PROCESSO DIGITAL Nº 2.478/2026 DATA: 19/JANEIRO/2026
PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 16/2026
AUTORIA: – EXECUTIVO MUNICIPAL
ENVIADO ÀS COMISSÕES: (em destaque).
LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO;
FINANÇAS E ORÇAMENTO;
MÉRITOS TEMÁTICOS;
SAÚDE, EDUCAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA;
REPRESENTATIVA.
Incluído no Expediente Em / /
Incluído na Ordem do Dia Em / /
Pedido de Vistas Em / /
1ª Discussão e Votação Em / /
2ª Discussão e Votação Em / /
Aprovado em Redação Final Em / /
Promulgada Em / /
LEI Nº Sancionada Em / /
Publicada no Órgão Oficial Nº Em / /
Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar, mediante a realização de
procedimento licitatório na modalidade de Leilão Público, o imóvel que menciona,
e dá outras providências.
TRAMITAÇÃO
De Para Data Paginas Rubrica
PROJETO DE LEI Nº
De 19 de janeiro de 2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar,
mediante a realização de procedimento licitatório na
modalidade de Leilão Público, o imóvel que menciona,
e dá outras providências.
O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do
Paraná, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
L E I :
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar o
imóvel denominado Lote 12-A, resultante da subdivisão do Lote 12 da Quadra 24
do Jardim Paulista, com área de 238,02 m², objeto da Matrícula nº 44.117,
registrada no 2º Cartório de Registro de Imóveis de Campo Mourão, após prévia
avaliação e mediante realização de procedimento licitatório de Leilão Público.
§ 1º A referida alienação será efetivada de acordo com a Lei
Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
§ 2º Para a aplicação da presente Lei, o Executivo utilizará o Laudo
de Avaliação encaminhado em anexo à Mensagem Justificativa, para atribuição
do valor mínimo inicial, bem como a matrícula e o mapa de localização do
imóvel.
§ 3º O critério de julgamento será o de maior lance, observadas as
condições estabelecidas no Edital de Leilão.
Art. 2º O Edital de Leilão deverá conter, no mínimo:
I - A descrição completa do imóvel, com referência à respectiva
matrícula;
II - Os valores apurados na avaliação da terra nua e das
edificações;
III - O preço mínimo;
IV - As condições de pagamento (à vista ou parcelado), garantias e
prazos;
V - Os ônus, gravames, débitos e responsabilidades do arrematante
(inclusive ITBI, emolumentos, tributos e demais despesas);
VI - As regras de visitação, lances, desempate, adjudicação e
assinatura dos instrumentos;
VII - As demais exigências legais e administrativas aplicáveis.
§ 1º A publicidade observará, no mínimo, a divulgação do inteiro
teor no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, com publicação de
extrato no Órgão Oficial do Município, sem prejuízo de outros meios de ampla
divulgação.
§ 2º Poderão habilitar-se na aquisição do bem imóvel objeto de
alienação pessoas físicas ou jurídicas, exceto aquelas que o Edital de Licitação
restrinja a participação.
Art. 3º Não havendo êxito na primeira rodada do leilão, o Poder
Executivo poderá promover reofertas sucessivas com reduções escalonadas do
preço mínimo, observado o limite global de 30% (trinta por cento) sobre o valor
das avaliações, condicionadas a:
I – Motivação técnica quanto à vantajosidade;
II – Atualização ou convalidação do laudo, quando necessário;
III – Manutenção das demais condições editalícias pertinentes.
Art. 4º A alienação poderá ocorrer com pagamento à vista ou
parcelado, conforme Edital, observados, no caso de parcelamento:
I – Entrada mínima, número máximo de parcelas e índice de
atualização;
II – Garantias adequadas (hipoteca, alienação fiduciária ou outras
admitidas);
III – Rescisão e perda de valores em caso de inadimplemento, na
forma editalícia.
Art. 5º O leilão será conduzido por Leiloeiro Público Oficial.
