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norma nº 443/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 443 / 2007
Date 2007-06-15
Ementa"Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a Contratar Operação de Crédito com o Banco Reginal de Desenvolvimento do Extremo Sul -BRDE e/ou Agência de Fomento do Paraná S.A".
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.1? PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO 
ESTADO DO PARANÁ 
LEI n.° 443/2007 
Súmula: Autoriza o Chefe do Poder Executivo 
Municipal a Contratar Operação de 
Crédito com o Banco Regional de 
Desenvolvimento do Extremo Sul -
BRDE e/ou Agência de Fomento do 
Paraná S.A. 
A CÂMARA MUNICIPAL aprovou, e o Prefeito do Município de Campo Magro, 
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a 
seguinte LEI: 
Art. 1.° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar 
com o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE, 
doravante denominado BRDE e/ou a Agência de Fomento do Paraná 
S.A., a operação de crédito até o limite de R$ 815.000,00 (oitocentos 
e quinze mil reais). 
Parágrafo único - O valor da operação de crédito está condicionado 
a obtenção pela Municipalidade, de autorização para a sua 
realização, em cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao 
Endividamento Público através de Resoluções emanadas pelo 
Senado Federal e da Lei Complementar n.° 101, de 04 de maio de 
2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 
Art. 2.° - Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e 
outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser 
contratada, obedecerão as normas pertinentes estabelecidas pelas 
autondades monetánas federais, e notadamente o que dispõe o 
normativo do Senado Federal, bem como as normas específicas do 
BRDE e/ou da Agência de Fomento do Paraná S.A.. 
Art. 3.° - Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta 
Lei, serão aplicados na aquisição dos seguintes bens: 
• uma motoniveladora; 
• uma retroescavadeira, e 
• dois caminhões toco 4 X 2. 
Art. 4.° - Em garantia das operações de crédito, fica o Chefe do Poder 
Executivo Municipal autonzado a ceder ao BRDE e/ou Agência de 
Fomento do Paraná S.A., e/ou parcelas da cota-parte do Imposto 
Sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadonas e 
Serviços - ICMS, e/ou parcelas do Fundo de Participação dos 
Municípios - FPM, ou tributos que os venham substituir, em 
montantes necessários para amortizar as prestações do principal e 
acessórios, na forma do que venha a ser contratado. 
Estrada do Cerne Km 18,5 - n.° 55 - Fone: (41) 3677-4000 - Fax: (41) 3677-4024 
CFP 83535-000 - CamDO Maaro - Paraná 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO 
ESTADO DO PARANÁ 
rt. 5.° - Para garantir o pagamento do pnncipal atualizado monetariamente, 
juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das 
operações referidas nesta Lei, o Chefe do Poder Executivo 
Municipal poderá outorgar ao BRDE e/ou Agência de Fomento do 
Paraná S.A., mandato pleno, para receber e dar quitação das 
referidas obrigações financeiras, com poderes para substabelecer, 
Art. 6.° - O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável, 
acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as 
operações financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão 
estabelecidos pelo Chefe do Executivo Municipal com a entidade 
financiadora. 
Art. 7.° - Anualmente, a partir do exercício financeiro subseqüente ao da 
contratação das operações de crédito, o orçamento do Município 
consignará dotações próprias para a amortização do principal e dos 
acessórios das dividas contratadas. 
Art. 8.° - O Poder Executivo Municipal poderá utilizar-se da licitação de registro 
de preços realizada pelo Governo do Estado do Paraná. 
Art. 9.° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 10 - Ficam revogadas as disposições contrárias 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO, ESTADO DO 
PARANÁ, em 15 de junho de 2007. 
Estrada do Cerne Km 18,5 - n.° 55 - Fone: (41) 3677-4000 - Fax: (41) 3677-4024 
CEP 83535-000 - Campo Magro - Paraná 

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