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norma nº 12132/2025

Tipo DECRETO
Número / Ano 12132 / 2025
Date 2025-09-25
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
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D E C R E T O  Nº 1 2 1 3 2



PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3249/2025

DE 25/09/2025

De 25 de setembro de 2025



Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4820, de 20 de dezembro de 2024, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 48030/2025.



D E C R E T A :



Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2025 da seguinte dotação orçamentária:

		

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Secretaria Municipal de Inovação e Desenvolvimento Econômico - SEIDEC

Unidade Orçamentária: 14.004

Gerência de Inovação - GERIN

Funcional Programática: 14.004.0019.0573.0061.2200

Atividade: Manter a Gerência de Inovação

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01172 - BB 90600-x Convênio n. 382/2025 - 9ª Edição de Empreende Week 2025

R$ 80.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 80.000,00



Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado recurso proveniente do excesso de arrecadação da receita: 1724990113 - BB 90600-x Convênio n. 382/2025 - 9ª Edição de Empreende Week 2025 da fonte 1172 - BB 90600-x Convênio n. 382/2025 - 9ª Edição de Empreende Week 2025 nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão, 25 de setembro de 2025









João Douglas Fabrício

Prefeito Municipal

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