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norma nº 9/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 1997
Date 1997-05-17
EmentaSÚMULA: Dispõe sobre as deliberações e votações da Câmara Municipal de Campo Magro e dá outras providências.
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matéria 1770 →

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO MA6E0 
* ESTADO DO PAEANÁ * 
LEI N" 009 191 
Súmula: "Dispõe sobre as 
deliberações e votações da Câmara 
Municipal de Campo Magro e dá 
outras providências". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1 ° - As deliberações da Câmara Municipal serão tomadas mediante duas 
discussões e duas votações com o interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) 
horas. 
Parágrafo Único - Os vetos e os requerimentos terão uma discussão e uma 
votação. 
Art. 2 ° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 3 ° - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Campo Magro, 
17 de março de 1997. 

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