§ 1º A comissão do leiloeiro, fixada em 5% (cinco por cento) sobre o
valor do lance vencedor, será suportada pelo arrematante, nos termos da
legislação aplicável, sem ônus ao Município.
§ 2º Caberá ao leiloeiro, dentre outras atribuições previstas em
contrato e no Edital, auxiliar na minuta do Instrumento Convocatório, realizar a
ampla divulgação, receber lances (preferencialmente em meio eletrônico), emitir
a nota de venda e prestar contas nos prazos estabelecidos.
Art. 6º O recurso proveniente da alienação deverá ser destinado à
execução de ações de interesse coletivo.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”
Campo Mourão, 19 de janeiro de 2026
João Douglas Fabrício
Prefeito Municipal
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho para apreciação de Vossas Senhorias o Projeto de Lei
que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar, mediante a realização de
procedimento licitatório na modalidade de Leilão Público, o imóvel que menciona,
e dá outras providências”.
A presente proposta tem por finalidade buscar autorização
legislativa, conforme prevê o artigo 100 da Lei Orgânica Municipal, para que se
possa promover a venda de imóvel de domínio municipal.
O referido imóvel foi objeto de ocupação irregular, com início de
obra de construção civil sem a devida licença municipal, situação constatada em
fiscalização realizada no ano de 2022, que resultou no embargo da obra e na
adoção das medidas administrativas cabíveis.
Posteriormente, houve a retomada da posse pelo Município e a
subdivisão do lote original, permanecendo como área atingida pela ocupação o
Lote 12-A, objeto da presente proposição, o qual se encontra sem destinação
pública especial e que não será utilizado pelo Município, porque não se presta a
sua finalidade, de maneira que a conservação deste bem submete o erário
público a elevados custos administrativos. Fato é que nem sempre há recursos
disponíveis para fazer frente a despesas de tal natureza, o que, no mais das
vezes, acaba resultando na degradação do ambiente e das condições de
segurança de regiões da cidade.
Diante desse cenário, a alienação do imóvel mostra-se conveniente
e oportuna, permitindo ao Município regularizar a situação da área, evitar novas
ocupações irregulares e promover a adequada gestão do patrimônio público,
com a conversão do bem em recursos financeiros a serem aplicados em ações
de interesse coletivo.
A alienação será realizada em conformidade com a legislação
vigente, mediante procedimento licitatório que assegure a transparência, a
competitividade e a obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração
Pública.
Diante do exposto, encaminho a essa Câmara Legislativa o
presente Projeto de Lei, acompanhado da respectiva avaliação, matrícula e
mapa, contando desde já com o apoio dessa Ilustre Casa para aprovação da
presente iniciativa.
Campo Mourão, 19 de janeiro de 2026.
João Douglas Fabrício
Prefeito Municipal
AVALIAÇÃO 147
PROCESSO 13273/2022
1.1 - SOLICITANTE DA AVALIAÇÃO:
Prefeitura Municipal de Campo Mourão
1.2 - OBJETIVO DA AVALIAÇÃO:
Avaliação de lote para fins de determinação de valor de venda de mercado
1.3 - FINALIDADE DA AVALIAÇÃO:
Avaliação do lote para fins diversos
1.4 - PRESSUPOSTOS E RESSALVAS:
O imóvel foi vistoriado no dia 13 de janeiro de 2026
Endereço: Rua José Antonio Vieira, 270Esquina: Não Rede de água: Sim
Lote: 12A Pavimentação: Asfalto Rede elétrica: Sim
