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norma nº 8/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 1997
Date 1997-05-15
EmentaSÚMULA: Dispõe sobre o pagamento dos funcionários relacionados nos decretos 002/97 e 021/97, baixados pelo prefeito municipal de Almirante Tamandaré, estado do Paraná, e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO 
ESTADO DO PARANÁ 
LE I N." 008/97 
Súmula: "DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO 
PubUcado no D. O. M. DQ S FUNCIONÁRIOS RELACIONADOS NOS 
Bm / O:^ / '^1- _ DECRETOS 002/97 E 021/97, BAIXADOS PELO 
Re/scchCioac^ ^ieut7 PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE 
nedcLc^ nno. cícCCb. CLSL. TAMANDARÉ, ESTADO DO PARANÁ, E DÁ 
'(^ /0 5 /9=^ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO, 
ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, LOUVANIR MENEGUSSO, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. I.° - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento, a partir de \.° de 
janeiro de 1997, a título de adiantamento da remuneração dos fixncionários 
relacionados nos Decretos números 002/97 e 021/97, baixados pelo Prefeito 
Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, enquanto penderem de 
julgamento as ações judiciais interpostas pelos mesmos servidores, relativas às 
respectivas situações funcionais. 
Parágrafo 1.° - A decisão final, de mérito, das ações judiciais englobam, para 
efeitos desta Lei, todos os funcionários relacionados nos Decretos 
referidos neste artigo. 
Parágrafo 2.° - Os funcionários transferidos e relacionados nos Decretos referidos 
neste artigo, ficam à disposição do Poder Executivo do Município 
de Campo Magro, para efeito de prestação de serviços. 
Art. 2.° - Na hipótese de situações favoráveis ao Município de Campo Magro, este 
ajuizará ações judiciais contra o Município de Almirante Tamandaré, visando o 
ressarcimento integral das despesas efetuadas na forma do artigo anterior. 
Art. 3.° - As despesas com execução da presente Lei, correrão à conta de dotação 
orçamentária própria. 
. 4 ° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Magro, 17 de março de 1997. 

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