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materia nº 178/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 178 / 2026
Date 2026-05-12
EmentaAltera os Anexos III e V da Lei 4.600, de 22 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a estrutura organizacional e administrativa da Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Campo Mourão - PREVISCAM, cria cargos de provimento efetivo, em comissão, funções comissionadas, funções gratificadas, e dá outras providências.
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Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Parecer jurídico favorável Favorável
2026-05-22 Aguardando parecer jurídico Encaminha-se à Procuradoria Geral para análise e emissão de parecer quanto à solicitação de suspensão de prazo.
2026-05-21 Para providências Registra-se a ciência à solicitação de suspensão de prazo formulada pela Comissão de Legislação e Redação. Encaminha-se à Procuradoria Geral para análise e manifestação
2026-05-21 Aguardando despacho da presidência Solicita-se diligência e suspensão do prazo regimental para emissão de parecer, para estudo da matéria, nos termos do art. 59, § 5º
2026-05-20 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Legislação e Redação para análise e emissão de parecer.
2026-05-19 Para providências Em concordância com o Parecer Jurídico, solicito a esta Coordenadoria que envie para análise das Comissões Permanentes de Legislação e Redação, Finanças e Orçamento, e Méritos Temáticos
2026-05-15 Parecer jurídico favorável Favorável
2026-05-14 Aguardando parecer jurídico Cientificados os Vereadores, encaminho o presente projeto à Procuradoria-Geral para análise e emissão de parecer.
2026-05-13 Para providências À CAL para que dê conhecimento da matéria por meio de Ofício, após encaminhe à PROGE para análise e parecer.
2026-05-13 Para providências Certificado pelo Departamento de Controle Legislativo e Arquivo Histórico sobre a matéria.
2026-05-12 Para providências Encaminho para verificação de existência de legislação municipal ou matéria disponível.

Documents (1)

texto original #

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PROTOCOLO Nº 24384/2026 DATA: 12/MAIO/2026 
 
 
PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 178/2026
AUTORIA: – EXECUTIVO MUNICIPAL 
ENVIADO ÀS COMISSÕES: (em destaque).
LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO;
FINANÇAS E ORÇAMENTO;
MÉRITOS TEMÁTICOS;
SAÚDE, EDUCAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA;
REPRESENTATIVA.
Incluído no Expediente Em / / 
Incluído na Ordem do Dia Em / / 
Pedido de Vistas Em / /
1ª Discussão e Votação Em / /
2ª Discussão e Votação Em / /
Aprovado em Redação Final Em / /
Promulgada Em / /
LEI Nº Sancionada Em / /
Publicada no Órgão Oficial Nº Em / /
Altera os Anexos III e V da Lei 4.600, de 22 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a 
estrutura organizacional e administrativa da Previdência Social dos Servidores Públicos do 
Município de Campo Mourão - PREVISCAM, cria cargos de provimento efetivo, em 
comissão, funções comissionadas, funções gratificadas, e dá outras providências.
REGIME DE URGÊNCIA
TRAMITAÇÃO
De Para Data Paginas Rubrica
PROJETO DE LEI Nº 
De 11 de maio de 2026 
Altera os Anexos III e V da Lei 4.600, de 22 de 
dezembro de 2023, que dispõe sobre a estrutura 
organizacional e administrativa da Previdência Social 
dos Servidores Públicos do Município de Campo 
Mourão - PREVISCAM, cria cargos de provimento 
efetivo, em comissão, funções comissionadas, 
funções gratificadas, e dá outras providências. 
O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do 
Paraná, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte 
L E I: 
Art. 1º Ficam alterados os Anexos III e V da Lei 4.600, de 22 de 
dezembro de 2023, conforme Tabelas anexas. 
Art. 2º O servidor ocupante do cargo de Procurador Jurídico deverá 
ser reenquadrado em nova simbologia, de acordo com o Anexo III desta Lei, 
mantido o mesmo grau ocupado na Tabela de Vencimentos vigente até a 
publicação desta Lei. 
