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norma nº 384/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 384 / 2006
Date 2006-04-10
EmentaSÚMULA: Autoriza o Chefe Do Executivo a contratar operação de crédito com a agência de fomento do Paraná S.A.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO 
ESTADO DO PARANÁ 
Lei N" 384/2006 
AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A 
CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO 
COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO 
PARANÁ S.A. 
A Câmara Municipal aprovou, e o Prefeito do Município de Campo 
Magro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, sanciona e 
promulga a seguinte LEI: 
Art. 1" - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a 
Agência de Fomento do Paraná S/A. operação de crédito até o limite de R$ 
2.200.000,00 ( dois milhões e duzentos mil reais). 
Parágrafo Único - O valor da operação de crédito está condicionado a 
obtenção pela municipalidade, de autorização para a sua realização, em 
cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao Endividamento Público 
através de Resoluções emanadas do Senado Federal e pela Lei Complementar 
n° 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 
Art. 2° - Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e 
outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, 
obedecerão as normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias 
federais, e notadamente o que dispõe o normativo do Senado Federal, bem como 
as normas específicas da Agência de Fomento do Paraná S/A 
Art. 3** - Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por 
esta Lei, serão aplicados na execução dos seguintes Projetos: 
1- Pavimentação 
2- Construção de Centro de Educação Infantil 
3- Ginásio de Esportes 
Art. 4" - Em garantia das operações de crédito, fica o Chefe do Executivo 
Municipal autorizado a ceder à Agência de Fomento do Paraná S.A., parcelas da 
cota-parte do Imposto Sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e 
Serviços - ICMS e/ou parcelas do Fundo de Participação dos Municípios -
FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montantes necessários para 
amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a 
ser contratado. 
Art. 5" - Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, 
Estrada do Cerne Km. 19,5 - n.° 55 - Fone: (41) 3677-4000 - Fax: (41) 3677-4024 
CEP 83535-000 - Campo Magro - Paraná 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO 
ESTADO DO PARANÁ 
juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas 
nesta Lei, o Chefe do Executivo poderá outorgar à Agência de Fomento do 
Paraná S.A., mandato pleno, para receber e dar quitação das referidas 
obrigações financeiras, com poderes para substabelecer. 
Art. 6° - O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável, 
acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações 
financeiras obedecidas os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Chefe do 
Executivo com a entidade financiadora. 
Art. 7' - Anualmente, a partir do exercício financeiro subseqüente ao da 
contratação das operações de crédito, o orçamento do Município consignará 
dotações próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dívidas 
contratadas. 
Art. 8** - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Campo Magro 10 de abril de 2006. 
Estrada do Cerne Km. 19,5 - n.° 55 - Fone: (41) 3677-4000 - Fax: (41) 3677-4024 
CEP 83535-000 - Campo Magro - Paraná 

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