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norma nº 12089/2025

Tipo DECRETO
Número / Ano 12089 / 2025
Date 2025-09-11
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação no valor de R$ 760.099,68 (setecentos e sessenta mil, noventa e nove reais e sessenta e oito centavos).
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D E C R E T O  Nº 1 2 0 8 9



PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL

ELETRÔNICO Nº 3242/2025

DE 11/09/2025

De 11 de setembro de 2025



Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação no valor de R$ 760.099,68 (setecentos e sessenta mil, noventa e nove reais e sessenta e oito centavos).



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4820, de 20 de dezembro de 2024, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 43356/2025.



D E C R E T A :



Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 760.099,68 (setecentos e sessenta mil, noventa e nove reais e sessenta e oito centavos), para reforço no exercício financeiro de 2025 da seguinte dotação orçamentária:



CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana - SEIMOB

Unidade Orçamentária: 15.005

Gerência de Infraestrutura - GEINF

Funcional Programática: 15.005.0010.0302.0076.1038

Projeto: Construir Ambulatório Médico de Especialidades - AME

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490510000 - Obras e instalações

01070 - BB - 81063-0 - Construção AME - Ambulatório Médico de Especialidades

R$ 760.099,68

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 760.099,68



Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado recurso proveniente do excesso de arrecadação da receita: 2422990116 - BB 81063-0 - Construção AME - Ambulatório Médico de Especialidades da fonte 1070 - BB - 81063-0 - Construção AME - Ambulatório Médico de Especialidades nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão, 11 de setembro de 2025









João Douglas Fabrício

Prefeito Municipal

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