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norma nº 76/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 76 / 1998
Date 1998-11-30
EmentaSÚMULA: Dispõe sobre o perímetro urbano da sede do município de Campo Magro.
native_id76

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PRV^FEITIIRA DO MUNICÍPJO DE CAMPO MAGRO 
ESTADO DO PARANÁ 
LEI, N.» 076/98 
Dispõe sobre o perímetro 
iirbano da sede do 
municipio de Campo 
Magro. 
A Câmara Municipal de Campo Magro, Estado do Paraná, aprovou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° - Esta lei tem por finalidade delimitar o perímetro urbano da sede do 
Município de Campo Magro. 
Art. 2° - Através do perímetro urbano da sede, o município de Campo Magro 
fica dividido em zona urbana e zona rural. 
Parágrafo Único. A zona urbana corresponde à área contida no perímetro 
urbano, sendo o restante considerado como zona rural. 
Art. 3° - O perímetro urbano da,sede do mimicípio de Campo Magro fica definido 
da seguinte maneira, conforme mapa anexo: 
" Tem início no ponto de partida 0=PP, início da descrição, está situado à margem 
esquerda da rodovia PR-090, sentido localidade de Bateias, no ponto em que esta cruza com a 
linha de limite da APA do Rio Passaúna; seguindo por esta linha sentido divisa do Município 
de Campo Largo até interseção desta com estrada secundária, vamos ao ponto 01; deflexionando 
para a direita seguindo por esta estrada até entroncamento com outra estrada secundária, vamos 
ao ponto 02; deflexionando para a direita até entroncamento, vamos ao ponto 03; deflexionando 
para a esquerda, seguindo por esta estrada secundária até entroncamento com outra estrada, 
vamos ao ponto 04; deflexionando para a esquerda seguindo pela estrada secundária até 
bifurcação com outra estrada, vamos ao ponto OS; deflexionando para a direita seguindo por 
estrada secundária até entroncamento, vamos ao ponto 06; deflexionando para a direita seguindo 
por estrada secundária até bifurcação; vamos ao ponto 07; deflexionando para a direita seguindo 
por esta estrada direção norte até uma bifurcação com outra estrada, vamos ao ponto 08; 
deflexionando para a esquerda seguindo pela estrada secundária direção sudoeste até 
entroncamento à esquerda de outra estrada secundária, vamos ao ponto 09; deflexionando para a 
direita seguindo por estrada até entroncamento, vamos ao ponto 10; deflexionando à esquerda 
seguindo por estrada secundária até entroncamento de estrada à direita, vamos ao ponto II; 
r^MIríHlo nu I). O. M. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO 
ESTADO DO PARANÁ 
(continuação)... 
deflexionando à direita, seguindo por esta até bifurcação, vamos ao ponto 12; deflexionando 
para a direita seguindo por estrada secundária direção norte até entroncamento com outra 
estrada secundária à esquerda, vamos ao ponto 13; deflexionando para a direita seguindo por 
estrada secundária até esta encontrar com a PR-090, vamos ao ponto 14; deflexionando para a 
direita seguindo pela PR-090 direção leste, sentido Curitiba até entroncamento de esti^ 
secundária à esquerda, vamos ao ponto 15; deflexionando à esquerda seguindo por esta estrada 
secundária até cruzamento com o curso d' agua, vamos ao ponto 16; deflexionando para a 
direita seguindo sentido jusante , por este curso d/ água até este encontrar o Rio Verde, vamos 
ao ponto 17; deflexionando à esquerda seguindo pelo Rio Verde sentido montante até divisa de 
propriedade onde existe marco de concreto, vamos ao ponto 18; deflexionando à direita, 
seguindo em linlia seca até outiro marco de conaeto construído junto à bifiircação de 2 (duas) 
estradas secundárias vamos ao ponto 19; deflexionando à esquerda seguindo por esta estrada até 
entroncamento de outra estrada secundária vamos ao ponto 20; deflexionando à esquerda 
seguindo cerca de 400 (quatrocentos) metro§, em direção norte, por esta estrada até marco de 
concreto colocado à margem esquerda desta, vamos ao ponto 21; deflexionando à direita 
seguindo em linha seca até marco de concreto constnudo à margem esquerda de estrada 
secundária, na interseção com a linha de limite da APA do Rio Passaúna, vamos ao ponto 22; 
deflexionando à direita seguindo por esta linha de limite da APA na direção sul até o 
cruzamento com a margem esquerda da PR-090, vamos ao ponto 0=PP; início da descrição, 
completando assim o perímetro lu-bano. 
Art. 4° - Esta Lei entrará' em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Campo Magro, 23 de novembro 1998. 
AÍÍHUyíENfGUSSO 
itojvluaicipal 

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