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norma nº 451/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 451 / 2007
Date 2007-09-05
EmentaSÚMULA: Dispõe sobre a criação do Emprego Público de Médico Otorrinolaringologista do Município de Campo Magro e dá outras providencias.
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^ tíJ ^ ^ 
pgfi ^ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO 
ESTADO DO PARANÁ 
LEI n.° 451/2007 
Súmula: "Dispõe sobre a criação do Emprego 
Público de Médico 
Otorrinonaringologista do Município de 
Campo Magro e dá outras providencias". 
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO aprovou, e Eu, RILTON BOZA, 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais e com escopo legal no Inciso IV, do 
Artigo 69 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte 
EU 
Art. 1." - Fica criado na estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal o 
Emprego Público de Médico Otorrinonaringologista, conforme Tabela 
abaixo, constando nomenclatura, simbologia, carga horária, quantidade de 
vagas e vencimento básico: 
Nomenclatura Simbologia Carga 
Horária 
Quantidade Vencimento 
Básico 
Médico 
Otorrinonaringologista 
MO 20/semana 02 R$ 
3.000,00 
Art. 2° - A contratação para o Emprego Público previsto nesta Lei depende de 
aprovação prévia em concurso público, nos termos do Artigo 37, Inciso II, 
da Constituição Federal, e o regime jurídico de trabalho será regido pela 
Consolidação das Leis de Trabalho - CLT, Decreto-Lei n.° 5.452/1943. 
Art. 3.° - O cargo criado nesta Lei, obedecerá ao que segue: 
I - Formação: Ensino Superior 3.° Grau completo com especialização em 
Otorrinolaringologia. 
II - Área de Atuação: Serviço de Saúde Municipal. 
III - Descrição da função do Emprego: Realizar consultas em sua 
especialidade, com conhecimento técnico visando a reabilitação e a 
promoção em saúde. 
IV -Tarefas típicas: Realizar consultas afetas a sua especialidade. Realizar 
encaminhamento para outras especialidades. Solicitar exames. 
Acompanhamento e análise do quadro evolutivo do paciente e 
compromisso com a educação continuada em saúde por meio da orientação 
a população. ^^n—^ 
Cp 
Estrada do Cerne Km 18,5 - n.° 55 - Fone: (41) 3677-4000 - Fax: (41) 3677-4024 
CEP 83535-000 - Campo Magro - Paraná 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO 
ESTADO DO PARANÁ 
Art. 4.° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5.° - Ficam revogadas as disposições contrárias. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO, em 05 de setembro de 
2007. 
Estrada do Ceme Km 18,5 - n.° 55 - Fone: (41) 3677-4000 - Fax: (41) 3677-4024 
CEP 83535-000 - Campo Magro - Paraná 

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