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norma nº 382/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 382 / 2006
Date 2006-03-30
EmentaSÚMULA: Altera §§ do Artigo 7.°, L e i n.° 293/2003, de 22 Dezembro de 2003.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO 
ESTADO DO PARANÁ 
LEI n.° 382/2006 
Súmula .-"Altera §§ do Artigo 7.°, 
Le i n.° 293/2003, de 22 
dezembro de 2003." 
da 
de 
A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e o PREFEITO DO MUNICÍPIO DE 
CAMPO MAGRO, Estado do Paraná, no uso das atribuições 
legais , sanciona e promulga a seguinte 
LE I 
Art. 1.° - O Artig o 7.°, da Le i n.° 293/2003, datada de 22 
de dezembro de 2003, passa a te r a seguinte 
redação: 
"Art . 7.° - Para o exercício de 2003^ ficam 
estabelecido s os seguintes valores da COSIP: 
I - . . . / 
§ 1.° - Os valores da COSIP incidentes sobre a 
Classe Rural, só serão cobrados dos 
contribuinte s que forem beneficiados com 
iluminação pública nas imediações de seu 
imóvel; 
§2.° - A COSIP será cobrada por meio do carne 
de IPTU, sendo que os imóveis eventualmente não 
cadastrados, a pagarão através da fatura da 
COPEL; 
# § 3.° -
§ 4.° - O valor da COSIP para os exercido s 
subseqüentes à 2004, será determinado mediante 
a aplicação, sobre os valores definidos no 
caput deste artigo, da variação da inflação 
anual (de janeir o à dezembro), medida pela / 
variação do IGPM/FGV, ou outro índice de 
preços que vier a ser aplicado para correção 
dos débitos municipais, por meio de decreto; 
§5.° - " 
Art . 2.° - Esta Le i entrará em vigo r na data de sua 
publicação. 
Estrada do Cerne Km 19,5 - n" 55 - Fone: (41) 677-4000 - Fax: (41) 677-4024 
CEP: 83.535-000 - Campo Magro - Paraná 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMP O MAGRO 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE C-AMPO MAGRO, em 
30 de março de 2006. 
Prefe i cipa l 

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