| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 435 / 2007 |
| Date | 2007-05-16 |
| Ementa | SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a isentar da Taxa do Serviço de Coleta de Lixo, os contribuintes que se enquadrarem no Programa Tarifa Social, do Governo do Estado do Paraná. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ LEI n.° 435/2007 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a isentar da Taxa do Serviço de Coleta de Lixo, os contribuintes que se enquadrarem no Programa Tarifa Social, do Governo do Estado do Paraná. A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e, eu RILTON BOZA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO, usando das atribuições conferidas pelo Inciso IV, do Artigo 69 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte L E I Art. 1.° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a isentar do pagamento da Taxa do Serviço de Coleta de Lixo, os contribuintes que se enquadrarem no Programa Tarifa Social, instituído pelo Governo do Estado do Paraná. Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3.° - Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO, em 16 de maio de 2007. icípãf Estrada do Cerne Km 18,5 - n.^ 55 - Fone: (41) 3677-4000 - Fax: (41) 3677-4024