| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 384 / 2006 |
| Date | 2006-04-10 |
| Ementa | SÚMULA: Autoriza o Chefe Do Executivo a contratar operação de crédito com a agência de fomento do Paraná S.A. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ Lei N" 384/2006 AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A. A Câmara Municipal aprovou, e o Prefeito do Município de Campo Magro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1" - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a Agência de Fomento do Paraná S/A. operação de crédito até o limite de R$ 2.200.000,00 ( dois milhões e duzentos mil reais). Parágrafo Único - O valor da operação de crédito está condicionado a obtenção pela municipalidade, de autorização para a sua realização, em cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao Endividamento Público através de Resoluções emanadas do Senado Federal e pela Lei Complementar n° 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 2° - Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão as normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe o normativo do Senado Federal, bem como as normas específicas da Agência de Fomento do Paraná S/A Art. 3** - Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei, serão aplicados na execução dos seguintes Projetos: 1- Pavimentação 2- Construção de Centro de Educação Infantil 3- Ginásio de Esportes Art. 4" - Em garantia das operações de crédito, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a ceder à Agência de Fomento do Paraná S.A., parcelas da cota-parte do Imposto Sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e/ou parcelas do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado. Art. 5" - Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, Estrada do Cerne Km. 19,5 - n.° 55 - Fone: (41) 3677-4000 - Fax: (41) 3677-4024 CEP 83535-000 - Campo Magro - Paraná PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Chefe do Executivo poderá outorgar à Agência de Fomento do Paraná S.A., mandato pleno, para receber e dar quitação das referidas obrigações financeiras, com poderes para substabelecer. Art. 6° - O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras obedecidas os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Chefe do Executivo com a entidade financiadora. Art. 7' - Anualmente, a partir do exercício financeiro subseqüente ao da contratação das operações de crédito, o orçamento do Município consignará dotações próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dívidas contratadas. Art. 8** - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campo Magro 10 de abril de 2006. Estrada do Cerne Km. 19,5 - n.° 55 - Fone: (41) 3677-4000 - Fax: (41) 3677-4024 CEP 83535-000 - Campo Magro - Paraná