Quadra: 24 Topografia: Plano Passeio: Sim
Inf. Compl.: - Dens. demográfica: Média Asfalto: Sim
Bairro: Jardim Paulista Área (m²): 238,02 Rede de esgoto: Sim
Matrícula: 44.117 - 2º CRI Edificado/Vazio: Edificado Rede telefônica: Sim
Cidade: Campo Mourão/ PR Trafego de trecho: Médio Coleta de lixo: Sim
Coordenadas: 24º02'38''S 52º35'36''W Iluminação pública: Sim
1.8 - ESPECIFICAÇÕES DA AVALIAÇÃO
Metodo Comparativo Direto de Dados de Mercado (NBR 14.653)
Decreto Municipal nº 11.952/2025
Tratamento de dados: Tratamento por fatores Nº de caracteristicas utilizadas: 4
Grau de fundamentação: Grau I Precisão: Grau II Número de dados utilizados: 12
Nº Bairro Informante Contato Área total Esquina R$/m²
1 JARDIM PAULISTA IMOB. GROLA (44) 3068-2873 360,00 Não R$ 305,56
2 JARDIM SOL NASCENTE II IMOB. W. HANSE (44) 99926-5694 252,00 Não R$ 436,51
3 JARDIM SOL NASCENTE II IMOB. W. HANSE (44) 99926-5694 252,00 Não R$ 436,51
4 JARDIM SOL NASCENTECORRETOR NADIEL (44) 3523-7891 250,99 Não R$ 438,26
5 JARDIM SOL NASCENTE II CORRETOR (44) 99877-1254 210,00 Não R$ 452,38
6 JARDIM SOL NASCENTE IMOB. GROLA (44) 3068-2873 252,00 Sim R$ 476,19
7 JARDIM SOL NASCENTEIMOB. CONCRETIZE (44) 99172-5595 294,00 Sim R$ 340,14
8 JARDIM FLOR DO CAMPO IMOB. CONCRETIZE (44) 99172-5595 345,04 Sim R$ 250,01
9 JARDIM FLOR DO CAMPO IMOB. CONCRETIZE (44) 99972-5595 494,80 Sim R$ 251,52
10 JARDIM AEROPORTO IMOB. CASA FÁCIL (44) 3523-6825 360,00 Não R$ 236,11
11 JARDIM CANADÁ IMOB. GROLA (44) 3068-2873 319,32 Não R$ 330,08
12 JARDIM CANADÁ IMOB. GROLA (44) 3068-2873 306,42 Não R$ 343,97
13 JARDIM PAULISTA IMOB. GROLA (44) 3068-2873 394,34 Não R$ 304,31
14 JARDIM CANADÁ IMOB. GROLA (44) 3068-2873 288,09 Não R$ 365,86
15 JARDIM CANADÁ IMOB. GROLA (44) 3068-2873 150,00 Não R$ 360,67
1 - AVALIAÇÃO DO LOTE
Considerou-se, para efeito de avaliação, os bens livres de hipotecas, arrestos, usufrutos, penhores ou quaisquer ônus ou problemas que
prejudiquem o seu bom uso ou comercialização. Não há nenhuma inclinação pessoal presente em relação à matéria envolvida neste
trabalho, nem contempla para o futuro qualquer interesse nos bens objeto desta avaliação. O responsável técnico não assume
responsabilidade sobre matéria alheia ao exercício profissional, estabelecido em leis, códigos e regulamentos próprios. Computaram-se
como corretos os elementos documentais consultados e informações prestadas por terceiros, como sendo de boa fé e confiáveis, bem
como a pesquisa e levantamento de dados comparativos. Neste laudo consta o Intervalo de Valores admissíveis, previsto na ABNT NBR
14653, em que há a confiança de 80% de que o valor de mercado esteja contido nele. Está normativa recomenda que seja adotado o
valor de tendência central (valor médio), sendo, contudo, plausível a adoção de algum outro valor dentro do intervalo de confiança. Para
fins de tratativa por alienação via concorrência pública sugere-se que valor inicial seja a partir do valor mínimo do intervalo de valores
admissíveis.
R$ 105.400,00
NÃO INFORMADO 120.000,00 R$
AVENIDA NESTOR FERNANDES CARRERA, 825 R$ 105.400,00
RUA MARIA ANTONIETA GRIPP FROSSARD, 1217 R$ 54.100,00
R$ 120.000,00
RUA LUIZ AURELIO GURGEL, 649 85.000,00 R$
AVENIDA NESTOR FERNANDES CARRERA, 773 R$ 105.400,00
Obs.: Todos os cálculos e análises foram executados conforme NBR 14.653, os memoriais de cálculo ficam armazenados em sistema
interno.
