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norma nº 388/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 388 / 2006
Date 2006-04-28
EmentaSÚMULA: Altera o Artigo 23, da Lei n.° 294/2003, de 22 de dezembro de 2003.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO 
ESTADO DO PARANÁ 
LEI n."388/2006 
Súmula: "Alter a o Artigo 23, da Le i 
n.° 294/2003, de 22 de 
dezembro de 2003." 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO aprovou e eu RILTON BOZA, 
Prefeit o Municipal , no uso das atribuições que me são 
conferida s pel o Artig o 69, Incis o IV, da Le i Orgânica do 
Município, sanciono a seguinte 
LE I 
Art. 1.° - O Artig o 23, da Le i n.° 294/2003, datada de 22 
de dezembro de 2003, passa a te r a seguinte 
redação: 
"Art. 23 - Os contribuintes sujeitos ao 
pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer 
Natureza, pelo preço dos serviços, ficam 
obrigados a emitir Nota Fiscal de Serviços e/ou 
Nota Fiscal Fatura de Serviços, de modelo 
oficial, ou cupom do terminal de venda - PDV, 
estabelecidos pelo Departamento de Tributação. 
§ 1.° - A Nota Fiscal de Serviços e/ou Nota 
Fiscal Fatura de Serviço será emitida, no 
mínimo, em duas vias, sendo a primeira entregue 
ao usuário ou consumidor final dos serviços, 
ficando a segunda presa ao bloco, destinada ao 
fisco. 
§ 2.° - Sempre que o contribuinte entender 
conveniente a emissão de documento em maior 
número de vias, em cada uma delas indicará, por 
impressão tipográfica, a respectiva destinação. 
§3.° -As Notas Fiscais de Serviços e/ou Nota 
Fiscal Fatura de Serviço serão obrigatoriamente 
impressas e seus claros serão preenchidos a 
manuscrito ou mecanicamente, por decalque a 
carbono. 
§4.° -No intuito de resguardar o interesse do 
fisco, a Autorização (AIDF) será restringida de 
acordo com orientações do Diretor do 
Estrada d o Cern e Km. 19,5 - n.° 5 5 - Fone: (41) 3677-400 0 - Fax: (41) 3677-402 4 
CEP 83535-00 0 - Camp o Magr o - Paraná 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO 
ESTADO DO PARANÁ 
Departamento de Tributação e a validade será de 
90 (noventa) dias, a contar da sua expedição. 
§ 5.° - Os blocos confeccionados após 
autorizados pelas AIDF's a que se refere o § 
anterior, terão validade de 02 (dois) anos, 
contados a parti r da data da confecção. 
§ 6.° - Quando a Nota Fiscal de Serviços e/ou 
Nota Fiscal Fatura de Serviço for cancelada, 
conservar-se-ão no bloco todas suas vias. 
§ 7.° - A Nota Fiscal de Serviço e/ou Nota 
Fiscal Fatura de Serviço deverão conter, além 
de outros, do interesse do contribuinte, os 
seguintes requisitos formais: 
I - denominação "Nota Fiscal de Prestação de 
Serviço ou Nota Fiscal Fatura de Serviço"; 
II - número de ordem, número da via e sua 
destinação; 
III - nome, endereço e os números de inscrição 
municipal, estadual (se for o caso de atividade 
mista) e o CNPJ do estabelecimento; 
IV - modalidade da operação (à vista ou à 
prazo) ; 
V - nome, endereço e os números de inscrição 
municipal, estadual, CNPJ (pessoa jurídica) ou 
CPF (pessoa fisica) do tomador do serviço; 
VI - quantidade, descrição do serviço prestado, 
e se for o caso, mencionar o preço unitário e 
total; 
VII - no rodapé da nota fiscal deverá conter o 
nome, endereço e os números de inscrição 
municipal, estadual e o CNPJ do impressor da 
nota, a data e a quantidade dos documentos 
impressos, o número de ordem da primeira e da 
última nota impressa, o número da "Autorização 
para Impressão de Documentos Fiscais", além da 
data de validade dos referidos Documentos 
Fiscais (blocos), esta última em destaque; 
VIII - no caso de prestação de serviços para 
seguradoras, deverá constar o número do 
sinistro ou apólice do segurado. 
§8.° -As indicações do Incisos I, II, III, IV 
e VII serão impressas tipograficamente. 
§9.° -Na indicação do Inciso VI, tratando-se 
de contrato de empreitada de obra de construção 
civil, deverão ser especificados, além da 
localização da obra, os valores dos serviços 
somados aos valores dos materiais incorporados 
Estrada d o Cern e Km. 19,5 - n.° 5 5 - Fone: (41) 3677-400 0 - Fax: (41) 3677-402 4 
CEP 83535-00 0 - Camp o Magr o - Paraná 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMP O MAGRO 
ESTADO DO PARANÁ 
à construção, tendo como base a contabilização 
dos custos da respectiva obra." 
Art. 2.° - Esta Le i entrará em vigo r na data de sua 
publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO, em 28 de 
abri l de 2006. 
\ 
Estrada d o Cerri e Km. 19,5 - n.° 5 5 - Fone: (41) 3677-400 0 - Fax: (41) 3677-402 4 
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