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norma nº 12109/2025

Tipo DECRETO
Número / Ano 12109 / 2025
Date 2025-09-16
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município, com base em superávit financeiro no valor de R$ 195.492,43 (cento e noventa e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e quarenta e três centavos).
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D E C R E T O  Nº 1 2 1 0 9



PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3244/2025

DE 16/09/2025

De 16 de setembro de 2025



Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município, com base em superávit financeiro no valor de R$ 195.492,43 (cento e noventa e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e quarenta e três centavos).



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4820, de 20 de dezembro de 2024, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 46170/2025.



D E C R E T A :



Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 195.492,43 (cento e noventa e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e quarenta e três centavos), para reforço no exercício financeiro de 2025 da seguinte dotação orçamentária:



CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB

Unidade Orçamentária: 10.001

FUNDEB

Funcional Programática: 10.001.0012.0361.0023.2095

Atividade: Manter o FUNDEB 30% - Ensino Fundamental

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490520000 - Equipamentos e material permanente

00102 - BB 68333-7 - FUNDEB 30% - Ex.Corrente

R$ 188.277,60

Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB

Unidade Orçamentária: 10.001

FUNDEB

Funcional Programática: 10.001.0012.0361.0023.2095

Atividade: Manter o FUNDEB 30% - Ensino Fundamental

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

00102 - BB 68333-7 - FUNDEB 30% - Ex.Corrente

R$ 7.214,83

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 195.492,43



Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado recurso proveniente do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2024, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.



Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão, 16 de setembro de 2025







João Douglas Fabrício

Prefeito Municipal

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