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materia nº 16/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-01-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a alienar, mediante a realização de procedimento licitatório na modalidade de Leilão Público, o imóvel que menciona, e dá outras providências.
native_id64558

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-16 Proposição transformada em lei Projeto de Lei aprovado: Lei nº 5010/2026, publicada no Órgão Oficial nº 3346 em 09 de abril de 2026.
2026-04-13 Para providências
2026-04-01 Para providências Encaminho o Projeto de Lei, aprovado na 5ª e 6ª Sessões Ordinárias, para que seja providenciado o envio do respectivo Autógrafo de Lei ao Poder Executivo.
2026-04-01 Para providências REDAÇÃO FINAL: 01) Nenhuma correção a fazer.
2026-03-31 Aguardando redação final Encaminhado à Consultoria Legislativa para a elaboração da Redação Final e do Autógrafo de Lei, com vista à publicação.
2026-03-31 Proposição aprovada em 2º turno Projeto aprovado em 2º Turno na 6ª Sessão Ordinária, realizada em 31/03/2026.
2026-03-30 Proposição aprovada em 1º turno Projeto aprovado em 1º Turno na 5ª Sessão Ordinária, realizada em 30/03/2026.
2026-03-24 Inclusa na Ordem do Dia Matéria com parecer favorável incluída na Ordem do Dia da 5ª e 6ª Sessões Ordinárias, nos dias 30 e 31 de março de 2026.
2026-03-13 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável da Comissão Méritos Temáticos.
2026-02-27 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Méritos Temáticos para análise e emissão de parecer.
2026-02-27 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável da Comissão de Saúde, Educação e Segurança Pública.
2026-02-12 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Finanças e Orçamento para análise e emissão de parecer.
2026-02-12 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável da Comissão de Legislação e Redação.
2026-02-02 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Legislação e Redação para análise e emissão de parecer.
2026-01-27 Para providências Em concordância com o Parecer Jurídico, solicito a esta Coordenadoria que envie para análise das Comissões Permanentes de Legislação e Redação, Finanças e Orçamento e, Méritos Temáticos.
2026-01-26 Parecer jurídico favorável Favorável
2026-01-22 Aguardando parecer jurídico Cientificados os Vereadores, encaminho o presente projeto à Procuradoria-Geral para análise e emissão de parecer.
2026-01-21 Para providências À CAL para que dê conhecimento da matéria por meio de Ofício, após encaminhe à PROCGE para análise e parecer.
2026-01-21 Para providências Certificado pelo Departamento de Controle Legislativo e Arquivo Histórico sobre a matéria.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-31T10:52:56.351771-03:00 Aprovado por unanimidade. 11 0 0
2026-03-30T16:01:39.551590-03:00 Aprovado por unanimidade. 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROCESSO DIGITAL Nº 2.478/2026 DATA: 19/JANEIRO/2026 
 
PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 16/2026
AUTORIA: – EXECUTIVO MUNICIPAL 
ENVIADO ÀS COMISSÕES: (em destaque).
LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO;
FINANÇAS E ORÇAMENTO;
MÉRITOS TEMÁTICOS;
SAÚDE, EDUCAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA;
REPRESENTATIVA.
Incluído no Expediente Em / / 
Incluído na Ordem do Dia Em / / 
Pedido de Vistas Em / /
1ª Discussão e Votação Em / /
2ª Discussão e Votação Em / /
Aprovado em Redação Final Em / /
Promulgada Em / /
LEI Nº Sancionada Em / /
Publicada no Órgão Oficial Nº Em / /
Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar, mediante a realização de 
procedimento licitatório na modalidade de Leilão Público, o imóvel que menciona, 
e dá outras providências.
TRAMITAÇÃO
De Para Data Paginas Rubrica
PROJETO DE LEI Nº
De 19 de janeiro de 2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar, 
mediante a realização de procedimento licitatório na 
modalidade de Leilão Público, o imóvel que menciona, 
e dá outras providências.
