| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1997 |
| Date | 1997-05-15 |
| Ementa | SÚMULA: Dispõe sobre o pagamento dos funcionários relacionados nos decretos 002/97 e 021/97, baixados pelo prefeito municipal de Almirante Tamandaré, estado do Paraná, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ LE I N." 008/97 Súmula: "DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO PubUcado no D. O. M. DQ S FUNCIONÁRIOS RELACIONADOS NOS Bm / O:^ / '^1- _ DECRETOS 002/97 E 021/97, BAIXADOS PELO Re/scchCioac^ ^ieut7 PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE nedcLc^ nno. cícCCb. CLSL. TAMANDARÉ, ESTADO DO PARANÁ, E DÁ '(^ /0 5 /9=^ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, LOUVANIR MENEGUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. I.° - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento, a partir de \.° de janeiro de 1997, a título de adiantamento da remuneração dos fixncionários relacionados nos Decretos números 002/97 e 021/97, baixados pelo Prefeito Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, enquanto penderem de julgamento as ações judiciais interpostas pelos mesmos servidores, relativas às respectivas situações funcionais. Parágrafo 1.° - A decisão final, de mérito, das ações judiciais englobam, para efeitos desta Lei, todos os funcionários relacionados nos Decretos referidos neste artigo. Parágrafo 2.° - Os funcionários transferidos e relacionados nos Decretos referidos neste artigo, ficam à disposição do Poder Executivo do Município de Campo Magro, para efeito de prestação de serviços. Art. 2.° - Na hipótese de situações favoráveis ao Município de Campo Magro, este ajuizará ações judiciais contra o Município de Almirante Tamandaré, visando o ressarcimento integral das despesas efetuadas na forma do artigo anterior. Art. 3.° - As despesas com execução da presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria. . 4 ° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Magro, 17 de março de 1997.