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norma nº 12097/2025

Tipo DECRETO
Número / Ano 12097 / 2025
Date 2025-09-11
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação no valor de R$ 170.000,00 (Cento e setenta mil reais).
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D E C R E T O  Nº 1 2 0 9 7



PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3242/2025

DE 11/09/2025

De 11 de setembro de 2025



Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação no valor de R$ 170.000,00 (Cento e setenta mil reais).



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4.820, de 20 de dezembro de 2024, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 44995/2025.



D E C R E T A :



Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em anulação parcial de dotação, no valor de R$ 170.000,00 (Cento e setenta mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2025 da seguinte dotação orçamentária:



CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Instituto de Pesquisa e Planejamento de Campo Mourão - IPPLAN

Unidade Orçamentária: 20.001

Gabinete da Presidência

Funcional Programática: 20.001.0004.0122.0002.2355

Atividade: Manter as Atividades do IPPLAN

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490520000 - Equipamentos e material permanente

00001 - Recursos do Tesouro (Desc)Ex.Cor.

R$ 70.000,00

Instituto de Pesquisa e Planejamento de Campo Mourão - IPPLAN

Unidade Orçamentária: 20.002

Gerência de Gestão

Funcional Programática: 20.002.0004.0126.0051.1060

Projeto: Desenvolvimento de Portal Campo Mourão em Dados

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390400000 - Serviços de tecnologia da informação e comunicação - pessoa jurídica

00001 - Recursos do Tesouro (Desc)Ex.Cor.

R$ 100.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 170.000,00



Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:



ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Instituto de Pesquisa e Planejamento de Campo Mourão - IPPLAN

Unidade Orçamentária: 20.001

Gabinete da Presidência

Funcional Programática: 20.001.0004.0122.0002.2355

Atividade: Manter as Atividades do IPPLAN

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

00001 - Recursos do Tesouro (Desc)Ex.Cor.

R$ 70.000,00

Instituto de Pesquisa e Planejamento de Campo Mourão - IPPLAN

Unidade Orçamentária: 20.004

Gerência de Planos e Projetos

Funcional Programática: 20.004.0026.0782.0085.2320

Atividade: Elaboração de Projetos de Mobilidade Urbana

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

00001 - Recursos do Tesouro (Desc)Ex.Cor.

R$ 100.000,00

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO:  R$ 170.000,00



Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão, 11 de setembro de 2025









João Douglas Fabrício

Prefeito Municipal

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