O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do 
Paraná, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
L E I :
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar o 
imóvel denominado Lote 12-A, resultante da subdivisão do Lote 12 da Quadra 24 
do Jardim Paulista, com área de 238,02 m², objeto da Matrícula nº 44.117, 
registrada no 2º Cartório de Registro de Imóveis de Campo Mourão, após prévia 
avaliação e mediante realização de procedimento licitatório de Leilão Público.
§ 1º A referida alienação será efetivada de acordo com a Lei 
Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
§ 2º Para a aplicação da presente Lei, o Executivo utilizará o Laudo 
de Avaliação encaminhado em anexo à Mensagem Justificativa, para atribuição 
do valor mínimo inicial, bem como a matrícula e o mapa de localização do 
imóvel.
§ 3º O critério de julgamento será o de maior lance, observadas as 
condições estabelecidas no Edital de Leilão.
Art. 2º O Edital de Leilão deverá conter, no mínimo:
I - A descrição completa do imóvel, com referência à respectiva 
matrícula;
II - Os valores apurados na avaliação da terra nua e das 
edificações;
III - O preço mínimo;
IV - As condições de pagamento (à vista ou parcelado), garantias e 
prazos;
V - Os ônus, gravames, débitos e responsabilidades do arrematante 
(inclusive ITBI, emolumentos, tributos e demais despesas);
VI - As regras de visitação, lances, desempate, adjudicação e 
assinatura dos instrumentos; 
VII - As demais exigências legais e administrativas aplicáveis.
§ 1º A publicidade observará, no mínimo, a divulgação do inteiro 
teor no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, com publicação de 
extrato no Órgão Oficial do Município, sem prejuízo de outros meios de ampla 
divulgação.
§ 2º Poderão habilitar-se na aquisição do bem imóvel objeto de 
alienação pessoas físicas ou jurídicas, exceto aquelas que o Edital de Licitação 
restrinja a participação.
Art. 3º Não havendo êxito na primeira rodada do leilão, o Poder 
Executivo poderá promover reofertas sucessivas com reduções escalonadas do 
preço mínimo, observado o limite global de 30% (trinta por cento) sobre o valor 
das avaliações, condicionadas a:
I – Motivação técnica quanto à vantajosidade;
II – Atualização ou convalidação do laudo, quando necessário;
III – Manutenção das demais condições editalícias pertinentes.
Art. 4º A alienação poderá ocorrer com pagamento à vista ou 
parcelado, conforme Edital, observados, no caso de parcelamento:
I – Entrada mínima, número máximo de parcelas e índice de 
atualização;
II – Garantias adequadas (hipoteca, alienação fiduciária ou outras 
admitidas);
III – Rescisão e perda de valores em caso de inadimplemento, na 
forma editalícia.
Art. 5º O leilão será conduzido por Leiloeiro Público Oficial.
§ 1º A comissão do leiloeiro, fixada em 5% (cinco por cento) sobre o 
valor do lance vencedor, será suportada pelo arrematante, nos termos da 
legislação aplicável, sem ônus ao Município.
§ 2º Caberá ao leiloeiro, dentre outras atribuições previstas em 
contrato e no Edital, auxiliar na minuta do Instrumento Convocatório, realizar a 
ampla divulgação, receber lances (preferencialmente em meio eletrônico), emitir 
a nota de venda e prestar contas nos prazos estabelecidos.
Art. 6º O recurso proveniente da alienação deverá ser destinado à 
execução de ações de interesse coletivo.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”
Campo Mourão, 19 de janeiro de 2026
João Douglas Fabrício
Prefeito Municipal
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho para apreciação de Vossas Senhorias o Projeto de Lei 
que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar, mediante a realização de 
procedimento licitatório na modalidade de Leilão Público, o imóvel que menciona, 
e dá outras providências”.