§ 1º Ao atual ocupante do cargo de Procurador Jurídico fica 
assegurado o direito de optar pela manutenção da jornada de trabalho de 20 
(vinte) horas semanais, com vencimentos proporcionais. 
§ 2º Se o Procurador Jurídico não exercer o direito de opção 
previsto no § 1º deste artigo, mediante manifestação expressa e irretratável, a 
ser protocolizada junto ao Órgão de Gestão de Pessoas no prazo de 15 (quinze) 
dias, contados da publicação desta Lei, será reenquadrado na simbologia e 
carga horária previstos no Anexo III desta Lei. 
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de 
dotações consignadas no orçamento do Município. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026.
PAÇO MUNICIPAL "10 DE OUTUBRO" 
Campo Mourão, 11 de maio de 2026 
João Douglas Fabrício 
Prefeito Municipal 
ANEXO III 
(Lei 4.600, de 22 de dezembro de 2023) 
QUADRO DE PESSOAL 
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO/PROFISSIONAL 
Nº 
vagas
Denominação 
do cargo Simbologia
Carga 
horária 
semanal
Requisitos para provimento 
01 Administrador S-XVII-1 35 
Curso superior em 
Administração de Empresas 
ou Pública, com registro no 
Conselho Regional de 
Administração - CRA 
01 Analista 
Previdenciário S-XVII-1 35 
Curso superior de Direito, ou 
Ciências Contábeis, ou 
Ciências Econômicas, ou 
Administração de Empresas, 
com registro no Conselho 
Regional pertinente, ou Curso 
superior em Tecnologia em 
Gestão Pública. 
02 Contador S-XVII-1 35 
Curso superior em Ciências 
Contábeis, com registro no 
Conselho Regional de 
Contabilidade - CRC 
01 Economista S-XVII-1 35 
Curso superior em Ciências 
Econômicas, com registro no 
Conselho Regional de 
Economia - CRE. 
01 Procurador 
Jurídico S-XIX-1 30 
Curso superior em Direito, 
com registro na Ordem dos 
Advogados do Brasil – OAB e 
2 (dois) anos de prática 
jurídica, com conhecimentos 
em informática (internet e 
softwares de edição de 
textos). 
ANEXO V 
(Lei 4.600, de 22 de dezembro de 2023) 
DESCRIÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO 
(...) 
PROCURADOR JURÍDICO 
Descrição Sumária 
Prestar assistência jurídica à Previdência Social dos Servidores Públicos do 
Município de Campo Mourão - PREVISCAM, representando-a judicial ou 
extrajudicial. 
Descrição Detalhada 
I - prestar assessoria jurídica, judicial e extrajudicialmente, sugerir e 
recomendar providências para resguardar os interesses e dar segurança aos 
atos e decisões da Administração; 
II - estudar ou examinar documentos jurídicos e de outra natureza, analisando 
seu conteúdo, com base nos Códigos, Leis, Doutrinas, Jurisprudência e outros 
documentos, para emitir pareceres fundamentados conforme legislação 
vigente; 
III - acompanhar os processos administrativos e judiciais, tomando as 
providências necessárias para bem curar os interesses da Administração; 
IV - postular em juízo quando necessário, com a propositura de ações e 
apresentação de defesas e recursos; 
V - avaliar provas documentais e orais; 
VI - realizar audiências; 
VII - elaborar informações em Mandados de Segurança; 
VIII - ajuizar e acompanhar as Execuções Fiscais, inclusive impugnando 
eventuais Embargos à Execução opostos em face do órgão; 
IX - promover desapropriações, de forma amigável ou judicial; 
X - transacionar em processos judiciais, nos limites da lei, quando houver 
interesse do órgão; 
XI - mediar questões, assessorar negociações e, quando necessário, propor 
defesas e recursos aos órgãos competentes, no âmbito extrajudicial; 
XII - requisitar diretamente às repartições internas e às autoridades 
administrativas do Município os esclarecimentos indispensáveis ao 
desempenho de suas atribuições, informando o prazo judicial em tempo 
razoável e, quando se fizer necessário, propor ou solicitar a requisição de 
