PROTOCOLO Nº 24384/2026 DATA: 12/MAIO/2026
PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 178/2026
AUTORIA: – EXECUTIVO MUNICIPAL
ENVIADO ÀS COMISSÕES: (em destaque).
LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO;
FINANÇAS E ORÇAMENTO;
MÉRITOS TEMÁTICOS;
SAÚDE, EDUCAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA;
REPRESENTATIVA.
Incluído no Expediente Em / /
Incluído na Ordem do Dia Em / /
Pedido de Vistas Em / /
1ª Discussão e Votação Em / /
2ª Discussão e Votação Em / /
Aprovado em Redação Final Em / /
Promulgada Em / /
LEI Nº Sancionada Em / /
Publicada no Órgão Oficial Nº Em / /
Altera os Anexos III e V da Lei 4.600, de 22 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a
estrutura organizacional e administrativa da Previdência Social dos Servidores Públicos do
Município de Campo Mourão - PREVISCAM, cria cargos de provimento efetivo, em
comissão, funções comissionadas, funções gratificadas, e dá outras providências.
REGIME DE URGÊNCIA
TRAMITAÇÃO
De Para Data Paginas Rubrica
PROJETO DE LEI Nº
De 11 de maio de 2026
Altera os Anexos III e V da Lei 4.600, de 22 de
dezembro de 2023, que dispõe sobre a estrutura
organizacional e administrativa da Previdência Social
dos Servidores Públicos do Município de Campo
Mourão - PREVISCAM, cria cargos de provimento
efetivo, em comissão, funções comissionadas,
funções gratificadas, e dá outras providências.
O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do
Paraná, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
L E I:
Art. 1º Ficam alterados os Anexos III e V da Lei 4.600, de 22 de
dezembro de 2023, conforme Tabelas anexas.
Art. 2º O servidor ocupante do cargo de Procurador Jurídico deverá
ser reenquadrado em nova simbologia, de acordo com o Anexo III desta Lei,
mantido o mesmo grau ocupado na Tabela de Vencimentos vigente até a
publicação desta Lei.
§ 1º Ao atual ocupante do cargo de Procurador Jurídico fica
assegurado o direito de optar pela manutenção da jornada de trabalho de 20
(vinte) horas semanais, com vencimentos proporcionais.
§ 2º Se o Procurador Jurídico não exercer o direito de opção
previsto no § 1º deste artigo, mediante manifestação expressa e irretratável, a
ser protocolizada junto ao Órgão de Gestão de Pessoas no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da publicação desta Lei, será reenquadrado na simbologia e
carga horária previstos no Anexo III desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações consignadas no orçamento do Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026.
PAÇO MUNICIPAL "10 DE OUTUBRO"
Campo Mourão, 11 de maio de 2026
João Douglas Fabrício
Prefeito Municipal
ANEXO III
(Lei 4.600, de 22 de dezembro de 2023)
QUADRO DE PESSOAL
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO/PROFISSIONAL
Nº
vagas
Denominação
do cargo Simbologia
Carga
horária
semanal
Requisitos para provimento
01 Administrador S-XVII-1 35
Curso superior em
Administração de Empresas
ou Pública, com registro no
Conselho Regional de
Administração - CRA
01 Analista
Previdenciário S-XVII-1 35
Curso superior de Direito, ou
Ciências Contábeis, ou
Ciências Econômicas, ou
Administração de Empresas,
com registro no Conselho
Regional pertinente, ou Curso
superior em Tecnologia em
Gestão Pública.
02 Contador S-XVII-1 35
Curso superior em Ciências
Contábeis, com registro no
Conselho Regional de
Contabilidade - CRC
01 Economista S-XVII-1 35
Curso superior em Ciências
Econômicas, com registro no
Conselho Regional de
Economia - CRE.
01 Procurador
Jurídico S-XIX-1 30
Curso superior em Direito,
com registro na Ordem dos
Advogados do Brasil – OAB e
2 (dois) anos de prática
jurídica, com conhecimentos
em informática (internet e
softwares de edição de
textos).
ANEXO V
(Lei 4.600, de 22 de dezembro de 2023)
DESCRIÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO
(...)
PROCURADOR JURÍDICO
Descrição Sumária
Prestar assistência jurídica à Previdência Social dos Servidores Públicos do
Município de Campo Mourão - PREVISCAM, representando-a judicial ou
extrajudicial.
