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norma nº 12141/2025

Tipo DECRETO
Número / Ano 12141 / 2025
Date 2025-09-30
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município, com base em superávit financeiro no valor de R$ 971.189,88 (novecentos e setenta e um mil, cento e oitenta e nove reais e oitenta e oito centavos).
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D E C R E T O  Nº 1 2 1 4 1



PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3252/2025

DE 30/09/2025

De 30 de setembro de 2025



Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município, com base em superávit financeiro no valor de R$ 971.189,88 (novecentos e setenta e um mil, cento e oitenta e nove reais e oitenta e oito centavos).



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4820, de 20 de dezembro de 2024, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 48456/2025.



D E C R E T A :



Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 971.189,88 (novecentos e setenta e um mil, cento e oitenta e nove reais e oitenta e oito centavos), para reforço no exercício financeiro de 2025 da seguinte dotação orçamentária:



CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Secretaria Municipal de Assistência Social - SEASO

Unidade Orçamentária: 12.008

Fundo Municipal do Idoso

Funcional Programática: 12.008.0008.0241.0040.2073

Atividade: Manter a Proteção Social Básica e Especial para Atendimento ao Idoso

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3350430000 - Subvenções sociais

00891 - BB 66322-0 - Campanha Imposto de Renda Idoso

R$ 285.890,37

Secretaria Municipal de Assistência Social - SEASO

Unidade Orçamentária: 12.007

Fundo Municipal da Criança e Adolescente

Funcional Programática: 12.007.0008.0243.0042.6019

Atividade: Manter a Proteção Social Básica e Especial da Criança e Adolescente

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3350430000 - Subvenções sociais

00881 - BB 56982-8 -FMDCA-CAMPANHA IMPOSTO RENDA

R$ 685.299,51

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 971.189,88



Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado recurso proveniente do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2024, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.



Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão, 30 de setembro de 2025









João Douglas Fabrício

Prefeito Municipal

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