| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 76 / 1998 |
| Date | 1998-11-30 |
| Ementa | SÚMULA: Dispõe sobre o perímetro urbano da sede do município de Campo Magro. |
| native_id | 76 |
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PRV^FEITIIRA DO MUNICÍPJO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ LEI, N.» 076/98 Dispõe sobre o perímetro iirbano da sede do municipio de Campo Magro. A Câmara Municipal de Campo Magro, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Esta lei tem por finalidade delimitar o perímetro urbano da sede do Município de Campo Magro. Art. 2° - Através do perímetro urbano da sede, o município de Campo Magro fica dividido em zona urbana e zona rural. Parágrafo Único. A zona urbana corresponde à área contida no perímetro urbano, sendo o restante considerado como zona rural. Art. 3° - O perímetro urbano da,sede do mimicípio de Campo Magro fica definido da seguinte maneira, conforme mapa anexo: " Tem início no ponto de partida 0=PP, início da descrição, está situado à margem esquerda da rodovia PR-090, sentido localidade de Bateias, no ponto em que esta cruza com a linha de limite da APA do Rio Passaúna; seguindo por esta linha sentido divisa do Município de Campo Largo até interseção desta com estrada secundária, vamos ao ponto 01; deflexionando para a direita seguindo por esta estrada até entroncamento com outra estrada secundária, vamos ao ponto 02; deflexionando para a direita até entroncamento, vamos ao ponto 03; deflexionando para a esquerda, seguindo por esta estrada secundária até entroncamento com outra estrada, vamos ao ponto 04; deflexionando para a esquerda seguindo pela estrada secundária até bifurcação com outra estrada, vamos ao ponto OS; deflexionando para a direita seguindo por estrada secundária até entroncamento, vamos ao ponto 06; deflexionando para a direita seguindo por estrada secundária até bifurcação; vamos ao ponto 07; deflexionando para a direita seguindo por esta estrada direção norte até uma bifurcação com outra estrada, vamos ao ponto 08; deflexionando para a esquerda seguindo pela estrada secundária direção sudoeste até entroncamento à esquerda de outra estrada secundária, vamos ao ponto 09; deflexionando para a direita seguindo por estrada até entroncamento, vamos ao ponto 10; deflexionando à esquerda seguindo por estrada secundária até entroncamento de estrada à direita, vamos ao ponto II; r^MIríHlo nu I). O. M. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ (continuação)... deflexionando à direita, seguindo por esta até bifurcação, vamos ao ponto 12; deflexionando para a direita seguindo por estrada secundária direção norte até entroncamento com outra estrada secundária à esquerda, vamos ao ponto 13; deflexionando para a direita seguindo por estrada secundária até esta encontrar com a PR-090, vamos ao ponto 14; deflexionando para a direita seguindo pela PR-090 direção leste, sentido Curitiba até entroncamento de esti^ secundária à esquerda, vamos ao ponto 15; deflexionando à esquerda seguindo por esta estrada secundária até cruzamento com o curso d' agua, vamos ao ponto 16; deflexionando para a direita seguindo sentido jusante , por este curso d/ água até este encontrar o Rio Verde, vamos ao ponto 17; deflexionando à esquerda seguindo pelo Rio Verde sentido montante até divisa de propriedade onde existe marco de concreto, vamos ao ponto 18; deflexionando à direita, seguindo em linlia seca até outiro marco de conaeto construído junto à bifiircação de 2 (duas) estradas secundárias vamos ao ponto 19; deflexionando à esquerda seguindo por esta estrada até entroncamento de outra estrada secundária vamos ao ponto 20; deflexionando à esquerda seguindo cerca de 400 (quatrocentos) metro§, em direção norte, por esta estrada até marco de concreto colocado à margem esquerda desta, vamos ao ponto 21; deflexionando à direita seguindo em linha seca até marco de concreto constnudo à margem esquerda de estrada secundária, na interseção com a linha de limite da APA do Rio Passaúna, vamos ao ponto 22; deflexionando à direita seguindo por esta linha de limite da APA na direção sul até o cruzamento com a margem esquerda da PR-090, vamos ao ponto 0=PP; início da descrição, completando assim o perímetro lu-bano. Art. 4° - Esta Lei entrará' em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campo Magro, 23 de novembro 1998. AÍÍHUyíENfGUSSO itojvluaicipal