| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 443 / 2007 |
| Date | 2007-06-15 |
| Ementa | "Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a Contratar Operação de Crédito com o Banco Reginal de Desenvolvimento do Extremo Sul -BRDE e/ou Agência de Fomento do Paraná S.A". |
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.1? PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ LEI n.° 443/2007 Súmula: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a Contratar Operação de Crédito com o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE e/ou Agência de Fomento do Paraná S.A. A CÂMARA MUNICIPAL aprovou, e o Prefeito do Município de Campo Magro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1.° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE, doravante denominado BRDE e/ou a Agência de Fomento do Paraná S.A., a operação de crédito até o limite de R$ 815.000,00 (oitocentos e quinze mil reais). Parágrafo único - O valor da operação de crédito está condicionado a obtenção pela Municipalidade, de autorização para a sua realização, em cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao Endividamento Público através de Resoluções emanadas pelo Senado Federal e da Lei Complementar n.° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 2.° - Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão as normas pertinentes estabelecidas pelas autondades monetánas federais, e notadamente o que dispõe o normativo do Senado Federal, bem como as normas específicas do BRDE e/ou da Agência de Fomento do Paraná S.A.. Art. 3.° - Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei, serão aplicados na aquisição dos seguintes bens: • uma motoniveladora; • uma retroescavadeira, e • dois caminhões toco 4 X 2. Art. 4.° - Em garantia das operações de crédito, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autonzado a ceder ao BRDE e/ou Agência de Fomento do Paraná S.A., e/ou parcelas da cota-parte do Imposto Sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadonas e Serviços - ICMS, e/ou parcelas do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, ou tributos que os venham substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações do principal e acessórios, na forma do que venha a ser contratado. Estrada do Cerne Km 18,5 - n.° 55 - Fone: (41) 3677-4000 - Fax: (41) 3677-4024 CFP 83535-000 - CamDO Maaro - Paraná PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ rt. 5.° - Para garantir o pagamento do pnncipal atualizado monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Chefe do Poder Executivo Municipal poderá outorgar ao BRDE e/ou Agência de Fomento do Paraná S.A., mandato pleno, para receber e dar quitação das referidas obrigações financeiras, com poderes para substabelecer, Art. 6.° - O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Chefe do Executivo Municipal com a entidade financiadora. Art. 7.° - Anualmente, a partir do exercício financeiro subseqüente ao da contratação das operações de crédito, o orçamento do Município consignará dotações próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dividas contratadas. Art. 8.° - O Poder Executivo Municipal poderá utilizar-se da licitação de registro de preços realizada pelo Governo do Estado do Paraná. Art. 9.° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 10 - Ficam revogadas as disposições contrárias GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO, ESTADO DO PARANÁ, em 15 de junho de 2007. Estrada do Cerne Km 18,5 - n.° 55 - Fone: (41) 3677-4000 - Fax: (41) 3677-4024 CEP 83535-000 - Campo Magro - Paraná