Endereço Valor total
RUA ANTÔNIO CONSTÂNCIO DE SOUZA, 72
1.5 - CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL: 1.6 - TERRENO: 1.7 - INFRAESTRUTURA:
Metodologia:
R$ 110.000,00
R$ 110.000,00
RUA ELZA BRISOLA MACIEL, 356 110.000,00 R$
RUA ANGELINA APARECIDA PELLIZZER, 752 R$ 110.000,00
RUA ALZIRA FERNANDES GIOVANELLI, 711
AVENIDA NESTOR FERNANDES CARRERA, 941
RUA PROF ABELEGY ALVES, 628 100.000,00 R$
RUA DAS PEDRAS, 125 86.262,00 R$
RUA VASSILIO BOIKO, 494 124.450,00 R$
RUA ZELIA MARIA PASINI, 783 95.000,00 R$
RUA PROF ABELEGY ALVES, 536
1.10 - CONSIDERAÇÕES:
Obs.: Amostras em cinza não foram utilizadas por apresentarem incompatibilidade e insignificância no modelo.
1.9 - AMOSTRAS:
Imagem 01 - Localização
pag. 1/6
AVALIAÇÃO 147
PROCESSO 13273/2022
1.12 - MÉTODO DE CÁLCULO PARA ÁREAS VERDES:
Valor mínimo: -6,86% Valor máximo: 6,86%
1.15 - VALIDADE DO LAUDO:
1.16 - DADOS DO RESPONSÁVEL TÉCNICO E ART:
Campo Mourão, 13 de janeiro de 2026.
1.13 - VALOR DO TERRENO EM CONDIÇÕES IDEAIS:
O presente laudo técnico tem validade de 06 (seis) meses a partir da data de vistoria do imóvel.
ART N°: 1720250980138
_______________________________________
Eng.º Civil - Matheus Lucas Meneghin
CREA 158.902/D-PR
Valor unitário do imóvel (R$/m²):
R$ 57.000,48 R$ 224,10
1.14 - AVALIAÇÃO SEGREGADA POR PORÇÕES DO IMÓVEL:
R$ 53.341,35
R$ -
R$ -
PORCENTAGEM VALOR
100%
0,00%
0,00%
DESCRIÇÃO DA ÁREA
Área útil do imóvel
Área de Preservação Permanente (Com fator de conversão)
Área de Reserva Florestal (Com fator de conversão)
Valor de avaliação do
imóvel em condições ideais:
R$ 53.341,35 R$ 49.682,22
1.11 - IMAGENS DO TERRENO:
Considerando a inviabilidade de pesquisa de mercado direta para áreas com restrição ambiental no perímetro urbano, adotou-se
metodologia indireta conforme previsto no Decreto Municipal nº 11.952/2025, Art. 7º, §1º e §2º. A valoração da área com vegetação
nativa foi realizada por meio da aplicação de índice de conversão fundiária, com base nos dados publicados pela Divisão de Estatísticas
Básicas (DEB) do Departamento de Economia Rural (DERAL/SEAB), referentes ao Município de Campo Mourão no ano de 2025.
Utilizaram-se como referência:
Grupo A-I: Terras agricultáveis de alta produtividade (uso mais comum: grãos) — valor de referência: R$ 146.300,00/ha;
Grupo C-VIII: Terras improdutivas, destinadas à proteção ambiental (uso comum: vegetação natural, proteção de fauna/flora) — valor de
referência: R$ 21.500,00/ha.
O índice de conversão adotado corresponde à razão entre os dois grupos, resultando em:
Índice de conversão = 21.500,00 ÷ 146.300,00 = 0,1469
Com isso, o valor do imóvel na condição de área com restrição ambiental é obtido multiplicando-se o valor da área útil (em condições
ideais de uso e aproveitamento urbano) pelo índice de conversão. Essa metodologia assegura coerência técnica e isonomia avaliativa,
compatível com a realidade fundiária e ambiental do município, conforme disposto no decreto.