processos e documentos; 
XIII - acompanhar processos administrativos externos em tramitação no 
Tribunal de Contas, Ministério Público e outros órgãos estaduais ou federais, 
quando houver interesse da Administração municipal;
XIV - prestar assistência às unidades administrativas em assuntos de natureza 
jurídica, elaborando e/ou emitindo pareceres nos processos administrativos, 
como licitação, contratos, distratos, convênios, consórcios, questões 
trabalhistas ligadas à administração de recursos humanos, etc, visando 
assegurar o cumprimento de leis e regulamentos; 
XV - redigir documentos administrativos e jurídicos, pronunciamentos, minutas 
e informações sobre questões de natureza administrativa, fiscal, civil, 
comercial, trabalhista, penal e outras, aplicando a legislação em questão para 
utilizá-los na defesa da Administração municipal; 
XVI - elaborar e examinar texto de projetos de leis, suas mensagens 
justificativas, aditivas e possíveis substitutivos, que serão encaminhados à 
câmara, bem como as emendas propostas pelo Poder Legislativo, elaborando 
pareceres, quando for o caso, para garantir o cumprimento dos preceitos 
legais vigentes; 
XVII - elaborar contratos, obedecendo a legislação vigente para atender a 
necessidade do Município, nos processos de acompanhamento e orientação 
nas prestações de contas do Município junto ao Tribunal de Contas; 
XVIII - recomendar procedimentos internos de caráter preventivo com o 
escopo de manter as atividades da Administração afinadas com os princípios 
que regem a Administração Pública (princípio da legalidade, da publicidade, da 
impessoalidade, da moralidade, da eficiência; entre outros); 
XIX - prestar atendimento ao contribuinte quando indelegável e sempre que 
presente o interesse público municipal; 
XX - expedir orientações jurídicas internas no interesse da prestação dos 
serviços públicos municipais; 
XXI - supervisionar o exercício da fiscalização tributária e do poder de polícia 
administrativa do município, aplicando a legislação vigente; 
XXII - responsabilizar-se por equipes auxiliares, necessárias à execução das 
atividades próprias do cargo; 
XXIII - exercer atividades de gestão ou fiscalização de contratos 
administrativos, quando designado; 
XXIV - conduzir veículos oficiais quando necessário para atender o interesse 
público ou as necessidades de sua unidade administrativa; e 
XXV - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. 
Especificações 
Requisitos para provimento: Curso superior em Direito, com registro na Ordem 
dos Advogados do Brasil - OAB e 2 (dois) anos de prática jurídica, com 
conhecimentos em informática (internet e softwares de edição de textos). 
Experiência: 2 (dois) anos de prática jurídica. 
Competências, habilidades e atitudes mínimas esperadas: conhecimento da 
legislação institucional, específica e gerais, gestão pública, tecnologia e 
inovação, visão sistêmica, liderança, gestão de equipes, comunicação eficaz, 
tomada de decisão, negociação e articulação, planejamento e organização, 
análise de dados, ética, integridade, proatividade, iniciativa, resiliência, 
adaptabilidade, relacionamento interpessoal, criatividade, empatia, 
sensibilidade social, colaboração e trabalho em equipe. 
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N°
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
Encaminho para apreciação de Vossas Senhorias o Projeto de Lei 
que “Altera os Anexos III e V da Lei 4.600, de 22 de dezembro de 2023, que 
dispõe sobre a estrutura organizacional e administrativa da Previdência Social 
dos Servidores Públicos do Município de Campo Mourão - PREVISCAM, cria 
cargos de provimento efetivo, em comissão, funções comissionadas, funções 
gratificadas, e dá outras providências”. 
