| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 1998 |
| Date | 1998-09-15 |
| Ementa | SÚMULA: Cria cargos para fins de enquadramento de pessoal, na forma que especifica. |
| native_id | 61 |
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4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ LEI N.° 061/98 Publicado no D. O. M. Súmula: cria cargos para fins de enquadramento de pessoal, na forma que especifica. A Câmara Municipal de Campo Magro, Estado do Paraná, aprovou e eu. Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1." - Ficam criados sete cargos de auxiliar de serviços gerais com jornada de trabalho de quatro horas diárias e vencimento de R$ 90,00 (noventa reais), simbologia EX01, constituindo quadro em extinção. Art. 2° - O art. 78, caput, da Lei Municipal n.° 005/97 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 78. O valor do abono familiar será igual a 6% (seis por cento) do menor vencimento de cargo efetivo, com jornada de trabalho de oito horas diárias, do quadro funcional do Município." Art. 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Campo Magro, em 08 de setembro de 1998. LOUVAI Prefbitò