| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 388 / 2006 |
| Date | 2006-04-28 |
| Ementa | SÚMULA: Altera o Artigo 23, da Lei n.° 294/2003, de 22 de dezembro de 2003. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ LEI n."388/2006 Súmula: "Alter a o Artigo 23, da Le i n.° 294/2003, de 22 de dezembro de 2003." A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO aprovou e eu RILTON BOZA, Prefeit o Municipal , no uso das atribuições que me são conferida s pel o Artig o 69, Incis o IV, da Le i Orgânica do Município, sanciono a seguinte LE I Art. 1.° - O Artig o 23, da Le i n.° 294/2003, datada de 22 de dezembro de 2003, passa a te r a seguinte redação: "Art. 23 - Os contribuintes sujeitos ao pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, pelo preço dos serviços, ficam obrigados a emitir Nota Fiscal de Serviços e/ou Nota Fiscal Fatura de Serviços, de modelo oficial, ou cupom do terminal de venda - PDV, estabelecidos pelo Departamento de Tributação. § 1.° - A Nota Fiscal de Serviços e/ou Nota Fiscal Fatura de Serviço será emitida, no mínimo, em duas vias, sendo a primeira entregue ao usuário ou consumidor final dos serviços, ficando a segunda presa ao bloco, destinada ao fisco. § 2.° - Sempre que o contribuinte entender conveniente a emissão de documento em maior número de vias, em cada uma delas indicará, por impressão tipográfica, a respectiva destinação. §3.° -As Notas Fiscais de Serviços e/ou Nota Fiscal Fatura de Serviço serão obrigatoriamente impressas e seus claros serão preenchidos a manuscrito ou mecanicamente, por decalque a carbono. §4.° -No intuito de resguardar o interesse do fisco, a Autorização (AIDF) será restringida de acordo com orientações do Diretor do Estrada d o Cern e Km. 19,5 - n.° 5 5 - Fone: (41) 3677-400 0 - Fax: (41) 3677-402 4 CEP 83535-00 0 - Camp o Magr o - Paraná PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ Departamento de Tributação e a validade será de 90 (noventa) dias, a contar da sua expedição. § 5.° - Os blocos confeccionados após autorizados pelas AIDF's a que se refere o § anterior, terão validade de 02 (dois) anos, contados a parti r da data da confecção. § 6.° - Quando a Nota Fiscal de Serviços e/ou Nota Fiscal Fatura de Serviço for cancelada, conservar-se-ão no bloco todas suas vias. § 7.° - A Nota Fiscal de Serviço e/ou Nota Fiscal Fatura de Serviço deverão conter, além de outros, do interesse do contribuinte, os seguintes requisitos formais: I - denominação "Nota Fiscal de Prestação de Serviço ou Nota Fiscal Fatura de Serviço"; II - número de ordem, número da via e sua destinação; III - nome, endereço e os números de inscrição municipal, estadual (se for o caso de atividade mista) e o CNPJ do estabelecimento; IV - modalidade da operação (à vista ou à prazo) ; V - nome, endereço e os números de inscrição municipal, estadual, CNPJ (pessoa jurídica) ou CPF (pessoa fisica) do tomador do serviço; VI - quantidade, descrição do serviço prestado, e se for o caso, mencionar o preço unitário e total; VII - no rodapé da nota fiscal deverá conter o nome, endereço e os números de inscrição municipal, estadual e o CNPJ do impressor da nota, a data e a quantidade dos documentos impressos, o número de ordem da primeira e da última nota impressa, o número da "Autorização para Impressão de Documentos Fiscais", além da data de validade dos referidos Documentos Fiscais (blocos), esta última em destaque; VIII - no caso de prestação de serviços para seguradoras, deverá constar o número do sinistro ou apólice do segurado. §8.° -As indicações do Incisos I, II, III, IV e VII serão impressas tipograficamente. §9.° -Na indicação do Inciso VI, tratando-se de contrato de empreitada de obra de construção civil, deverão ser especificados, além da localização da obra, os valores dos serviços somados aos valores dos materiais incorporados Estrada d o Cern e Km. 19,5 - n.° 5 5 - Fone: (41) 3677-400 0 - Fax: (41) 3677-402 4 CEP 83535-00 0 - Camp o Magr o - Paraná PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMP O MAGRO ESTADO DO PARANÁ à construção, tendo como base a contabilização dos custos da respectiva obra." Art. 2.° - Esta Le i entrará em vigo r na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO, em 28 de abri l de 2006. \ Estrada d o Cerri e Km. 19,5 - n.° 5 5 - Fone: (41) 3677-400 0 - Fax: (41) 3677-402 4 CEP 83535-00 0 - Camp o Magr o - Paraná