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norma nº 51/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 51 / 1998
Date 1998-05-11
EmentaAutoriza o Executivo a implantar Programa Comunitário de Urbanização e dá outras providências.
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matéria 1859 →

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PREFEITUR A MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO 
ESTADO DO PARANÁ 
LEI N.° 051/98 
Súmula: Autoriza o Executivo a implantar 
Programa Comunitário de Urbanização e dá 
outras providências. 
A Câmara Municipal de Campo Magro, Estado do Paraná, aprovou e eu. 
Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. l.° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a implantar o 
Programa Comunitário de Urbanização, relativo a pavimentação de antipó e 
manilhamento, na forma a ser regulamentada em Decreto. 
Art. 2.°- A execução do Programa, pelo Município, dependerá da adesão mínima 
de 70% ( setenta por cento) dos moradores dos imóveis localizados no trecho a ser 
beneficiado, mediante requerimento formalizado em abaixo-assinado entregue na 
Prefeitura. 
Art. 3.° - Apresentado o requerimento e verificado o quorum mínimo, a Prefeitura 
Municipal fará um levantamento global dos custos referentes à implantação do programa, 
cientificando os interessados quanto aos valores e às condições para a sua execução. 
Art. 4.° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Campo Magro, em 11 de maio de 1998. 

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