| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 405 / 2006 |
| Date | 2006-08-24 |
| Ementa | "Declara entidade de utilidade pública a APMF do Centro Municipal de Educação Infantil Ester Woller Borowski". |
| native_id | 509 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ Lei N° 405/2006 "Declara entidade de utilidade pública a APMF do Centro Municipal de Educação Infantil Ester Woller Borowski". A Câmara Municipal aprovou, e o Prefeito do Município de Campo Magro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte LEI: Artigo 1°. - Fica Declarada Entidade de Utilidade Pública a APMF - Associação de Pais, IVIestres e Funcionários do Centro Municipal de Educação Infantil Ester Woller Borowski, com sede e foro do Município de Campo Magro. Artigo 2°. - A entidade deverá apresentar no início de cada exercício, ao órgão competente da Prefeitura do Município de Campo Magro, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano anterior. Artigo 3°. - Cessarão os efeitos da Declaração de Utilidade Pública, se a entidade: a) Deixar de Cumprir por três anos consecutivos a exigência do artigo anterior; b) Substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendimentos; o) Alterar sua denominação e dentro de noventa dias contados da averbação da alteração no registro público, não der ciência à Câmara Municipal de Campo Magro. Artigo 4°. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Campo Magro, 24 de agosto de 2006. Estrada do Cerne Km 18,5 - n.° 55 - Fone: (41) 3677-4000 - Fax: (41) 3677-4024 CEP 83535-000 - Campo Magro - Paraná