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norma nº 4913/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 4913 / 2025
Date 2025-10-10
EmentaInstitui o Programa “TODOS NA ESCOLA”, que dispõe sobre o fornecimento gratuito de uniformes escolares e kits de material escolar aos alunos regularmente matriculados na Rede Pública Municipal de Ensino de Campo Mourão, Estado do Paraná, e dá outras providências.
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L E I  Nº 4 9 1 3



PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO N° 3258/2025

DE: 10/10/2025

De 10 de outubro de 2025.



Institui o Programa “TODOS NA ESCOLA”, que dispõe sobre o fornecimento gratuito de uniformes escolares e kits de material escolar aos alunos regularmente matriculados na Rede Pública Municipal de Ensino de Campo Mourão, Estado do Paraná, e dá outras providências.



O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte,



L E I :



Art. 1º Fica instituído o Programa “TODOS NA ESCOLA” e autorizado o Poder Executivo Municipal a fornecer, gratuitamente, uniformes escolares e kits de material escolar aos alunos regularmente matriculados na Rede Pública Municipal de Ensino de Campo Mourão, Estado do Paraná.



Art. 2º O benefício previsto nesta Lei tem por finalidade:



I - Garantir igualdade de condições entre os alunos para o acesso e permanência nas Escolas;



II - Contribuir para a melhoria do processo de ensino e aprendizagem;



III - Promover a identificação e segurança dos estudantes no ambiente escolar;



IV - Reduzir os custos das famílias com a educação.



Art. 3º Os uniformes e kits de material escolar serão definidos anualmente pela Secretaria Municipal da Educação, conforme a etapa de ensino, faixa etária e necessidade pedagógica dos alunos.



Parágrafo único. A Secretaria Municipal da Educação deverá assegurar que os uniformes e materiais distribuídos atendam às especificações técnicas adequadas e sejam compatíveis com as atividades escolares.



Art. 4º Terão direito ao benefício todos os alunos regularmente matriculados e que estejam frequentando a Rede Pública Municipal de Ensino, observados os critérios de distribuição definidos em regulamento.



Art. 5º O fornecimento dos uniformes e kits de material escolar poderá ser realizado:



I - Diretamente pela Administração Pública; ou



II - Por meio de credenciamento de empresas previamente habilitadas, referencialmente estabelecidas no Município, conforme regulamentação própria, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e isonomia.



Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas em orçamento, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, em conformidade com a legislação vigente.



Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.



Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei nº 2.008, de 6 de fevereiro de 2006.



PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão, 10 de outubro de 2025









	João Douglas Fabrício

Prefeito Municipal

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