A presente proposta tem por finalidade buscar autorização 
legislativa, conforme prevê o artigo 100 da Lei Orgânica Municipal, para que se 
possa promover a venda de imóvel de domínio municipal.
O referido imóvel foi objeto de ocupação irregular, com início de 
obra de construção civil sem a devida licença municipal, situação constatada em 
fiscalização realizada no ano de 2022, que resultou no embargo da obra e na 
adoção das medidas administrativas cabíveis.
Posteriormente, houve a retomada da posse pelo Município e a 
subdivisão do lote original, permanecendo como área atingida pela ocupação o 
Lote 12-A, objeto da presente proposição, o qual se encontra sem destinação 
pública especial e que não será utilizado pelo Município, porque não se presta a 
sua finalidade, de maneira que a conservação deste bem submete o erário 
público a elevados custos administrativos. Fato é que nem sempre há recursos 
disponíveis para fazer frente a despesas de tal natureza, o que, no mais das 
vezes, acaba resultando na degradação do ambiente e das condições de 
segurança de regiões da cidade.
Diante desse cenário, a alienação do imóvel mostra-se conveniente 
e oportuna, permitindo ao Município regularizar a situação da área, evitar novas 
ocupações irregulares e promover a adequada gestão do patrimônio público, 
com a conversão do bem em recursos financeiros a serem aplicados em ações 
de interesse coletivo.
A alienação será realizada em conformidade com a legislação 
vigente, mediante procedimento licitatório que assegure a transparência, a 
competitividade e a obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração 
Pública.
Diante do exposto, encaminho a essa Câmara Legislativa o 
presente Projeto de Lei, acompanhado da respectiva avaliação, matrícula e 
mapa, contando desde já com o apoio dessa Ilustre Casa para aprovação da 
presente iniciativa.
Campo Mourão, 19 de janeiro de 2026.
João Douglas Fabrício
Prefeito Municipal
 AVALIAÇÃO 147
 PROCESSO 13273/2022
1.1 - SOLICITANTE DA AVALIAÇÃO:
Prefeitura Municipal de Campo Mourão
1.2 - OBJETIVO DA AVALIAÇÃO:
Avaliação de lote para fins de determinação de valor de venda de mercado
1.3 - FINALIDADE DA AVALIAÇÃO:
Avaliação do lote para fins diversos
1.4 - PRESSUPOSTOS E RESSALVAS:
O imóvel foi vistoriado no dia 13 de janeiro de 2026
Endereço: Rua José Antonio Vieira, 270Esquina: Não Rede de água: Sim
Lote: 12A Pavimentação: Asfalto Rede elétrica: Sim
Quadra: 24 Topografia: Plano Passeio: Sim
Inf. Compl.: - Dens. demográfica: Média Asfalto: Sim
Bairro: Jardim Paulista Área (m²): 238,02 Rede de esgoto: Sim
Matrícula: 44.117 - 2º CRI Edificado/Vazio: Edificado Rede telefônica: Sim
Cidade: Campo Mourão/ PR Trafego de trecho: Médio Coleta de lixo: Sim
Coordenadas: 24º02'38''S 52º35'36''W Iluminação pública: Sim
1.8 - ESPECIFICAÇÕES DA AVALIAÇÃO
Metodo Comparativo Direto de Dados de Mercado (NBR 14.653)
Decreto Municipal nº 11.952/2025
