
Estrada do Cerne Km 19.5 - n° «^«^ 
PREFEITUR A DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO 
ESTADO DO PARANÁ 
11 - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO 
01 - Legislativa 
04 - Administração 
08 - Assistência Social 
10-Saúde 
12 - Educação 
13-Cultura 
15 - Urbanismo 
16 - Habitação 
18-Gestão Ambiental 
20 - Agricultura 
22 - '^•*\i-:f^ 
23 - Comércio e Serviços 
26 - Transporte 
27 - Desporto e Lazer 
28 - Encargos Especiais 
99 - Reserva de Contingência 
SOMA: 
910.000,00 
2.337.700,00 
1.202.500,00 
3.215.800,00 
4.351.500,00 
99.000,00 
2.267.925,00 
180.500,00 
800.500,00 
241.000,00 
.. " bb.aOÜ.OO 
123.500,00 
410.000,00 
240.000,00 
945.000,00 
85.900,000 
17.175.825,00 
IV- CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA 
DESPESAS CORRENTES 15.302.425,00 
3.1.00.00.00.00.00.00- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 7.274.000,00 
3.2.00.00.00.00.00.00 - JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 155.000,00 
3.3.00.00.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 7.873.425,00 
DESPESAS DE CAPITAL 1.787.500,00 
4.4.00.00.00.00.00.00 - INVESTIMENTOS 1.407.500,00 
4.6.00.00.00.00.00.00 - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 380.000,00 
9.9.99.99.00.00.00.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 85.900,00 
9.9.99.99.00.00.00.00 - Reserva de Contingência 85.900,00 
SOMA: 17.175.825,00 
Artigo 4° - Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento dos passivos 
contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, superávit 
orçamentário e para obtenção de resultado primário positivo, conforme abaixo: 
UNIDADE GESTORA: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO 
99 - Reserva de Contingência 
TOTAL: 
85.900,00 
85.900,00 
§ 1° - A utilização dos recursos de Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do 
Poder Executivo Municipal, observando o limite para cada evento de riscos fiscais 
especificados neste artigo. 
Estrada do Cerne Km 19.5 - n° 
PREFEITUR A DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO 
ESTADO DO PARANÁ 
§ 2° - Para efeito desta Lei entende-se como "Outros Riscos e Eventos Fiscais imprevistos", 
as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços 
de competência de cada uma das unidades gestoras não orçados ou orçados a menor. 
§ 3° - Não se efetivando até o dia 10/12/2006 os riscos fiscais relacionados a passivos 
contingentes e intempéries previstos neste artigo, os recursos a eles reservados 
poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para atender 
outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos", conforme definido no § 2° deste artigo, 
desde que o Orçamento para 2006 tenha reservado recursos para os mesmos riscos 
fiscais. 
Artigo 5° - Fica o Executivo Municipal autorizado a remanejar dotações de um elemento de 
despesa para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais. 
Artigo 6° - O Executivo está autorizado, nos termos do Artigo 7° da Lei Federal n° 4320/64, a abrir 
créditos adicionais suplementares, até o limite de 15% (quinze por cento) da Receita 
Estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como 
fontes de recursos: 
I - o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do 
exercício. 
II - a anulação de salcos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas. 
III - superávit financeiro do exercício anterior. 
Parágrafo Único - Excluem-se deste limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de 
leis municipais específicas aprovadas no exercício. 
Artigo 7° - As despesas por conta das dotações vinculadas a convênios, operações de créditos e 
outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de 
alguma forma, se estiver assegurando o seu ingresso no fluxo de caixa. 
Artigo 8° - Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou o seu 
excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos 
adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais por ato do 
Chefe do Poder Executivo Municipal. 
Artigo 9° - As receitas de realização extraordinária, oriundas de convênios, operações de créditos 
e outras, não serão consideradas para efeito de apuração do excesso de arrecadação 
para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais. 
Artigo 10° - Durante o exercício de 2006 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de 
Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei. 
Estrada do Cerne Km 19,5 - n° 5?^ 
PREFEITUR A DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO 
ESTADO DO PARANÁ 
Artigo 11° - Comprovado o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o 
Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência de outros entes da Federação. 
Artigo 12° - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos Federal, 
Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta 
ou indireta. 
Artigo 13° - A presente Lei vigorará durante o exercício de 2006, a partir de 1° de janeiro, 
revogadas as disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNU:JF1;;CUÍ,: .. ,\I\.1P0 MAGRO, 15 de dezembro de 2005. 
icipal 
Estrada do Cerne Km 19 5 

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