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norma nº 12107/2025

Tipo DECRETO
Número / Ano 12107 / 2025
Date 2025-09-16
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação no valor de R$ 275.853,44 (duzentos e setenta e cinco mil, oitocentos e cinquenta e três reais e quarenta e quatro centavos).
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D E C R E T O  Nº 1 2 1 0 7



PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3244/2025

DE 16/09/2025

De 16 de setembro de 2025



Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação no valor de R$ 275.853,44 (duzentos e setenta e cinco mil, oitocentos e cinquenta e três reais e quarenta e quatro centavos).



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4820, de 20 de dezembro de 2024, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 46001/2025.



D E C R E T A :



Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 275.853,44 (duzentos e setenta e cinco mil, oitocentos e cinquenta e três reais e quarenta e quatro centavos), para reforço no exercício financeiro de 2025 da seguinte dotação orçamentária:



	

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana - SEIMOB

Unidade Orçamentária: 15.005

Gerência de Infraestrutura - GEINF

Funcional Programática: 15.005.0015.0122.0010.2093

Atividade: Manter as Atividades da Gerência de Infraestrutura da SEIMOB

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01169 - BB 92279-x Permissão e Tarifas Terminal Rodoviário

R$ 275.853,44

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 275.853,44





Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado recurso proveniente do excesso de arrecadação da receita: 1999992103 - Tarifa de Embarque - Terminal Rodoviário - Principal da fonte 1169 - BB 92279-x Permissão e Tarifas Terminal Rodoviário nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.



Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão, 16 de setembro de 2025









João Douglas Fabrício

Prefeito Municipal

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