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norma nº 391/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 391 / 2006
Date 2006-05-08
Ementa"Dispõe sobre o funcionamento, em horário de plantão, dos estabelecimentos farmacêuticos".
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMP O MAGRO 
ESTADO DO PARANÁ 
Lei N" 391/2006 
Dispõe sobre o funcionamento, em horário 
de plantão, dos estabelecimentos 
farmacêuticos. 
A Câmara Municipal aprovou, e o Prefeito do Município de Campo 
Magro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, sanciona e 
promulga a seguinte LEI: 
Artigo r. - Deverá ser garantido um sistema ininterrupto de assistência 
farmacêutica (sistema de rodízio de plantão e/ou atendimento 24 horas), no 
âmbito do Município, para atendimento ao público, fora dos horários normais. 
Artigo T. - Deverá ser assegurada a assistência de profissional 
farmacêutico nos horários de plantão, para adequado atendimento ao público, 
comprovado através do Certificado de Responsabilidade Técnica, emitido pelo 
CRF-PR., no caso de farmácias 24 horas. 
Artigo 3". - Não poderão participar do rodízio de plantão, estabelecimento 
farmacêuticos que se encontrem sem responsável técnico nos períodos previstos 
nos Artigos 15 e 17, da Lei n°. 5991/73. 
Artigo 4". - Caberá a Autoridade Sanitária Municipal competente, intervir 
nos casos onde não houver estabelecimentos funcionando em regime de plantão. 
Artigo 5°. - Caberá ao Poder Executivo Municipal, através de Decreto, 
estabelecer critérios e regulamentar o funcionamento, em sistema de plantão, 
dos estabelecimentos farmacêuticos, 90 (noventa) dias após a publicação desta 
Lei. 
Artigo 6". - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Campo Magro, OS-demmo de 2006. 

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