| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 451 / 2007 |
| Date | 2007-09-05 |
| Ementa | SÚMULA: Dispõe sobre a criação do Emprego Público de Médico Otorrinolaringologista do Município de Campo Magro e dá outras providencias. |
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^ tíJ ^ ^ pgfi ^ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ LEI n.° 451/2007 Súmula: "Dispõe sobre a criação do Emprego Público de Médico Otorrinonaringologista do Município de Campo Magro e dá outras providencias". A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO aprovou, e Eu, RILTON BOZA, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais e com escopo legal no Inciso IV, do Artigo 69 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte EU Art. 1." - Fica criado na estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal o Emprego Público de Médico Otorrinonaringologista, conforme Tabela abaixo, constando nomenclatura, simbologia, carga horária, quantidade de vagas e vencimento básico: Nomenclatura Simbologia Carga Horária Quantidade Vencimento Básico Médico Otorrinonaringologista MO 20/semana 02 R$ 3.000,00 Art. 2° - A contratação para o Emprego Público previsto nesta Lei depende de aprovação prévia em concurso público, nos termos do Artigo 37, Inciso II, da Constituição Federal, e o regime jurídico de trabalho será regido pela Consolidação das Leis de Trabalho - CLT, Decreto-Lei n.° 5.452/1943. Art. 3.° - O cargo criado nesta Lei, obedecerá ao que segue: I - Formação: Ensino Superior 3.° Grau completo com especialização em Otorrinolaringologia. II - Área de Atuação: Serviço de Saúde Municipal. III - Descrição da função do Emprego: Realizar consultas em sua especialidade, com conhecimento técnico visando a reabilitação e a promoção em saúde. IV -Tarefas típicas: Realizar consultas afetas a sua especialidade. Realizar encaminhamento para outras especialidades. Solicitar exames. Acompanhamento e análise do quadro evolutivo do paciente e compromisso com a educação continuada em saúde por meio da orientação a população. ^^n—^ Cp Estrada do Cerne Km 18,5 - n.° 55 - Fone: (41) 3677-4000 - Fax: (41) 3677-4024 CEP 83535-000 - Campo Magro - Paraná PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ Art. 4.° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5.° - Ficam revogadas as disposições contrárias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO, em 05 de setembro de 2007. Estrada do Ceme Km 18,5 - n.° 55 - Fone: (41) 3677-4000 - Fax: (41) 3677-4024 CEP 83535-000 - Campo Magro - Paraná