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norma nº 12110/2025

Tipo DECRETO
Número / Ano 12110 / 2025
Date 2025-09-16
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município, com base em superávit financeiro no valor de R$ 25.800,00 (vinte e cinco mil e oitocentos reais).
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D E C R E T O  Nº 1 2 1 1 0



PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3244/2025

DE 16/09/2025

De 16 de setembro de 2025



Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município, com base em superávit financeiro no valor de R$ 25.800,00 (vinte e cinco mil e oitocentos reais).



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4.820, de 20 de dezembro de 2024, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 46380/2025.



D E C R E T A :



Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 25.800,00 (vinte e cinco mil e oitocentos reais), para reforço no exercício financeiro de 2025 da seguinte dotação orçamentária:



CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento - SEFIN

Unidade Orçamentária: 07.005

Gerência Orçamentária, Contábil e Financeira - GEOCF

Funcional Programática: 07.005.0028.0843.0000.0061

Atividade: Amortizar e Pagar os Encargos da Dívida Pública Interna

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3290220000 - Outros encargos sobre a dívida por contrato

01104 - AFM - Apoio Financeiro aos Municípios

R$ 25.800,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 25.800,00



Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado recurso proveniente do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2024, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.



Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão, 16 de setembro de 2025









João Douglas Fabrício

Prefeito Municipal

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