Valor de avaliação do lote: R$ 53.341,35
Valor de avaliação das edificações: R$ 56.073,77
Valor de avaliação final: R$ 109.415,12
Foto 01 - Lateral esquerda Foto 02 - Fachada Foto 03 - Lateral direita Foto 04 - Imagem aérea
pag. 2/6
AVALIAÇÃO 147
PROCESSO 13273/2022
1
2
3
4
5
6
SOMATÓRIA DOS PONTOS OBTIDOS NOS ITENS DE 1 A 6 12
20% 30%
2% 5%
Nível de significância
máximo admitido para a
rejeição da hipótese nula do
modelo através do teste F
de Snedecor
1% 3
Nível de significância α
(somatório do valor das
duas caudas) máximo para
a rejeição da hipótese nula
de cada regressor (teste
bicaudal)
Não admitida
2
3
Completa quanto às variáveis
utilizadas no modelo
Adoção de situação
paradigma
4 (k+1), onde k é o número de
variáveis independentes
2
3 (k+1), onde k é o número
de variáveis independentes
10% 1
Item
GRAU
III II
Extrapolação
1
Completa quanto a todas as
variáveis analisadas
6 (k+1), onde k é o número de
variáveis independentes
Apresentação de informações
relativas a todos os dados e
variáveis analisados na
modelagem, com foto e
características observadas no
local pelo autor do laudo
Apresentação de informações
relativas a todos os dados e
variáveis
analisados na modelagem
Apresentação de
informações relativas aos
dados e variáveis
efetivamente utilizados no
modelo
Admitida para apenas uma
variável, desde que: a) as
medidas das características do
imóvel avaliando não sejam
superiores a 100% do limite
amost ral superior, nem
inferiores à metade do limite
amostral inferior b) o valor
estimado não ultrapasse 15%
do valor calculado no limite da
fronteira amostral, para a
referida variável, em módulo
Admitida, desde que: a) as
medidas das características
do imóvel avaliando não
sejam superiores a 100%
do limite amostral superior,
nem inferiores à metade do
limite amostral inferior b) o
valor estimado não
ultrapasse 20% do valor
calculado no limite da
fronteira amostral, para as
referidas variáveis, de per si
e simultaneamente, e em
módulo
Caracterização do imóvel
avaliando
Quantidade mínima de
dados de mercado
efetivamente utilizados
Identificação dos dados de
mercado
Tabela 1 — Grau de fundamentação no caso de utilização de modelos de regressão linear
1.18 - ABNT NBR 14653-2:2011 - Avaliação de bens - Parte 2: Imóveis urbanos
Pontuação
I Atingida Descrição
1.17 - TABELA DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO - SEAB
pag. 3/6
AVALIAÇÃO 147
PROCESSO 13273/2022
1.19 - MAPEAMENTO DO LOTE
pag. 4/6
AVALIAÇÃO 147
PROCESSO 13273/2022
2.1 - CARACTERIZAÇÃO / DADOS DO IMÓVEL:
Endereço: Rua José Antonio Vieira, 270
Bairro: Jardim Paulista
Lote: 12A Inf. Compl.: -
24
Campo Mourão/ PR
Coordenadas da edificação: 24º02'38''S 52º35'36''W
44.117 - 2º CRI
Descrição da edificação: Edificação Residencial Inacabada
2.2 - EDIFICAÇÃO:
Benfeitoria: Casa Padrão: Rústico Residencial
2.3 - INFRAESTRUTURA:
Rede de água: Sim Passeio: Sim Rede de esgoto:Sim Sim
Rede elétrica: Sim Asfalto: Sim Rede telefônica:Sim Sim
2.4 - COEFICIENTES:
80,70 5
R$ 2.364,54 BDI (%): 0,00%
MUITO MAU 0,7520
0,0625 0,0039
0,0332
R$ 28.622,76
R$ 87.040,01
2.5 - ESPECIFICAÇÕES DA AVALIAÇÃO
Metodologia: Método Evolutivo
Grau de fundamentação: Grau II Precisão:
2.6 - IMAGENS DA CONSTRUÇÃO:
