| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 1998 |
| Date | 1998-10-05 |
| Ementa | SÚMULA: Altera a redação do art. 63 da Lei nº 005/97. |
| native_id | 66 |
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PREFEITUR A MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ LEI N." 066/98 Súmula: altera a redação do art 63 da Lei n." «05/97. A Câmara Municipal de Campo Magro, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1." - O art. 63 da í-ei n.° 005/97 passa a vigorar com a inclusão dc um inciso Xlí c dc parágrafo único, observada a seguinte redação: "Art. 6.1 Alem dos vencimentos e das vantagens previstas nesta lei, serão deferidos aos funcionários as seguintes gratificações: XII- adicional por deslocamento em serviço. Parágrafo único O adicional por deslocamento em serviços será devido somente aos servidores médicos e odontólogos que prestem atendimento no interior do Município e será pago na forma a ser fixada em decreto." Art. 2.° - Esta lei entrará cm vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campo Magro, em 05 dc outubro dc 1998. LOUV> Prefeito