| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 4915 / 2025 |
| Date | 2025-10-20 |
| Ementa | Institui no Calendário Oficial do Município de Campo Mourão a “Semana das Mães Atípicas”, e dá outras providências. |
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L E I Nº 4 9 1 5 PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO N° 3261/2025 DE: 20/10/2025 De 20 de outubro de 2025. Institui no Calendário Oficial do Município de Campo Mourão a “Semana das Mães Atípicas”, e dá outras providências. O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte L E I : Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Campo Mourão, a “Semana das Mães Atípicas”, a ser comemorada anualmente na segunda semana do mês de Maio. Art. 2º A Semana das Mães Atípicas tem como objetivo: I - promover a conscientização sobre a realidade das mães de pessoas com deficiência, doenças raras, neuro divergência ou outras condições que exigem cuidados especiais; II - valorizar, reconhecer e dar visibilidade ao papel das mães atípicas; III - fomentar políticas públicas de apoio, acolhimento e inclusão; IV - incentivar debates, palestras, oficinas, exposições e campanhas educativas nas escolas, órgãos públicos e entidades parceiras. Art. 3º Durante a “Semana das Mães Atípicas”, o Poder Público poderá realizar, em parceria com entidades da sociedade civil, atividades voltadas à promoção dos direitos das mães atípicas e suas famílias, bem como ações de saúde, assistência social, apoio psicológico e orientação jurídica. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 20 de outubro de 2025 João Douglas Fabrício Prefeito Municipal