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norma nº 50/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 50 / 1998
Date 1998-05-11
EmentaAltera a redação do art. 2.°, caput, da Lei Municipal n°. 046/98
native_id50

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matéria 1857 →

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO 
ESTADO DO PARANÁ 
LEI N.° 050/98 
Súmula: altera a redação do art 2.°, 
Lei Municipal n." 046/98. 
caput, da 
A Câmara Municipal de Campo Magro aprovou e eu. Prefeito Municipal, sanciono e 
promulgo a seguinte lei: 
Art. 1°
 - O art. 2.°, caput, da Lei Municipal n.° 046/98 passa a vigorar com a seguinte 
redação: "Os servidores referidos no ccqmt do artigo anterior poderão integrar o quadro 
funcional do Município de Campo Magro, mediante requerimento por escrito à Divisão 
de Recursos Humanos da Prefeitura de Campo Magro, em até quinze dias da data de 
publicação desta lei, à exceção dos servidores integrantes do quadro do magistério, que 
terão prazo de noventa dias para fazer sua opção, também a contar da data de publicação 
desta lei." 
Art. 2.°
 - Ficam mantidas inalteradas as demais disposições da Lei Municipal n.° 
046/98. 
Art. 3.°
 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Campo Magro, em 11 de maio de 1998. 

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