| Tipo | DECRETO |
|---|---|
| Número / Ano | 12086 / 2025 |
| Date | 2025-09-09 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação no valor de R$ 15.325,00 (quinze mil, trezentos e vinte e cinco reais). |
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D E C R E T O Nº 1 2 0 8 6 PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3241/2025 DE 09/09/2025 De 09 de setembro de 2025 Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação no valor de R$ 15.325,00 (quinze mil, trezentos e vinte e cinco reais). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4.820, de 20 de dezembro de 2024, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 45049/2025. D E C R E T A : Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em anulação parcial de dotação, no valor de R$ 15.325,00 (quinze mil, trezentos e vinte e cinco reais), para reforço no exercício financeiro de 2025 da seguinte dotação orçamentária: CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Secretaria Municipal de Inovação e Desenvolvimento Econômico - SEIDEC Unidade Orçamentária: 14.003 Gerência da Casa do Empreendedor - GECEM Funcional Programática: 14.003.0023.0691.0012.2197 Atividade: Manter as Atividades da Casa do Empreendedor Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490520000 - Equipamentos e material permanente 00000 - Recursos Ordinários (Livres)Ex.Co R$ 15.325,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 15.325,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO Secretaria Municipal de Inovação e Desenvolvimento Econômico - SEIDEC Unidade Orçamentária: 14.006 Gerência da Agência do Trabalhador - GEAGT Funcional Programática: 14.006.0011.0333.0012.2196 Atividade: Manter a Gerência da Agência do Trabalhador Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390300000 - Material de consumo 00000 - Recursos Ordinários (Livres)Ex.Co R$ 3.607,00 Secretaria Municipal de Inovação e Desenvolvimento Econômico - SEIDEC Unidade Orçamentária: 14.006 Gerência da Agência do Trabalhador - GEAGT Funcional Programática: 14.006.0011.0333.0012.2196 Atividade: Manter a Gerência da Agência do Trabalhador Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490520000 - Equipamentos e material permanente 00000 - Recursos Ordinários (Livres)Ex.Co R$ 5.000,00 Secretaria Municipal de Inovação e Desenvolvimento Econômico - SEIDEC Unidade Orçamentária: 14.008 Gerência de Turismo Funcional Programática: 14.008.0004.0695.0077.2279 Atividade: Destino Turístico Inteligente Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 00000 - Recursos Ordinários (Livres)Ex.Co R$ 6.718,00 VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 15.325,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 09 de setembro de 2025 João Douglas Fabrício Prefeito Municipal