| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 1998 |
| Date | 1998-10-05 |
| Ementa | SÚMULA: Altera os arts. 54 e 55 da Lei Municipal nº 036/97, na forma que especifica. |
| native_id | 69 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ LEIN .» 069/98 Súmula: altera os arts. 54 e 55 da Lei Municipal n.° 036/97, na forma que especifica. A Câmara Municipal de Campo Magro, Estado do Paraná, aprovou e eu. Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1° - O art. 54 da Lei Municipal n° 036/97 passa a vigorar acrescido de um inciso V e de um parágrafo único, observada a seguinte redação: "Art. 54- 0 fato gerador da taxa de serviços diversos é qualquer das situações seguintes: V- prestação de serviços de patrulha mecanizada. Parágrafo único - O valor da taxa na hipótese prevista no inciso V deste artigo será fixado pela Administração de acordo com a quantidade de equipamentos a ser utilizada e a extensão da área atendida, conforme vier a ser regulamentado em Decreto do Executivo." Art. 2.° - O art. 55 da Lei Municipal n.° 036/97 passa a vigorar acrescido de uma alínea "e", com a seguinte redação: "Art. 55 - Contribuinte da taxa que se refere o artigo anterior é a pessoa física ou jurídica que: e) na hipótese do inciso V do artigo anterior, requerer os serviços de patrulha mecanizada. Art. 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Campo Magro, em 05 de outubro de 1998. LOÜ^ Prefeito