Tratamento de dados: Tratamento por fatores Nº de caracteristicas utilizadas: 4
Grau de fundamentação: Grau I Precisão: Grau II Número de dados utilizados: 12
Nº Bairro Informante Contato Área total Esquina R$/m²
1 JARDIM PAULISTA IMOB. GROLA (44) 3068-2873 360,00 Não R$ 305,56 
2 JARDIM SOL NASCENTE II IMOB. W. HANSE (44) 99926-5694 252,00 Não R$ 436,51 
3 JARDIM SOL NASCENTE II IMOB. W. HANSE (44) 99926-5694 252,00 Não R$ 436,51 
4 JARDIM SOL NASCENTECORRETOR NADIEL (44) 3523-7891 250,99 Não R$ 438,26 
5 JARDIM SOL NASCENTE II CORRETOR (44) 99877-1254 210,00 Não R$ 452,38 
6 JARDIM SOL NASCENTE IMOB. GROLA (44) 3068-2873 252,00 Sim R$ 476,19 
7 JARDIM SOL NASCENTEIMOB. CONCRETIZE (44) 99172-5595 294,00 Sim R$ 340,14 
8 JARDIM FLOR DO CAMPO IMOB. CONCRETIZE (44) 99172-5595 345,04 Sim R$ 250,01 
9 JARDIM FLOR DO CAMPO IMOB. CONCRETIZE (44) 99972-5595 494,80 Sim R$ 251,52 
10 JARDIM AEROPORTO IMOB. CASA FÁCIL (44) 3523-6825 360,00 Não R$ 236,11 
11 JARDIM CANADÁ IMOB. GROLA (44) 3068-2873 319,32 Não R$ 330,08 
12 JARDIM CANADÁ IMOB. GROLA (44) 3068-2873 306,42 Não R$ 343,97 
13 JARDIM PAULISTA IMOB. GROLA (44) 3068-2873 394,34 Não R$ 304,31 
14 JARDIM CANADÁ IMOB. GROLA (44) 3068-2873 288,09 Não R$ 365,86 
15 JARDIM CANADÁ IMOB. GROLA (44) 3068-2873 150,00 Não R$ 360,67 
1 - AVALIAÇÃO DO LOTE
Considerou-se, para efeito de avaliação, os bens livres de hipotecas, arrestos, usufrutos, penhores ou quaisquer ônus ou problemas que
prejudiquem o seu bom uso ou comercialização. Não há nenhuma inclinação pessoal presente em relação à matéria envolvida neste
trabalho, nem contempla para o futuro qualquer interesse nos bens objeto desta avaliação. O responsável técnico não assume
responsabilidade sobre matéria alheia ao exercício profissional, estabelecido em leis, códigos e regulamentos próprios. Computaram-se
como corretos os elementos documentais consultados e informações prestadas por terceiros, como sendo de boa fé e confiáveis, bem
como a pesquisa e levantamento de dados comparativos. Neste laudo consta o Intervalo de Valores admissíveis, previsto na ABNT NBR
14653, em que há a confiança de 80% de que o valor de mercado esteja contido nele. Está normativa recomenda que seja adotado o
valor de tendência central (valor médio), sendo, contudo, plausível a adoção de algum outro valor dentro do intervalo de confiança. Para
fins de tratativa por alienação via concorrência pública sugere-se que valor inicial seja a partir do valor mínimo do intervalo de valores
admissíveis.
R$ 105.400,00
NÃO INFORMADO 120.000,00 R$ 
AVENIDA NESTOR FERNANDES CARRERA, 825 R$ 105.400,00
RUA MARIA ANTONIETA GRIPP FROSSARD, 1217 R$ 54.100,00
R$ 120.000,00
RUA LUIZ AURELIO GURGEL, 649 85.000,00 R$ 
AVENIDA NESTOR FERNANDES CARRERA, 773 R$ 105.400,00
Obs.: Todos os cálculos e análises foram executados conforme NBR 14.653, os memoriais de cálculo ficam armazenados em sistema
interno. 
