| Tipo | DECRETO |
|---|---|
| Número / Ano | 12109 / 2025 |
| Date | 2025-09-16 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município, com base em superávit financeiro no valor de R$ 195.492,43 (cento e noventa e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e quarenta e três centavos). |
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D E C R E T O Nº 1 2 1 0 9 PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3244/2025 DE 16/09/2025 De 16 de setembro de 2025 Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município, com base em superávit financeiro no valor de R$ 195.492,43 (cento e noventa e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e quarenta e três centavos). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4820, de 20 de dezembro de 2024, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 46170/2025. D E C R E T A : Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 195.492,43 (cento e noventa e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e quarenta e três centavos), para reforço no exercício financeiro de 2025 da seguinte dotação orçamentária: CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB Unidade Orçamentária: 10.001 FUNDEB Funcional Programática: 10.001.0012.0361.0023.2095 Atividade: Manter o FUNDEB 30% - Ensino Fundamental Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490520000 - Equipamentos e material permanente 00102 - BB 68333-7 - FUNDEB 30% - Ex.Corrente R$ 188.277,60 Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB Unidade Orçamentária: 10.001 FUNDEB Funcional Programática: 10.001.0012.0361.0023.2095 Atividade: Manter o FUNDEB 30% - Ensino Fundamental Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 00102 - BB 68333-7 - FUNDEB 30% - Ex.Corrente R$ 7.214,83 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 195.492,43 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado recurso proveniente do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2024, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 16 de setembro de 2025 João Douglas Fabrício Prefeito Municipal