| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 382 / 2006 |
| Date | 2006-03-30 |
| Ementa | SÚMULA: Altera §§ do Artigo 7.°, L e i n.° 293/2003, de 22 Dezembro de 2003. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ LEI n.° 382/2006 Súmula .-"Altera §§ do Artigo 7.°, Le i n.° 293/2003, de 22 dezembro de 2003." da de A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e o PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais , sanciona e promulga a seguinte LE I Art. 1.° - O Artig o 7.°, da Le i n.° 293/2003, datada de 22 de dezembro de 2003, passa a te r a seguinte redação: "Art . 7.° - Para o exercício de 2003^ ficam estabelecido s os seguintes valores da COSIP: I - . . . / § 1.° - Os valores da COSIP incidentes sobre a Classe Rural, só serão cobrados dos contribuinte s que forem beneficiados com iluminação pública nas imediações de seu imóvel; §2.° - A COSIP será cobrada por meio do carne de IPTU, sendo que os imóveis eventualmente não cadastrados, a pagarão através da fatura da COPEL; # § 3.° - § 4.° - O valor da COSIP para os exercido s subseqüentes à 2004, será determinado mediante a aplicação, sobre os valores definidos no caput deste artigo, da variação da inflação anual (de janeir o à dezembro), medida pela / variação do IGPM/FGV, ou outro índice de preços que vier a ser aplicado para correção dos débitos municipais, por meio de decreto; §5.° - " Art . 2.° - Esta Le i entrará em vigo r na data de sua publicação. Estrada do Cerne Km 19,5 - n" 55 - Fone: (41) 677-4000 - Fax: (41) 677-4024 CEP: 83.535-000 - Campo Magro - Paraná PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMP O MAGRO ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE C-AMPO MAGRO, em 30 de março de 2006. Prefe i cipa l