Endereço Valor total
RUA ANTÔNIO CONSTÂNCIO DE SOUZA, 72
1.5 - CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL: 1.6 - TERRENO: 1.7 - INFRAESTRUTURA:
Metodologia:
R$ 110.000,00
R$ 110.000,00
RUA ELZA BRISOLA MACIEL, 356 110.000,00 R$ 
RUA ANGELINA APARECIDA PELLIZZER, 752 R$ 110.000,00
RUA ALZIRA FERNANDES GIOVANELLI, 711
AVENIDA NESTOR FERNANDES CARRERA, 941
RUA PROF ABELEGY ALVES, 628 100.000,00 R$ 
RUA DAS PEDRAS, 125 86.262,00 R$ 
RUA VASSILIO BOIKO, 494 124.450,00 R$ 
RUA ZELIA MARIA PASINI, 783 95.000,00 R$ 
RUA PROF ABELEGY ALVES, 536
1.10 - CONSIDERAÇÕES:
Obs.: Amostras em cinza não foram utilizadas por apresentarem incompatibilidade e insignificância no modelo.
1.9 - AMOSTRAS:
Imagem 01 - Localização
pag. 1/6
 AVALIAÇÃO 147
 PROCESSO 13273/2022
1.12 - MÉTODO DE CÁLCULO PARA ÁREAS VERDES:
Valor mínimo: -6,86% Valor máximo: 6,86%
1.15 - VALIDADE DO LAUDO:
1.16 - DADOS DO RESPONSÁVEL TÉCNICO E ART:
Campo Mourão, 13 de janeiro de 2026. 
1.13 - VALOR DO TERRENO EM CONDIÇÕES IDEAIS:
O presente laudo técnico tem validade de 06 (seis) meses a partir da data de vistoria do imóvel.
ART N°: 1720250980138
_______________________________________
Eng.º Civil - Matheus Lucas Meneghin 
CREA 158.902/D-PR
Valor unitário do imóvel (R$/m²):
R$ 57.000,48 R$ 224,10
1.14 - AVALIAÇÃO SEGREGADA POR PORÇÕES DO IMÓVEL:
R$ 53.341,35
R$ -
R$ -
PORCENTAGEM VALOR
100%
0,00%
0,00%
DESCRIÇÃO DA ÁREA
 Área útil do imóvel 
 Área de Preservação Permanente (Com fator de conversão) 
 Área de Reserva Florestal (Com fator de conversão) 
Valor de avaliação do 
imóvel em condições ideais:
R$ 53.341,35 R$ 49.682,22
1.11 - IMAGENS DO TERRENO:
Considerando a inviabilidade de pesquisa de mercado direta para áreas com restrição ambiental no perímetro urbano, adotou-se
metodologia indireta conforme previsto no Decreto Municipal nº 11.952/2025, Art. 7º, §1º e §2º. A valoração da área com vegetação
nativa foi realizada por meio da aplicação de índice de conversão fundiária, com base nos dados publicados pela Divisão de Estatísticas
Básicas (DEB) do Departamento de Economia Rural (DERAL/SEAB), referentes ao Município de Campo Mourão no ano de 2025.
Utilizaram-se como referência:
Grupo A-I: Terras agricultáveis de alta produtividade (uso mais comum: grãos) — valor de referência: R$ 146.300,00/ha;
Grupo C-VIII: Terras improdutivas, destinadas à proteção ambiental (uso comum: vegetação natural, proteção de fauna/flora) — valor de
referência: R$ 21.500,00/ha.
O índice de conversão adotado corresponde à razão entre os dois grupos, resultando em:
Índice de conversão = 21.500,00 ÷ 146.300,00 = 0,1469
Com isso, o valor do imóvel na condição de área com restrição ambiental é obtido multiplicando-se o valor da área útil (em condições
ideais de uso e aproveitamento urbano) pelo índice de conversão. Essa metodologia assegura coerência técnica e isonomia avaliativa,
compatível com a realidade fundiária e ambiental do município, conforme disposto no decreto.
