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norma nº 66/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 66 / 1998
Date 1998-10-05
EmentaSÚMULA: Altera a redação do art. 63 da Lei nº 005/97.
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matéria 1788 →

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PREFEITUR A MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO 
ESTADO DO PARANÁ 
LEI N." 066/98 
Súmula: altera a redação do art 63 da 
Lei n." «05/97. 
A Câmara Municipal de Campo Magro, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1." - O art. 63 da í-ei n.° 005/97 passa a vigorar com a inclusão dc um inciso 
Xlí c dc parágrafo único, observada a seguinte redação: 
"Art. 6.1 Alem dos vencimentos e das vantagens previstas nesta lei, serão deferidos aos 
funcionários as seguintes gratificações: 
XII- adicional por deslocamento em serviço. 
Parágrafo único O adicional por deslocamento em serviços será devido somente aos 
servidores médicos e odontólogos que prestem atendimento no interior do Município e 
será pago na forma a ser fixada em decreto." 
Art. 2.° - Esta lei entrará cm vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Campo Magro, em 05 dc outubro dc 1998. 
LOUV> 
Prefeito 

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