Descrição Detalhada
I - prestar assessoria jurídica, judicial e extrajudicialmente, sugerir e
recomendar providências para resguardar os interesses e dar segurança aos
atos e decisões da Administração;
II - estudar ou examinar documentos jurídicos e de outra natureza, analisando
seu conteúdo, com base nos Códigos, Leis, Doutrinas, Jurisprudência e outros
documentos, para emitir pareceres fundamentados conforme legislação
vigente;
III - acompanhar os processos administrativos e judiciais, tomando as
providências necessárias para bem curar os interesses da Administração;
IV - postular em juízo quando necessário, com a propositura de ações e
apresentação de defesas e recursos;
V - avaliar provas documentais e orais;
VI - realizar audiências;
VII - elaborar informações em Mandados de Segurança;
VIII - ajuizar e acompanhar as Execuções Fiscais, inclusive impugnando
eventuais Embargos à Execução opostos em face do órgão;
IX - promover desapropriações, de forma amigável ou judicial;
X - transacionar em processos judiciais, nos limites da lei, quando houver
interesse do órgão;
XI - mediar questões, assessorar negociações e, quando necessário, propor
defesas e recursos aos órgãos competentes, no âmbito extrajudicial;
XII - requisitar diretamente às repartições internas e às autoridades
administrativas do Município os esclarecimentos indispensáveis ao
desempenho de suas atribuições, informando o prazo judicial em tempo
razoável e, quando se fizer necessário, propor ou solicitar a requisição de
processos e documentos;
XIII - acompanhar processos administrativos externos em tramitação no
Tribunal de Contas, Ministério Público e outros órgãos estaduais ou federais,
quando houver interesse da Administração municipal;
XIV - prestar assistência às unidades administrativas em assuntos de natureza
jurídica, elaborando e/ou emitindo pareceres nos processos administrativos,
como licitação, contratos, distratos, convênios, consórcios, questões
trabalhistas ligadas à administração de recursos humanos, etc, visando
assegurar o cumprimento de leis e regulamentos;
XV - redigir documentos administrativos e jurídicos, pronunciamentos, minutas
e informações sobre questões de natureza administrativa, fiscal, civil,
comercial, trabalhista, penal e outras, aplicando a legislação em questão para
utilizá-los na defesa da Administração municipal;
XVI - elaborar e examinar texto de projetos de leis, suas mensagens
justificativas, aditivas e possíveis substitutivos, que serão encaminhados à
câmara, bem como as emendas propostas pelo Poder Legislativo, elaborando
pareceres, quando for o caso, para garantir o cumprimento dos preceitos
legais vigentes;
XVII - elaborar contratos, obedecendo a legislação vigente para atender a
necessidade do Município, nos processos de acompanhamento e orientação
nas prestações de contas do Município junto ao Tribunal de Contas;
XVIII - recomendar procedimentos internos de caráter preventivo com o
escopo de manter as atividades da Administração afinadas com os princípios
que regem a Administração Pública (princípio da legalidade, da publicidade, da
impessoalidade, da moralidade, da eficiência; entre outros);
XIX - prestar atendimento ao contribuinte quando indelegável e sempre que
presente o interesse público municipal;
XX - expedir orientações jurídicas internas no interesse da prestação dos
serviços públicos municipais;
XXI - supervisionar o exercício da fiscalização tributária e do poder de polícia
administrativa do município, aplicando a legislação vigente;
XXII - responsabilizar-se por equipes auxiliares, necessárias à execução das
atividades próprias do cargo;
XXIII - exercer atividades de gestão ou fiscalização de contratos
administrativos, quando designado;
XXIV - conduzir veículos oficiais quando necessário para atender o interesse
público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e
XXV - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Especificações
Requisitos para provimento: Curso superior em Direito, com registro na Ordem
dos Advogados do Brasil - OAB e 2 (dois) anos de prática jurídica, com
conhecimentos em informática (internet e softwares de edição de textos).
Experiência: 2 (dois) anos de prática jurídica.
