| Tipo | DECRETO |
|---|---|
| Número / Ano | 12085 / 2025 |
| Date | 2025-09-09 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento da Fundação de Esportes de Campo Mourão, com base em excesso de arrecadação no valor de R$ 515.249,48 (quinhentos e quinze mil duzentos e quarenta e nove reais e quarenta e oito centavos). |
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D E C R E T O Nº 1 2 0 8 5 PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3241/2025 DE 09/09/2025 De 09 de setembro de 2025 Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento da Fundação de Esportes de Campo Mourão, com base em excesso de arrecadação no valor de R$ 515.249,48 (quinhentos e quinze mil duzentos e quarenta e nove reais e quarenta e oito centavos). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4820, de 20 de dezembro de 2024, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 44858/2025. D E C R E T A : Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 515.249,48 (quinhentos e quinze mil duzentos e quarenta e nove reais e quarenta e oito centavos), para reforço no exercício financeiro de 2025 da seguinte dotação orçamentária: CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana - SEIMOB Unidade Orçamentária: 15.005 Gerência de Infraestrutura - GEINF Funcional Programática: 15.005.0015.0451.0063.2209 Atividade: Manutenção e Revitalização dos Espaços Públicos tais como Praças, Calçadas, Meio-Fio etc Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490510000 - Obras e instalações 01094 - BB 82685-5 - Estádio Mun. José Carlos Galbier (Arquibancada e Campo) R$ 233.808,27 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana - SEIMOB Unidade Orçamentária: 15.005 Gerência de Infraestrutura - GEINF Funcional Programática: 15.005.0015.0122.0010.2093 Atividade: Manter as Atividades da Gerência de Infraestrutura da SEIMOB Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390930000 - Indenizações e restituições 01094 - BB 82685-5 - Estádio Mun. José Carlos Galbier (Arquibancada e Campo) R$ 281.441,21 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 515.249,48 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado recurso proveniente do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2024, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 09 de setembro de 2025 João Douglas Fabrício Prefeito Municipal