| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 71 / 1998 |
| Date | 1998-10-19 |
| Ementa | SÚMULA: Autoriza cessão de uso de bem imóvel do Município. |
| native_id | 71 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ LE I N." 071/98 p„,,i;,,,j„ ,,, p ^ ' Súmula: autoriza cessão de r? A l - o o "s** bem imóvel do "•"^ -1 ^ ; Município. A Câmara Municipal de Campo Magro, Estado do Paraná, aprovou e eu. Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1.° - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar, em favor da Associação dos Moradores do Jardim Boa Vista I e do' Jardim Cecília, cessão de uso do seguinte bem imóvel; área de 2.348 m2, constituída pelo lote n.° 1 da planta particular de herdeiros de Hemerio Lugarini, sem benfeitorias, situg,do na localidade denominada PassaúnaSamambaia, na Rua Ursula Ércule Cumin, no Município de Campo Magro, conforme descrito na Matrícula n.° R.2-483 do Cartórío de Registro de Imóveis da Comarca de Colombo/PR. Art. 2° - A cessão de uso ora autorizada terá caráter precário, podendo ser extinta pelo Município, unilateralmente, se o exigir o interesse público, sem qualquer dever de indenização à Associação. Art. 3.° - A cessão de uso também poderá ser extinta por iniciativa do Município caso a Associação utilize a área para finalidade diversa daquela ajustada no respectivo termo de cessão. Art. 4.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Campo Magro, em 19 de outubro de 1998.