| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 1998 |
| Date | 1998-05-11 |
| Ementa | Altera a redação do art. 2.°, caput, da Lei Municipal n°. 046/98 |
| native_id | 50 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ LEI N.° 050/98 Súmula: altera a redação do art 2.°, Lei Municipal n." 046/98. caput, da A Câmara Municipal de Campo Magro aprovou e eu. Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1° - O art. 2.°, caput, da Lei Municipal n.° 046/98 passa a vigorar com a seguinte redação: "Os servidores referidos no ccqmt do artigo anterior poderão integrar o quadro funcional do Município de Campo Magro, mediante requerimento por escrito à Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura de Campo Magro, em até quinze dias da data de publicação desta lei, à exceção dos servidores integrantes do quadro do magistério, que terão prazo de noventa dias para fazer sua opção, também a contar da data de publicação desta lei." Art. 2.° - Ficam mantidas inalteradas as demais disposições da Lei Municipal n.° 046/98. Art. 3.° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campo Magro, em 11 de maio de 1998.