A presente proposta fundamenta-se nos seguintes pontos: 
(i) Simetria com o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos 
Servidores Públicos da Administração Direta do Município: o objetivo primordial é 
adequar a redação da Lei nº 4.600/2023 às diretrizes do novo Plano de Cargos 
do Município (Lei nº 4.993/2026). 
Conforme estabelece o artigo 43 da Lei nº 4.600/2023, a 
Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Campo Mourão - 
PREVISCAM segue o mesmo regime jurídico-administrativo da Administração 
Direta, sendo imperativa a uniformização de carga horária, simbologia, requisitos 
e data de alteração, para o cargo de Procurador Jurídico. 
(ii) Eficiência Administrativa: Propõe-se a criação de uma vaga para 
o cargo de Contador. Tal medida é vital para suprir a crescente demanda técnica 
e contábil da autarquia, garantindo a lisura e a precisão na gestão dos recursos 
previdenciários. 
Destarte, respeitosamente, submeto o presente Projeto de Lei a 
essa Egrégia Casa Legislativa e requeiro a sua votação e aprovação em regime 
de urgência, tendo em vista que a Procuradora Jurídica da PREVISCAM já está 
cumprindo jornada de trabalho de 6 (seis) horas diárias desde o dia 02/01/2026. 
Na oportunidade, renovo aos Nobres Edis os meus votos de 
profundo respeito e admiração. 
PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” 
Campo Mourão, 11 de maio de 2026 
João Douglas Fabrício 
Prefeito Municipal 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA 
Declaro, para fins de cumprimento do disposto no artigo 16, inciso II, da Lei de 
Responsabilidade Fiscal, que o presente Projeto de Lei, que “Altera os Anexos III 
e V da Lei 4.600, de 22 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a estrutura 
organizacional e administrativa da Previdência Social dos Servidores Públicos do 
Município de Campo Mourão – PREVISCAM, cria cargos de provimento efetivo, 
em comissão, funções comissionadas, funções gratificadas, e dá outras 
providências”, está adequado do ponto de vista orçamentário e financeiro com a 
Lei Orçamentária Anual, e há compatibilidade com o Plano Plurianual e com a 
Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
Sendo o que se apresenta para o momento, firmo a presente 
declaração. 
PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”
Campo Mourão, 11 de maio de 2026 
Silvane Bottega 
Superintendente da PREVISCAM 
PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO 
MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO – PREVISCAM 
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIROk 
PREVISCAM - IMPACTO FINANCEIRO 
 CARGO EFETIVO E DIFERENÇA REENQUADRAMENTO CARGO PROCURADOR 
DESCRIÇÃO Nº VAGAS SIMBOLOGIA VALOR PATRONAL 1/12 1/3 FÉRIAS 1/12 13º SALÁRIO PATRONAL 13º CUSTO MENSAL CUSTO ANUAL CUSTO ANUAL TOTAL 
CONTADOR 1 S-XVII-01 6.655,10 1.205,90 184,86 554,59 100,49 8.700,95 104.411,42 104.411,42 
DIFERENÇA 
REENQUADRAMENTO 
PROCURADOR 1 5.888,41 1.066,98 163,57 490,70 88,91 7.698,57 92.382,87 92.382,87 
CUSTO MENSAL 
UNITÁRIO 12.543,51 2.272,88 348,43 1.045,29 189,41 16.399,52 196.794,29 196.794,29 
*Valores referente a 
março 2026. 
TOTAL 
MENSAL 16.399,52 
impacto - 2026 mar a 
dez 163.995,24 TOTAL ANUAL 196.794,29 
impacto - 2027 204.370,87 
impacto - 2028 211.728,22 
*Percentual adicionado ao impacto, baseado no IPCA projetado no Relatório Focus de 
02/04/2026. 

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