| Tipo | DECRETO |
|---|---|
| Número / Ano | 12129 / 2025 |
| Date | 2025-09-24 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação no valor de R$ 6.100,00 (seis mil e cem reais).12130 |
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D E C R E T O Nº 1 2 1 2 9 PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3248/2025 DE 24/09/2025 De 24 de setembro de 2025 Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação no valor de R$ 6.100,00 (seis mil e cem reais). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4.820, de 20 de dezembro de 2024, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 47876/2025. D E C R E T A : Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em anulação parcial de dotação, no valor de R$ 6.100,00 (seis mil e cem reais), para reforço no exercício financeiro de 2025 da seguinte dotação orçamentária: CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento - SEFIN Unidade Orçamentária: 07.004 Gerência de Valores em Carteira e Cobrança - GCCOB Funcional Programática: 07.004.0004.0129.0053.2287 Atividade: Promover a Gestão da Carteira de Recebíveis, Incluindo a Análise, o Controle e a Aplicação dos Métodos de Cobrança Extrajudiciais Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390400000 - Serviços de tecnologia da informação e comunicação - pessoa jurídica 00000 - Recursos Ordinários (Livres)Ex.Co R$ 6.100,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 6.100,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento - SEFIN Unidade Orçamentária: 07.004 Gerência de Valores em Carteira e Cobrança - GCCOB Funcional Programática: 07.004.0004.0129.0053.2287 Atividade: Promover a Gestão da Carteira de Recebíveis, Incluindo a Análise, o Controle e a Aplicação dos Métodos de Cobrança Extrajudiciais Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390360000 - Outros serviços de terceiros - pessoa física 00000 - Recursos Ordinários (Livres)Ex.Co R$ 6.100,00 VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 6.100,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 24 de setembro de 2025 João Douglas Fabrício Prefeito Municipal