| Tipo | DECRETO |
|---|---|
| Número / Ano | 12110 / 2025 |
| Date | 2025-09-16 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município, com base em superávit financeiro no valor de R$ 25.800,00 (vinte e cinco mil e oitocentos reais). |
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D E C R E T O Nº 1 2 1 1 0 PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3244/2025 DE 16/09/2025 De 16 de setembro de 2025 Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município, com base em superávit financeiro no valor de R$ 25.800,00 (vinte e cinco mil e oitocentos reais). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4.820, de 20 de dezembro de 2024, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 46380/2025. D E C R E T A : Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 25.800,00 (vinte e cinco mil e oitocentos reais), para reforço no exercício financeiro de 2025 da seguinte dotação orçamentária: CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento - SEFIN Unidade Orçamentária: 07.005 Gerência Orçamentária, Contábil e Financeira - GEOCF Funcional Programática: 07.005.0028.0843.0000.0061 Atividade: Amortizar e Pagar os Encargos da Dívida Pública Interna Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3290220000 - Outros encargos sobre a dívida por contrato 01104 - AFM - Apoio Financeiro aos Municípios R$ 25.800,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 25.800,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado recurso proveniente do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2024, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 16 de setembro de 2025 João Douglas Fabrício Prefeito Municipal