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norma nº 12129/2025

Tipo DECRETO
Número / Ano 12129 / 2025
Date 2025-09-24
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação no valor de R$ 6.100,00 (seis mil e cem reais).12130
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D E C R E T O  Nº 1 2 1 2 9



PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3248/2025

DE 24/09/2025

De 24 de setembro de 2025



Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação no valor de R$ 6.100,00 (seis mil e cem reais).



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4.820, de 20 de dezembro de 2024, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 47876/2025.



D E C R E T A :



Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em anulação parcial de dotação, no valor de R$ 6.100,00 (seis mil e cem reais), para reforço no exercício financeiro de 2025 da seguinte dotação orçamentária:



CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento - SEFIN

Unidade Orçamentária: 07.004

Gerência de Valores em Carteira e Cobrança - GCCOB

Funcional Programática: 07.004.0004.0129.0053.2287

Atividade: Promover a Gestão da Carteira de Recebíveis, Incluindo a Análise, o Controle e a Aplicação dos Métodos de Cobrança Extrajudiciais

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390400000 - Serviços de tecnologia da informação e comunicação - pessoa jurídica

00000 - Recursos Ordinários (Livres)Ex.Co

R$ 6.100,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 6.100,00



Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:



ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento - SEFIN

Unidade Orçamentária: 07.004

Gerência de Valores em Carteira e Cobrança - GCCOB

Funcional Programática: 07.004.0004.0129.0053.2287

Atividade: Promover a Gestão da Carteira de Recebíveis, Incluindo a Análise, o Controle e a Aplicação dos Métodos de Cobrança Extrajudiciais

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390360000 - Outros serviços de terceiros - pessoa física

00000 - Recursos Ordinários (Livres)Ex.Co

R$ 6.100,00

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO:  R$ 6.100,00



Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão, 24 de setembro de 2025







João Douglas Fabrício

Prefeito Municipal

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