| Tipo | DECRETO |
|---|---|
| Número / Ano | 12141 / 2025 |
| Date | 2025-09-30 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município, com base em superávit financeiro no valor de R$ 971.189,88 (novecentos e setenta e um mil, cento e oitenta e nove reais e oitenta e oito centavos). |
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D E C R E T O Nº 1 2 1 4 1 PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3252/2025 DE 30/09/2025 De 30 de setembro de 2025 Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município, com base em superávit financeiro no valor de R$ 971.189,88 (novecentos e setenta e um mil, cento e oitenta e nove reais e oitenta e oito centavos). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4820, de 20 de dezembro de 2024, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 48456/2025. D E C R E T A : Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 971.189,88 (novecentos e setenta e um mil, cento e oitenta e nove reais e oitenta e oito centavos), para reforço no exercício financeiro de 2025 da seguinte dotação orçamentária: CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Secretaria Municipal de Assistência Social - SEASO Unidade Orçamentária: 12.008 Fundo Municipal do Idoso Funcional Programática: 12.008.0008.0241.0040.2073 Atividade: Manter a Proteção Social Básica e Especial para Atendimento ao Idoso Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3350430000 - Subvenções sociais 00891 - BB 66322-0 - Campanha Imposto de Renda Idoso R$ 285.890,37 Secretaria Municipal de Assistência Social - SEASO Unidade Orçamentária: 12.007 Fundo Municipal da Criança e Adolescente Funcional Programática: 12.007.0008.0243.0042.6019 Atividade: Manter a Proteção Social Básica e Especial da Criança e Adolescente Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3350430000 - Subvenções sociais 00881 - BB 56982-8 -FMDCA-CAMPANHA IMPOSTO RENDA R$ 685.299,51 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 971.189,88 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado recurso proveniente do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2024, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 30 de setembro de 2025 João Douglas Fabrício Prefeito Municipal