 Valor de avaliação do lote: R$ 53.341,35
 Valor de avaliação das edificações: R$ 56.073,77
 Valor de avaliação final: R$ 109.415,12
Foto 01 - Lateral esquerda Foto 02 - Fachada Foto 03 - Lateral direita Foto 04 - Imagem aérea
pag. 2/6
 AVALIAÇÃO 147
 PROCESSO 13273/2022
1
2
3
4
5
6
SOMATÓRIA DOS PONTOS OBTIDOS NOS ITENS DE 1 A 6 12
20% 30%
2% 5%
Nível de significância 
máximo admitido para a 
rejeição da hipótese nula do 
modelo através do teste F 
de Snedecor
1% 3
Nível de significância α 
(somatório do valor das 
duas caudas) máximo para 
a rejeição da hipótese nula 
de cada regressor (teste 
bicaudal)
Não admitida
2
3
Completa quanto às variáveis 
utilizadas no modelo
Adoção de situação 
paradigma
4 (k+1), onde k é o número de 
variáveis independentes
2
3 (k+1), onde k é o número 
de variáveis independentes
10% 1
Item
GRAU
III II
Extrapolação
1
Completa quanto a todas as 
variáveis analisadas
6 (k+1), onde k é o número de 
variáveis independentes
Apresentação de informações 
relativas a todos os dados e 
variáveis analisados na 
modelagem, com foto e 
características observadas no 
local pelo autor do laudo
Apresentação de informações 
relativas a todos os dados e 
variáveis
analisados na modelagem
Apresentação de 
informações relativas aos 
dados e variáveis 
efetivamente utilizados no 
modelo
Admitida para apenas uma 
variável, desde que: a) as 
medidas das características do 
imóvel avaliando não sejam 
superiores a 100% do limite 
amost ral superior, nem 
inferiores à metade do limite 
amostral inferior b) o valor 
estimado não ultrapasse 15% 
do valor calculado no limite da 
fronteira amostral, para a 
referida variável, em módulo 
Admitida, desde que: a) as 
medidas das características 
do imóvel avaliando não 
sejam superiores a 100% 
do limite amostral superior, 
nem inferiores à metade do 
limite amostral inferior b) o 
valor estimado não 
ultrapasse 20% do valor 
calculado no limite da 
fronteira amostral, para as 
referidas variáveis, de per si 
e simultaneamente, e em 
módulo
Caracterização do imóvel 
avaliando
Quantidade mínima de
dados de mercado
efetivamente utilizados
Identificação dos dados de 
mercado
Tabela 1 — Grau de fundamentação no caso de utilização de modelos de regressão linear
1.18 - ABNT NBR 14653-2:2011 - Avaliação de bens - Parte 2: Imóveis urbanos
Pontuação
I Atingida Descrição
1.17 - TABELA DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO - SEAB
pag. 3/6
 AVALIAÇÃO 147
 PROCESSO 13273/2022
1.19 - MAPEAMENTO DO LOTE
pag. 4/6
 AVALIAÇÃO 147
 PROCESSO 13273/2022
2.1 - CARACTERIZAÇÃO / DADOS DO IMÓVEL:
Endereço: Rua José Antonio Vieira, 270
Bairro: Jardim Paulista
Lote: 12A Inf. Compl.: -
24
Campo Mourão/ PR
Coordenadas da edificação: 24º02'38''S 52º35'36''W
44.117 - 2º CRI
Descrição da edificação: Edificação Residencial Inacabada
2.2 - EDIFICAÇÃO:
Benfeitoria: Casa Padrão: Rústico Residencial
2.3 - INFRAESTRUTURA:
Rede de água: Sim Passeio: Sim Rede de esgoto:Sim Sim
Rede elétrica: Sim Asfalto: Sim Rede telefônica:Sim Sim
2.4 - COEFICIENTES:
80,70 5
R$ 2.364,54 BDI (%): 0,00%
MUITO MAU 0,7520
0,0625 0,0039
0,0332
R$ 28.622,76
R$ 87.040,01
2.5 - ESPECIFICAÇÕES DA AVALIAÇÃO
