| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 1998 |
| Date | 1998-05-11 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a implantar Programa Comunitário de Urbanização e dá outras providências. |
| native_id | 51 |
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PREFEITUR A MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ LEI N.° 051/98 Súmula: Autoriza o Executivo a implantar Programa Comunitário de Urbanização e dá outras providências. A Câmara Municipal de Campo Magro, Estado do Paraná, aprovou e eu. Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. l.° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a implantar o Programa Comunitário de Urbanização, relativo a pavimentação de antipó e manilhamento, na forma a ser regulamentada em Decreto. Art. 2.°- A execução do Programa, pelo Município, dependerá da adesão mínima de 70% ( setenta por cento) dos moradores dos imóveis localizados no trecho a ser beneficiado, mediante requerimento formalizado em abaixo-assinado entregue na Prefeitura. Art. 3.° - Apresentado o requerimento e verificado o quorum mínimo, a Prefeitura Municipal fará um levantamento global dos custos referentes à implantação do programa, cientificando os interessados quanto aos valores e às condições para a sua execução. Art. 4.° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campo Magro, em 11 de maio de 1998.