| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 434 / 2007 |
| Date | 2007-05-16 |
| Ementa | SÚMULA: Ratifica o Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos, nos termos da Lei Federal n.° 11.107/2005 e Decreto Federal n.° 6.017/2007 providências |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ LEI n.° 434/2007 Súmula: "Ratifica o Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos, nos termos da Lei Federal n.° 11.107/2005 e Decreto Federal n.° 6.017/2007 providências.' e, dá outras A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e, eu RILTON BOZA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO, usando das atribuições conferidas pelo Artigo 69, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte LE I Art. 1.° - Ficam ratificados os termos do Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos, assinado em 20 de abril de 2007 e, publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná, que faz parte integrante do presente Lei. Art. 2° - O Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos passa a ser constituído sob a forma de associação pública de direito jurídico público interno, com natureza autárquica e é integrante da administração pública indireta do conjunto dos municípios consorciados. Art. 3.° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4.° - Ficam revogadas as disposições contrárias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO, em 16 de maio de 2007. Estrada do Cerne Km 18,5 - n.° 55 - Fone: (41) 3677-4000 - Fax: (41) 3677-4024