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norma nº 71/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 71 / 1998
Date 1998-10-19
EmentaSÚMULA: Autoriza cessão de uso de bem imóvel do Município.
native_id71

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matéria 1794 →

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO 
ESTADO DO PARANÁ 
LE I N." 071/98 
p„,,i;,,,j„ ,,, p ^ ' Súmula: autoriza cessão de 
r? A l - o o "s** bem imóvel do 
"•"^ -1 ^ ; Município. 
A Câmara Municipal de Campo Magro, Estado do Paraná, aprovou e eu. Prefeito 
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1.° - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar, em favor da Associação dos 
Moradores do Jardim Boa Vista I e do' Jardim Cecília, cessão de uso do seguinte bem 
imóvel; área de 2.348 m2, constituída pelo lote n.° 1 da planta particular de herdeiros de 
Hemerio Lugarini, sem benfeitorias, situg,do na localidade denominada Passaúna￾Samambaia, na Rua Ursula Ércule Cumin, no Município de Campo Magro, conforme 
descrito na Matrícula n.° R.2-483 do Cartórío de Registro de Imóveis da Comarca de 
Colombo/PR. 
Art. 2° - A cessão de uso ora autorizada terá caráter precário, podendo ser extinta 
pelo Município, unilateralmente, se o exigir o interesse público, sem qualquer dever de 
indenização à Associação. 
Art. 3.° - A cessão de uso também poderá ser extinta por iniciativa do Município 
caso a Associação utilize a área para finalidade diversa daquela ajustada no respectivo 
termo de cessão. 
Art. 4.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Campo Magro, em 19 de outubro de 1998. 

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