| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 83 / 1999 |
| Date | 1999-05-31 |
| Ementa | SÚMULA: Concede aumento linear de 10% aos servidores efetivos da Administração Municipal, na forma que especifica. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ LE I N." 083/99 Concede aumento linear de 10% aos servidores efetivos da Administração Municipal, na forma que especifica. A Câmara Municipal de Campo Magro aprovou e eu. Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1° - Fica concedido aumento linear de 10% (dez por cento) aos servidores municipais efetivos, incidentes sobre os valores constantes das tabelas do anexo III da Lei Municipal n.° 004/97. Art. 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1.° de maio de 1999, revogadas as disposições em contrário. Campo Magro, em 02 de junho de 1999.