2.7 - AVALIAÇÃO TOTAL DA CONSTRUÇÃO:
2 - AVALIAÇÃO DE CONSTRUÇÃO (UNIDADE "A")
Quadra:
Cidade:
Utilidade/Tipo:
Coleta de lixo:
Iluminação pública:
Valor de Depreciação: Valor de Reedição:
Tratamento de dados: Tabela CUB e Método Ross Heidecke
Grau II
Obs.: Na tabela CUB não são considerados os seguintes itens, que devem compor o valor do metro quadrado construído:
Fundações, submuramentos, tirantes, rebaixamento de lençol freático; elevador(es); equipamentos e instalações, obras e
serviços complementares, impostos, taxas e emolumentos cartoriais, projetos, remuneração do construtor e incorporador;
sendo portanto somados ao percentural de DBI e Custos indiretos. Todos os cálculos e análises foram executados conforme
NBR 14.653, os memoriais de cálculo ficam armazenados em sistema interno. Em caso de discordância dos valores
apresentados, poderá ser solicitado os memoriais para análise via processo digital.
Valor de avaliação da construção - (Un. "A") Valor por metro quadrado (R$/m²) - (Un. "A"):
R$ 143.113,78
###########
R$ 56.073,77
Coef. de Ross: Valor de Reprodução:
Valor Depreciável:
R$ 56.073,77 R$ 694,84
Valor Residual:
Fator de Conservação:
Idade (Anos):
Matrícula:
80
0,00%
0,75
0,7602
Coef. de Padrão Construtivo:
Custos indiretos (%):
Vida Referencial (Anos):
Dep. Linear: Coef. de Kuentzle: Coef. de Ross-Heidecke:
Área (m²):
CUB (R$/m²):
Estado Cons.:
Imagem 02 - Localização
Foto 09 - Lateral esquerda Foto 10 - Fachada Foto 11 - Lateral direita Foto 12 - Imagem aérea
pag. 5/6
AVALIAÇÃO 147
PROCESSO 13273/2022
3.1 - ABNT NBR 14653-2:2011 - AVALIAÇÕES DE BENS - PARTE 2: IMÓVEIS URBANOS
2
3.2 - ABNT NBR 14653-2:2011 - AVALIAÇÕES DE BENS - PARTE 2: IMÓVEIS URBANOS
3 - ANEXOS
Tabela 2 -Grau de fundamentação no caso da utilização do método da quantificação de custo de benfeitorias
Item Descrição
Graus
III II I
1 Estimativa do custo direto Pela elaboração de orçamento,
no mínimo sintético
Pela utilização de custo unitário básico
para projeto semelhante ao projeto padrão
Pela utilização de custo unitário
básico para projeto diferente do
projeto padrão
BDI Calculado Justificado Arbitrado
Grau III de fundamentação do
método de quantificação de custo
Grau II de fundamentação do método de
quantificação de custo
Grau I de fundamentação do método
de quantificação de custo
3 Descrição sísica
Calculada por levantamento do
custo de recuperação do bem,
para deixá-lo no estado de novo
ou Casos de bens novos
Calculada por métodos técnicos
consagrados, considerando-se idade, vida
útil e estado de conservação
Arbitrado
Tabela 3 - Grau de fundamentação no caso da utilização do método evolutivo
Item Descrição
Graus
III II I
3 Fator de comercialização Inferido em mercado semelhante Justificado Arbitrado
1
Estimativa do valor do
terreno
Grau III de fundamentação do
método comparativo ou involutivo
Grau II de fundamentação do método
comparativo ou involutivo
Grau I de fundamentação do método
comparativo ou involutivo
2
Estimativa de custos de
Reedição
pag. 6/6
Para consultar a autenticidade, informe na ferramenta
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e o código de verificação do documento: 6E8HDGPB
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