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norma nº 435/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 435 / 2007
Date 2007-05-16
EmentaSÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a isentar da Taxa do Serviço de Coleta de Lixo, os contribuintes que se enquadrarem no Programa Tarifa Social, do Governo do Estado do Paraná.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO 
ESTADO DO PARANÁ 
LEI n.° 435/2007 
Súmula: Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a isentar da Taxa do 
Serviço de Coleta de Lixo, os 
contribuintes que se enquadrarem 
no Programa Tarifa Social, do 
Governo do Estado do Paraná. 
A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e, eu RILTON BOZA, PREFEITO 
MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO, usando das atribuições conferidas pelo 
Inciso IV, do Artigo 69 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte 
L E I 
Art. 1.° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a isentar do 
pagamento da Taxa do Serviço de Coleta de Lixo, os contribuintes 
que se enquadrarem no Programa Tarifa Social, instituído pelo 
Governo do Estado do Paraná. 
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3.° - Ficam revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO, em 16 de maio 
de 2007. 
icípãf 
Estrada do Cerne Km 18,5 - n.^ 55 - Fone: (41) 3677-4000 - Fax: (41) 3677-4024 

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