Metodologia: Método Evolutivo
Grau de fundamentação: Grau II Precisão:
2.6 - IMAGENS DA CONSTRUÇÃO:
2.7 - AVALIAÇÃO TOTAL DA CONSTRUÇÃO:
2 - AVALIAÇÃO DE CONSTRUÇÃO (UNIDADE "A")
Quadra:
Cidade:
Utilidade/Tipo:
Coleta de lixo:
Iluminação pública:
Valor de Depreciação: Valor de Reedição:
Tratamento de dados: Tabela CUB e Método Ross Heidecke
Grau II
Obs.: Na tabela CUB não são considerados os seguintes itens, que devem compor o valor do metro quadrado construído:
Fundações, submuramentos, tirantes, rebaixamento de lençol freático; elevador(es); equipamentos e instalações, obras e
serviços complementares, impostos, taxas e emolumentos cartoriais, projetos, remuneração do construtor e incorporador;
sendo portanto somados ao percentural de DBI e Custos indiretos. Todos os cálculos e análises foram executados conforme
NBR 14.653, os memoriais de cálculo ficam armazenados em sistema interno. Em caso de discordância dos valores
apresentados, poderá ser solicitado os memoriais para análise via processo digital.
Valor de avaliação da construção - (Un. "A") Valor por metro quadrado (R$/m²) - (Un. "A"):
R$ 143.113,78
###########
R$ 56.073,77
Coef. de Ross: Valor de Reprodução:
Valor Depreciável:
R$ 56.073,77 R$ 694,84
Valor Residual:
Fator de Conservação:
Idade (Anos):
Matrícula:
80
0,00%
0,75
0,7602
Coef. de Padrão Construtivo:
Custos indiretos (%):
Vida Referencial (Anos):
Dep. Linear: Coef. de Kuentzle: Coef. de Ross-Heidecke:
Área (m²):
CUB (R$/m²):
Estado Cons.:
Imagem 02 - Localização
Foto 09 - Lateral esquerda Foto 10 - Fachada Foto 11 - Lateral direita Foto 12 - Imagem aérea
pag. 5/6
 AVALIAÇÃO 147
 PROCESSO 13273/2022
3.1 - ABNT NBR 14653-2:2011 - AVALIAÇÕES DE BENS - PARTE 2: IMÓVEIS URBANOS
2
3.2 - ABNT NBR 14653-2:2011 - AVALIAÇÕES DE BENS - PARTE 2: IMÓVEIS URBANOS
3 - ANEXOS
Tabela 2 -Grau de fundamentação no caso da utilização do método da quantificação de custo de benfeitorias
Item Descrição
Graus
III II I
1 Estimativa do custo direto Pela elaboração de orçamento, 
no mínimo sintético
Pela utilização de custo unitário básico 
para projeto semelhante ao projeto padrão
Pela utilização de custo unitário 
básico para projeto diferente do 
projeto padrão
BDI Calculado Justificado Arbitrado
Grau III de fundamentação do 
método de quantificação de custo
Grau II de fundamentação do método de 
quantificação de custo
Grau I de fundamentação do método 
de quantificação de custo
3 Descrição sísica
Calculada por levantamento do 
custo de recuperação do bem, 
para deixá-lo no estado de novo 
ou Casos de bens novos
Calculada por métodos técnicos 
consagrados, considerando-se idade, vida 
útil e estado de conservação
Arbitrado
Tabela 3 - Grau de fundamentação no caso da utilização do método evolutivo
Item Descrição
Graus
III II I
3 Fator de comercialização Inferido em mercado semelhante Justificado Arbitrado
1
Estimativa do valor do 
terreno
Grau III de fundamentação do 
método comparativo ou involutivo
Grau II de fundamentação do método 
comparativo ou involutivo
Grau I de fundamentação do método 
comparativo ou involutivo
2
Estimativa de custos de 
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