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas: conhecimento da
legislação institucional, específica e gerais, gestão pública, tecnologia e
inovação, visão sistêmica, liderança, gestão de equipes, comunicação eficaz,
tomada de decisão, negociação e articulação, planejamento e organização,
análise de dados, ética, integridade, proatividade, iniciativa, resiliência,
adaptabilidade, relacionamento interpessoal, criatividade, empatia,
sensibilidade social, colaboração e trabalho em equipe.
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N°
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminho para apreciação de Vossas Senhorias o Projeto de Lei
que “Altera os Anexos III e V da Lei 4.600, de 22 de dezembro de 2023, que
dispõe sobre a estrutura organizacional e administrativa da Previdência Social
dos Servidores Públicos do Município de Campo Mourão - PREVISCAM, cria
cargos de provimento efetivo, em comissão, funções comissionadas, funções
gratificadas, e dá outras providências”.
A presente proposta fundamenta-se nos seguintes pontos:
(i) Simetria com o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos
Servidores Públicos da Administração Direta do Município: o objetivo primordial é
adequar a redação da Lei nº 4.600/2023 às diretrizes do novo Plano de Cargos
do Município (Lei nº 4.993/2026).
Conforme estabelece o artigo 43 da Lei nº 4.600/2023, a
Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Campo Mourão -
PREVISCAM segue o mesmo regime jurídico-administrativo da Administração
Direta, sendo imperativa a uniformização de carga horária, simbologia, requisitos
e data de alteração, para o cargo de Procurador Jurídico.
(ii) Eficiência Administrativa: Propõe-se a criação de uma vaga para
o cargo de Contador. Tal medida é vital para suprir a crescente demanda técnica
e contábil da autarquia, garantindo a lisura e a precisão na gestão dos recursos
previdenciários.
Destarte, respeitosamente, submeto o presente Projeto de Lei a
essa Egrégia Casa Legislativa e requeiro a sua votação e aprovação em regime
de urgência, tendo em vista que a Procuradora Jurídica da PREVISCAM já está
cumprindo jornada de trabalho de 6 (seis) horas diárias desde o dia 02/01/2026.
Na oportunidade, renovo aos Nobres Edis os meus votos de
profundo respeito e admiração.
PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”
Campo Mourão, 11 de maio de 2026
João Douglas Fabrício
Prefeito Municipal
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Declaro, para fins de cumprimento do disposto no artigo 16, inciso II, da Lei de
Responsabilidade Fiscal, que o presente Projeto de Lei, que “Altera os Anexos III
e V da Lei 4.600, de 22 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a estrutura
organizacional e administrativa da Previdência Social dos Servidores Públicos do
Município de Campo Mourão – PREVISCAM, cria cargos de provimento efetivo,
em comissão, funções comissionadas, funções gratificadas, e dá outras
providências”, está adequado do ponto de vista orçamentário e financeiro com a
Lei Orçamentária Anual, e há compatibilidade com o Plano Plurianual e com a
Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Sendo o que se apresenta para o momento, firmo a presente
declaração.
PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”
Campo Mourão, 11 de maio de 2026
Silvane Bottega
Superintendente da PREVISCAM
PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO – PREVISCAM
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIROk
PREVISCAM - IMPACTO FINANCEIRO
CARGO EFETIVO E DIFERENÇA REENQUADRAMENTO CARGO PROCURADOR
DESCRIÇÃO Nº VAGAS SIMBOLOGIA VALOR PATRONAL 1/12 1/3 FÉRIAS 1/12 13º SALÁRIO PATRONAL 13º CUSTO MENSAL CUSTO ANUAL CUSTO ANUAL TOTAL
CONTADOR 1 S-XVII-01 6.655,10 1.205,90 184,86 554,59 100,49 8.700,95 104.411,42 104.411,42
DIFERENÇA
REENQUADRAMENTO
PROCURADOR 1 5.888,41 1.066,98 163,57 490,70 88,91 7.698,57 92.382,87 92.382,87
CUSTO MENSAL
UNITÁRIO 12.543,51 2.272,88 348,43 1.045,29 189,41 16.399,52 196.794,29 196.794,29
*Valores referente a
março 2026.
TOTAL
MENSAL 16.399,52
impacto - 2026 mar a
dez 163.995,24 TOTAL ANUAL 196.794,29
impacto - 2027 204.370,87
impacto - 2028 211.728,22
*Percentual adicionado ao impacto, baseado no IPCA projetado no Relatório Focus de
02/04/2026.