| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 387 / 2006 |
| Date | 2006-04-28 |
| Ementa | SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial no orçamento do Município De Campo Magro, para o exercício de 2006. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMP O MAGRO ESTADO DO PARANÁ Lei N° 387/2006 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIA L NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO, PARA O EXERCÍCIO DE 2006. A Câmara Municipal aprovou, e o Prefeito do Município de Campo Magro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1° - Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial no orçamento do Município de Campo Magro, para o exercício de 2006. Art. 2° - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Campo Magro, para o exercício de 2006, um crédito adicional especial no valor de R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais), mediante as seguintes providências: 1 - inclusão de rubricas de despesa nas dotações orçamentárias: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENT O URBAN O DEPARTAMENT O DE OBRAS 15.451.0142.1.008 - Pavimentação - Operação de Crédito 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações R$ 843.000,00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DEPARTAMENT O EDUCAÇÃO INFANTIL 12.365.032.1.009 - Construção Centro Educação Infantil 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações R$ 475.000,00 4.4.90.52.00 - Equipamentos R$ 150.000,00 SECRETARIA DESENVOLVIMENT O SÓCIO CULTURA L DEPARTAMENT O DE ESPORTE S 27.812.157.1.010 - Construção de Ginásio de Esportes 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações R$ 732.000,00 Art. 3° - Como recursos para abertura do crédito especial de que trata a presente Lei, serão utilizados: Estrada do Cerne Km. 19,5 - n.° 55 - Fone: (41) 3677-4000 - Fax: (41) 3677-4024 CEP 83535-000 - Campo Magro - Paraná PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMP O MAGRO ESTADO DO PARANÁ - As receitas provenientes de Operações de Crédito autorizadas pela Lei n° 384/2006 e suas alterações. Art. 4° - Esta Lei entra e m vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições e m contrário. Campo Magro, 28 de abril de 2006. Estrada do Cerne Knn. 19,5 - n.° 55 - Fone: (41) 3677-4000 - Fax: (41) 3677-4024 CEP 83535-000 - Campo Magro - Paraná