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norma nº 12123/2025

Tipo DECRETO
Número / Ano 12123 / 2025
Date 2025-09-23
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município, com base em superávit financeiro no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
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D E C R E T O  Nº 1 2 1 2 3



PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3247/2025

DE 23/09/2025

De 23 de setembro de 2025



Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município, com base em superávit financeiro no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4820, de 20 de dezembro de 2024, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 46503/2025.



D E C R E T A :



Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2025 da seguinte dotação orçamentária:



CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Procuradoria Geral do Município - PROGE

Unidade Orçamentária: 04.005

Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos - FMDDD/CM - PROCON

Funcional Programática: 04.005.0004.0422.0049.2139

Atividade: Escola do Consumidor

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

00518 - FUNDO PROCON - FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS - FMDDD/CM

R$ 40.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 40.000,00



Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado recurso proveniente do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2024, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.



Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão, 23 de setembro de 2025









João Douglas Fabrício

Prefeito Municipal

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