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norma nº 12186/2025

Tipo DECRETO
Número / Ano 12186 / 2025
Date 2025-10-21
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município, com base em superávit financeiro no valor de R$ 1.220.000,00 (um milhão e duzentos e vinte mil reais).
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D E C R E T O  Nº 1 2 1 8 6



PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3262/2025

DE 21/10/2025

De 21 de outubro de 2025



Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município, com base em superávit financeiro no valor de R$ 1.220.000,00 (um milhão e duzentos e vinte mil reais).



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4820, de 20 de dezembro de 2024, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 51852/2025.



D E C R E T A :



Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 1.220.000,00 (um milhão e duzentos e vinte mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2025 da seguinte dotação orçamentária:



CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Secretaria Municipal da Saúde - SESAU

Unidade Orçamentária: 11.005

Gerência de Serviços Especializados - GERSE

Funcional Programática: 11.005.0010.0302.0073.2170

Atividade: Manter os Serviços de Urgência e Emergência

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390340000 - Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização

00494 - CEF 624127-0/638-5 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde

R$ 1.200.000,00

Secretaria Municipal da Saúde - SESAU

Unidade Orçamentária: 11.005

Gerência de Serviços Especializados - GERSE

Funcional Programática: 11.005.0010.0302.0034.2295

Atividade: Fortalecer a Rede de Saúde Mental

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390300000 - Material de consumo

00494 - CEF 624127-0/638-5 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde

R$ 20.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 1.220.000,00



Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado recurso proveniente do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2024, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964



Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão, 21 de outubro de 2025









João Douglas Fabrício

Prefeito Municipal

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